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HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA INTERNACIONAL. PENA-BASE: 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, DIMINUÍDA EM 3 MESES PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, AUMENTADA DE 1/6 PELA INTERNACIONALIDADE E MINORADA EM 1/6 EM RAZÃO DA REDUTORA DO § 4o. DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. PENA-TOTAL: 5 ANOS, 4 MESES E 4 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE E QUANTUM DA FRAÇÃO REDUTORA PROPORCIONAIS ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (APROXIMADAMENTE 800 GRAMAS DE COCAÍNA). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO QUANTUM FINAL DA SANÇÃO. RECURSO EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, PEDIDO PREJUDICADO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. HC PA...
... em 1⁄6, eis que adequada à finalidade repressiva e educativa da pena. 2.Inviável a subs...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL. CRIME CONTINUADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO EXACERBADA DAS CIRUCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. READEQUAÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A afirmação contida no laudo pericial de que o 'suporte' - papel utilizado para falsificação da moeda - é autêntico e que o examinador mais atento poderia distinguir as cédulas questionadas de cédulas originais, não leva à conclusão de que a falsidade é grosseira, mas apenas que a falsificação não é perfeita do ponto de vista técnico. Preliminar de incompetência da Justiça Federal rejeitada. Materialidade e autoria do crime de moeda falsa comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, conclusões do Auto de Apreensão e do Laudo de Ex...
HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA (ART. 33, § 4o., DA LEI 11.343/06). PENA: 4 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 416 DIAS-MULTA. PEDIDO DE INCREMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA NO ART. , § 4o. DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO EM 1/6 JUSTIFICADA NA QUALIDADE E NA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (1,5 QUILOGRAMA DE COCAÍNA). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE DADO O QUANTUM DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. DELITO COMETIDO APÓS A LEI 11.464/07. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. Embora o paciente seja primário, a quantidade e a natureza da droga apreendida (1,5 quilogramas de cocaína) justificam a diminuição em 1/6, eis que adequada à finalidade repressiva e ed...
HABEAS CORPUS. TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMIABERTO. LAPSO TEMPORAL. REQUISITO SUBJETIVO. O trabalho externo é da essência do regime semiaberto, independentemente do tempo de cumprimento da pena, satisfeitos os demais requisitos legais. O trabalho do apenado insere-se na finalidade ressocializadora da pena privativa de liberdade e na afirmação da base constitucional da dignidade da pessoa humana, não comportando restrições. Ao apenado, o trabalho é a principal maneira de permitir a coexistência e/ou sobrevivência minimamente "saudável¿ numa sociedade carcerária, sabidamente doentia, patológica, excludente, desumana e irracional. ORDEM CONCEDIDA. (Habeas Corpus Nº 70034083857, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 28/01/2010)...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL. CRIME CONTINUADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO EXACERBADA DAS CIRUCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. READEQUAÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A afirmação contida no laudo pericial de que o 'suporte' - papel utilizado para falsificação da moeda - é autêntico e que o examinador mais atento poderia distinguir as cédulas questionadas de cédulas originais, não leva à conclusão de que a falsidade é grosseira, mas apenas que a falsificação não é perfeita do ponto de vista técnico. Preliminar de incompetência da Justiça Federal rejeitada. Materialidade e autoria do crime de moeda falsa comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, conclusões do Auto de Apreensão e do Laudo de Ex...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL. CRIME CONTINUADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO EXACERBADA DAS CIRUCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. READEQUAÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A afirmação contida no laudo pericial de que o 'suporte' - papel utilizado para falsificação da moeda - é autêntico e que o examinador mais atento poderia distinguir as cédulas questionadas de cédulas originais, não leva à conclusão de que a falsidade é grosseira, mas apenas que a falsificação não é perfeita do ponto de vista técnico. Preliminar de incompetência da Justiça Federal rejeitada. Materialidade e autoria do crime de moeda falsa comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, conclusões do Auto de Apreensão e do Laudo de Ex...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMIABERTO. REQUISITO TEMPORAL. O trabalho externo é da essência do regime semiaberto, independentemente do cumprimento de 1/6 da pena, nesse regime, satisfeitos os demais requisitos legais. O trabalho do apenado insere-se na finalidade ressocializadora da pena privativa de liberdade e na afirmação da base constitucional da dignidade da pessoa humana, não comportando restrições. Ao apenado, o trabalho é a principal maneira de permitir a coexistência e/ou sobrevivência minimamente "saudável" num ambiente carcerário, sabidamente doentio, patológico, excludente, desumano e irracional. No caso em tela, já foram implementados os requisitos objetivo e subjetivo, havendo nos autos declaração de emprego. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 7003...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL. CRIME CONTINUADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO EXACERBADA DAS CIRUCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. READEQUAÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A afirmação contida no laudo pericial de que o 'suporte' - papel utilizado para falsificação da moeda - é autêntico e que o examinador mais atento poderia distinguir as cédulas questionadas de cédulas originais, não leva à conclusão de que a falsidade é grosseira, mas apenas que a falsificação não é perfeita do ponto de vista técnico. Preliminar de incompetência da Justiça Federal rejeitada. Materialidade e autoria do crime de moeda falsa comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, conclusões do Auto de Apreensão e do Laudo de Ex...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL. CRIME CONTINUADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO EXACERBADA DAS CIRUCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. READEQUAÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A afirmação contida no laudo pericial de que o 'suporte' - papel utilizado para falsificação da moeda - é autêntico e que o examinador mais atento poderia distinguir as cédulas questionadas de cédulas originais, não leva à conclusão de que a falsidade é grosseira, mas apenas que a falsificação não é perfeita do ponto de vista técnico. Preliminar de incompetência da Justiça Federal rejeitada. Materialidade e autoria do crime de moeda falsa comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, conclusões do Auto de Apreensão e do Laudo de Ex...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL. CRIME CONTINUADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO EXACERBADA DAS CIRUCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. READEQUAÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A afirmação contida no laudo pericial de que o 'suporte' - papel utilizado para falsificação da moeda - é autêntico e que o examinador mais atento poderia distinguir as cédulas questionadas de cédulas originais, não leva à conclusão de que a falsidade é grosseira, mas apenas que a falsificação não é perfeita do ponto de vista técnico. Preliminar de incompetência da Justiça Federal rejeitada. Materialidade e autoria do crime de moeda falsa comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, conclusões do Auto de Apreensão e do Laudo de Ex...
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