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PROCESSO CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA.
A relativização da coisa julgada há de ser examinada cum grano salis, ou seja meticulosamente, com grande cautela e ponderação, a fim de não violentar a segurança jurídica, um dos pilares da Justiça, em prol do cidadão, da sociedade, e, portanto, de todos.
Não se pode esquecer que a lei suprema, a Constituição, é a salvação do povo (Salus populi, suprema lex esto).
O princípio constitucional do justo preço, em ação de desapropriação, não pode, em regra, se sobrepor ao princípio constitucional da coisa julgada, sob pena de, a qualquer tempo, voltar-se a discutir a questão do valor da indenização, seja em favor do expropriante seja em favor do expropriado, pois contra ela ...
... Estado na Propriedade - Administrativo - Direito Administrativo e Outras Matérias do Direito Públ...Demonstra RADBRUCH, citando a seguinte passagem de Sócrates:. "crês... e tornadas inúteis pelos indivíduos?" (Gustav Radbruch, Filosofia do Direito, trad. Cabral de Mo...
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Considerações preliminares. 1. A teoria dos valores. 1.1 Axiologia. 1.2 O que são valores?. 1.3 Teorias sobre o valor. 2. Análise d. 2.1 Axiologia Jurídica. 2.2 O conceito de Direito. 2.2.1 A palavra "Direito". 2.2.2 O conceito de Direito sobre o enfoque jus-filosófico. 2.2.3 O conceito de Direito propriamente dito. 2.3 . 2.3.1 A Justiça como valor supremo do Direito. Considerações finais. Referências bibliográficas.
... há um ramo notório e desenvolvido na Filosofia que se dedica a estudar a Teoria dos Valores, a Ax... Litrento afirma com veemência que "Gustav Radbruch, em sua 'Filosofia do Direito', abre o ca...
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Capítulo I Pré-compreensão do tema. I. A pós-modernidade e o direito. II. A Busca da razão possível. Capítulo II Algumas bases teóricas. I. A dogmática jurídica tradicional e sua superação. II. A teoria crítica do direito. Capítulo III Algumas bases filosóficas. I. Ascensão e decadência do jusnaturalismo. II. Ascensão e decadência do positivismo jurídico. III. Pós-positivismo e a normatividade dos princípios. Capítulo Final Conclusão. I. A ascensão científica e política do direito constitucional no Brasil. II. Síntese das idéias desenvolvidas. Referência Bibliográfica deste Artigo (ABNT: NBR-6023/2000): Publicação Impressa:
...Separado da filosofia do direito por incisão profunda, a dogmática jur...; Miguel Reale, Filosofia do Direito, 2000; Gustav Radbruch, Filosofia do direito, 1997; Maria Lúcia...
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Qualquer disciplina voltada para o estudo dos direitos fundamentais ou dos direitos humanos precisa levar em consideração a cultura jurídico-política que condiciona o modo de ser constitucional de um povoA deficiência ou ausência de compreensão acerca do significado do Estado Constitucional, entre outros fatores, é um dos principais obstáculos para a realização normativa dos direitos fundamentais
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EMBARGOS INFRINGENTES. SERVIDOR PÚBLICO. EFETIVAÇÃO NA TITULARIDADE DE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COM BASE NO ART. 208 DA CF/67. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. VACÂNCIA OCORRIDA NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REVOGAÇÃO DO ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE EFETIVOU A AUTORA. RESOLUÇÃO CNJ N° 80/2009. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O art. 208 da CF/67 assegurava aos substitutos das serventias extrajudiciais a efetivação no cargo de titular, quando de sua vacância, sem a realização de concurso público, desde que contassem com 5 anos de exercício na mesma serventia, na condição de substituto, até 31/12/1983. Ocorre que, com o advento da CF/88, passou-se a exigir para ingresso na atividade notarial e de registro a realização de concurso público de provas e títul...
... jurídico tem inúmeros adeptos e GUSTAV RADBRUCH (Filosofia do Direito, § 10, 5, p. 182, ...
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O estudo objetiva a análise do direito de ação no processo civil brasileiro a partir da Constituição Federal. Aponta a crise por que passam Estado, Direito e Ciência Jurídica ,especialmente após a Segunda Guerra Mundial. Procedimentalismo e substancialismo, bem como jusnaturalismo e positivismo jurídico são apresentados em seus pontos fundamentais. Com fundamento em teorias que compõem uma "terceira via", busca demonstrar a importância dos procedimentos na realização dos valores consubstanciados em princípios constitucionais que se irradiam por todo o ordenamento jurídico. Conclui que o processo não é apenas um instrumento, mas uma dimensão do direito. O direito de ação expresso no artigo 5º , XXXV da Constituição Federal é eminentemente processual e deve ser entendido como direito ao p...
...Entre elas estão: a filosofia do direito de Gustav Radbruch, a hermenêutica jur...
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O presente artigo tem por escopo relacionar os conceitos de Ética e Direito, destacando os objetivos de ambas as disciplinas. Procura-se, em conseqüência, indicar os pontos de intersecção entre a Deontologia e a Política Jurídica, vendo-se nesta a disciplina capaz de apontar os rumos para a realização da idéia de valor na construção do direito que deve ser.
Palavras-Chave: Ética; Direito; Política Jurídica.
This article links the concepts of Ethics and Law, highlighting the objectives of both disciplines. It seeks to indicate points of intersection between Deontology and Legal Policy, and within this, the discipline capable of indicating directions for the fulfillment of the i...
... tormentosas ao longo da história da Filosofia. Não obstante, sempre se procurou, com maior ou m.... . Gustav Radbruch ressaltou, objetivamente, essa necessidad...
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O presente texto apresenta as dimensões fundamentais do Estado de Direito em seu sentido jurídico-institucional e verifica se essas dimensões foram acolhidas pelas ordens jurídicas dos países da América Latina, em especial pela ordem jurídica brasileira. Além disso, o trabalho analisa os quatro grandes desafios dessa estrutura jurídico-institucional na atualidade nos países latino-americanos.Palavras-chave: Estado de direito. Patrimonialismo. Cidadania e Desigualdade Social.This paper presents the State of Law fundamental dimensions in its institutional- legal sense, and analyzes if these dimensions were adopted by the legal systems of the Latin American countries, especially by the Brazilian legal system. This paper also investigates the current four major challenges of this in...
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SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. EFETIVAÇÃO DA SERVIDORA COMO TITULAR DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PELOTAS SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ATO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 QUE NÃO A OFENDE, EM VIRTUDE DE A SERVIDORA EXTRAJUDICIAL EXERCER AS ATIVIDADES DE OFICIAL AJUDANTE DESDE 02AGO73 NO MESMO OFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO PRESERVADO EM NOME DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA-FÉ OBJETIVA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL IMPLEMENTADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CONHECIDA. PRELIMINARES REJEITADAS.
Conhecimento da apelação, diante da interpretação gramatical e sistemática do artigo 18 da Lei nº Lei nº 7.347/85. Conclusão de que a norma em comento tem o escopo de retirar o ônus das partes no que tange ao pr...
... jurídico tem inúmeros adeptos e GUSTAV RADBRUCH (Filosofia do Direito, § 10, 5, p. 182, ...
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CONSTITUCIONAL. DIREITO À VIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PORTADOR DE NEOPLASIA AVANÇADA DE PRÓSTATA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. EXTIRPAÇÃO DO VÍCIO.
O direito à vida (CF/88, art. 196), que é de todos e dever do Estado, exige prestações positivas, e, portanto, se situa dentro da ¿reserva do possível¿, ou seja, das disponibilidades orçamentárias. É passível de sanção a ausência de qualquer prestação, ou seja, a negativa genérica de fornecer medicamentos. É nula a sentença que decide além do pedido, e, neste caso, o Tribunal poderá extirpar a parte viciada e, assim, reduzir o julgamento à solução outorgada ao pedido. Manutenção da verba honorária.
APELAÇÕES DESPROVIDAS. (Apelação Cível Nº 70010763712, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de...
...176-177, Doxa - Cuadernos de Filosofia del Derecho, v. 14, Universidad de Alicante, 1993)... jurídico tem inúmeros adeptos e GUSTAV RADBRUCH (Filosofia do direito, § 10, 5, p. 182, ...