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Inexistindo demonstração de uma das hipóteses previstas no artigo 77, incisos I a III, do Código de Processo Civil (CPC), o indeferimento de requerimento de chamamento de terceiro ao processo não acarreta cerceamento da garantia de ampla defesa, uma vez que seu exercício há de ser praticado com observância das normas procedimentais. Preliminar de nulidade processual rejeitada Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário por inadmissibilidade, nas partes que a recorrente versa sobre pagamento do valor principal das horas extraordinárias, observância de horários de trabalho registrados nos respectivos controles, auxílio deslocamento noturno, adicional por tempo de...
... : LEONILDO BEZERRA DOS SANTOS E FIDELITY. NATIONAL SERVIÇO DE TRATAMENTO DE. DOCUMENTOS E ...Como Aplicar e Interpretar as Leis. Tradução: Joaquim Campos de Miranda. Belo Horizonte: Líder...
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Trata-se, neste trabalho, sobre a polêmica acerca da tese da indeterminação do Direito sob o ponto de vista dos positivistas e dos antipositivistas, na disputa por definir a teoria jurídica que descreve mais satisfatoriamente a realidade do Direito. Da perspectiva positivista, defende-se a indeterminação do Direito a partir da adjudicação, que inclui a tese da discricionariedade judicial, caracterizando-se pela separação conceitual entre o Direito e a moral e pela ideia de fontes sociais do Direito. Pela abordagem antipositivista, argúi-se a completude do Direito, defendendo-se que prevalece sempre a identificação e a certeza do Direito para cada caso, sendo a indeterminação apenas provisória. Neste artigo, comparam-se, sinteticamente, os principais e mais representativos esquemas acerc...
Tradução de Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira . . 1 I...______. “Positivism an Fidelity to Law-A Reply to Professor Hart”, Harvard Law R...
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Introdução. 2. A fórmula radbruchiana. 3. Teoria do direito e prática jurídica. 4. Teorias do raciocínio judicial e teorias do direito. 5. Análise conceitual. 5.1. Reivindicação da adequação. 5.2. Embasamento. 6. Conclusão.
.... Tradução Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira . . 1. Int...615-621; L. L. Fuller, Positivism and fidelity to law – a reply to professor Hart, em: Harvard...
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Existem duas distintas formas de raciocinar juridicamente, uma própria do Common Law e outra própria do Civil Law. Baseia-se a diferença, principalmente, na equivalência dos usos dos termos Justo e Razoável em cada um dos Sistemas como referência para a estruturação dos argumentos. Esta distinta forma de raciocinar juridicamente leva, em Direito penal, a diferentes aproximações da justificação e da exculpação. Há distintas possíveis formas de ordenar a exclusão de responsabilidade penal, precedendo a justificação ou a exculpação. Uma breve análise dos Direitos como direitos prima facie e as perspectivas monista e pluralista da Teoria Jur...
...(Tradução: Paulo César Busato e Mariana Cesto). . . 1. Int...FULLER, Positivism and Fidelity to Law – A Reply to Professor Hart. Harv. L. Ve...
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