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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. CABIMENTO.
Tendo em vista que o contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil - FIES, na qual a instituição bancária oferece ao estudante um limite de crédito global, ainda que acompanhada da planilha de evolução contratual, não se constitui título executivo extrajudicial, mostra-se cabível o ajuizamento da ação monitória para a cobrança do débito.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Apelação da CEF provida, a fim de desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para o regular prosseguimento do feito.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. CABIMENTO.
Tendo em vista que o contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil - FIES, na qual a instituição bancária oferece ao estudante um limite de crédito global, ainda que acompanhada da planilha de evolução contratual, não se constitui título executivo extrajudicial, mostra-se cabível o ajuizamento da ação monitória para a cobrança do débito.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Apelação da CEF provida, a fim de desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para o regular prosseguimento do feito.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. CABIMENTO.
Tendo em vista que o contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil - FIES, na qual a instituição bancária oferece ao estudante um limite de crédito global, ainda que acompanhada da planilha de evolução contratual, não se constitui título executivo extrajudicial, mostra-se cabível o ajuizamento da ação monitória para a cobrança do débito.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Apelação da CEF provida, a fim de desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para o regular prosseguimento do feito.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. CABIMENTO.
Tendo em vista que o contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil - FIES, na qual a instituição bancária oferece ao estudante um limite de crédito global, ainda que acompanhada da planilha de evolução contratual, não se constitui título executivo extrajudicial, mostra-se cabível o ajuizamento da ação monitória para a cobrança do débito.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Apelação da CEF provida, a fim de desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para o regular prosseguimento do feito.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. CABIMENTO.
Tendo em vista que o contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil - FIES, na qual a instituição bancária oferece ao estudante um limite de crédito global, ainda que acompanhada da planilha de evolução contratual, não se constitui título executivo extrajudicial, mostra-se cabível o ajuizamento da ação monitória para a cobrança do débito.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Apelação da CEF provida, a fim de desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para o regular prosseguimento do feito.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. CABIMENTO.
Tendo em vista que o contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil - FIES, na qual a instituição bancária oferece ao estudante um limite de crédito global, ainda que acompanhada da planilha de evolução contratual, não se constitui título executivo extrajudicial, mostra-se cabível o ajuizamento da ação monitória para a cobrança do débito.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Apelação da CEF provida, a fim de desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para o regular prosseguimento do feito.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. CABIMENTO.
Tendo em vista que o contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil - FIES, na qual a instituição bancária oferece ao estudante um limite de crédito global, ainda que acompanhada da planilha de evolução contratual, não se constitui título executivo extrajudicial, mostra-se cabível o ajuizamento da ação monitória para a cobrança do débito.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Apelação da CEF provida, a fim de desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para o regular prosseguimento do feito.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. CABIMENTO.
Tendo em vista que o contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil - FIES, na qual a instituição bancária oferece ao estudante um limite de crédito global, ainda que acompanhada da planilha de evolução contratual, não se constitui título executivo extrajudicial, mostra-se cabível o ajuizamento da ação monitória para a cobrança do débito.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Apelação da CEF provida, a fim de desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para o regular prosseguimento do feito.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. CABIMENTO.
Tendo em vista que o contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil - FIES, na qual a instituição bancária oferece ao estudante um limite de crédito global, ainda que acompanhada da planilha de evolução contratual, não se constitui título executivo extrajudicial, mostra-se cabível o ajuizamento da ação monitória para a cobrança do débito.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Apelação da CEF provida, a fim de desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para o regular prosseguimento do feito.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. CABIMENTO.
Tendo em vista que o contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil - FIES, na qual a instituição bancária oferece ao estudante um limite de crédito global, ainda que acompanhada da planilha de evolução contratual, não se constitui título executivo extrajudicial, mostra-se cabível o ajuizamento da ação monitória para a cobrança do débito.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Apelação da CEF provida, a fim de desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para o regular prosseguimento do feito.