-
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. FILHA SOLTEIRA. IPERGS. RELAÇÃO MARITAL CONFIGURADA. CONCUBINATO. PERDA DA QUALIDADE DE PENSIONISTA. A concessão de pensão previdenciária à pessoa saudável, maior de idade, qualquer que seja o sexo, remunerada com dinheiro público e patrocinada por Instituto de Previdência Estadual, que beira o estado falimentar, se constitui numa afronta aos princípios mais comezinhos de decência e moralidade, em razão do que a exegese da Lei Estadual, de concessão desse benefício, deve experimentar a mais restrita interpretação, pois o direito privado e individual não pode se sobrepor ao direito coletivo e público, calcado em hermeneutica voltada à uma realidade passada e perdida na história. A exegese tranqüila é no sentido de...
-
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CESSAÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE A FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS DE EX-SERVIDOR. REEXAME E INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL Nº 7.672/82. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF.
PRECEDENTES.
O exame da questão posta a deslinde, relativa ao direito da recorrente à pensão previdenciária em face de regra de transitoriedade existente no artigo 73 da Lei Estadual nº 7.672/82, reduz-se, inarredavelmente, à apreciação de direito local, inadmissível em sede de recurso especial, nos termos do artigo 105, inciso III, da Constituição da República. Precedentes.
"Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." (Súmula do STF, Enunciado nº 280).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no A...
-
EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PENSÃO POR MORTE. FILHA SOLTEIRA. Pensão por morte. Descabimento. Embargos infringentes acolhidos. (Embargos Infringentes Nº 70042215012, Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 07/10/2011)
-
EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PENSÃO POR MORTE. FILHA SOLTEIRA. Pensão por morte. Descabimento. Embargos infringentes acolhidos. (Embargos Infringentes Nº 70042300699, Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 07/10/2011)
-
PREVIDÊNCIA PÚBLICA. AÇÃO ORDINÁRIA. PENSÃO POR MORTE. FILHA SOLTEIRA. Pensão por morte. Descabimento. Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70040993909, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 30/03/2011)
-
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEGRALIDADE DE PENSÃO. PENSIONISTA. EX-SERVIDOR DA RFFSA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DOS DITAMES PRESENTES NA SENTENÇA/ACORDÃO EXEQÜENDO. NECESSIDADE DE RESPEITO Á COISA JULGADA. O IPERGS POSSUI RESPONSABILIDADE PELA COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO (PENSÃO POR MORTE) DISCUTIDO. ENTENDIMENTO QUE SE MANTÉM HÍGIDO FRENTE À BENEFICIÁRIA FILHA SOLTEIRA QUE NÃO RECEBE VALORES DO INSS. A Autarquia Previdenciária Estatal possui responsabilidade de tão somente complementar o benefício ora em tela, descabendo cogitar que o IPERGS suporte a totalidade do pensionamento. Entendimento que se mantém hígido frente ao benefício de pensão por morte em que a filha solteira não percebe valores pelo INSS. DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 7003903...
-
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PENSÃO POR MORTE À FILHA SOLTEIRA. INTEGRALIDADE DA PENSÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. A matéria é repetitiva, já havendo decisão do órgão especial nesse sentido, devendo ser declinada a competência para a Terceira Câmara Especial Cível de Direito Público. POR MAIORIA, VENCIDO O DES. MARIANI, COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A TERCEIRA CÂMARA ESPECIAL CÍVEL. (Apelação Cível Nº 70041118332, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 25/05/2011)
-
PREVIDÊNCIA PÚBLICA. AÇÃO ORDINÁRIA. PENSÃO POR MORTE. Concessão de pensão por morte à filha solteira maior de vinte e um anos. Impossibilidade, no caso concreto, pois o óbito do segurado ocorreu sob a vigência da Lei nº 11.443/2000. Invalidez. Não-comprovação. Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70044939767, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 09/11/2011)
-
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. IPERGS. PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO. FILHA MAIOR SOLTEIRA. ALEGAÇÃO DE CONCUBINATO. EXISTÊNCIA DE PROLE. NÃO COABITAÇÃO. PECULIARIDADES E CARACTERÍSTICAS DO RELACIONAMENTO.
CONDENAÇÃO DO IPERGS AO PAGAMENTO DAS PARCELAS DA PENSÃO POR MORTE NO PERÍODO EM QUE, INDEVIDAMENTE, HOUVE O CANCELAMENTO.
DEPENDÊNCIA. DIREITO À PERCEBER PENSÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO.
ATO JURÍDICO PERFEITO.
¿Se o Instituto, por mais de duas décadas, entendeu administrativamente que ao art. 73 da Lei-RS 7.672/82 bastava (a) o ingresso do segurado no serviço público estadual em data anterior a 1.º-1-74, e (b) a condição da segurada como filha solteira, compreensão razoável, haja vista coincidir com o pensamento de muitos julgadores no Tribunal, a mudança de entendimento,...
-
PREVIDÊNCIA PÚBLICA. AÇÃO ORDINÁRIA. PENSÃO POR MORTE. FILHA SOLTEIRA.
Pensão por morte. Descabimento.
Embargos infringentes acolhidos, por maioria. Voto vencido. (Embargos Infringentes Nº 70037830007, Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 10/09/2010)