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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA DE REDAÇÃO COM O EDITAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA CORREÇÃO DE PROVA. CARACTERIZAÇÃO. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto por Marcelo Magalhães Silva de Sousa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em que se reconheceu (i) a legitimidade passiva da autoridade coatora, (ii) a necessidade de análise do pleito do candidato-recorrente mesmo após o fim do concurso, (iii) a perda de objeto da segurança em relação ao acesso à prova de redação e à possibilidade de interposição de recurso administrativo contra a nota a ela atribuída, (iv) a adequação entre o tema da redação, as previsões do edital e as habilidades ...
... previa que a prova seria apenas sobre Finanças e Orçamento Público. Além disso, reitera a aus...: Introdução ao Estudo das Finanças Públicas - participação do Governo na Economia, explicaç...
APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POLÍTICA SALARIAL. REAJUSTES. LEI 10.395/95. PENSIONISTA DE AUDITOR DE FINANÇAS PÚBLICAS. -A política salarial instituída pela Lei nº 10.395/95 não contemplou a totalidade dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul. Servidores ocupantes do cargo de Auditor de Finanças Públicas não foram beneficiados com os reajustes nela definidos. - Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70038153102, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 10/05/2011)
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. LESÃO ÀS FINANÇAS PÚBLICAS. A melhoria na remuneração resultante de promoção não causa lesão de natureza grave às finanças públicas, porque os valores pagos a esse título são mera decorrência do efetivo exercício na classe para a qual os Delegados e Peritos da Polícia Federal foram promovidos. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS 2.435/DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2011, DJe 28/09/2011)
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO. A decisão que condena critérios adotados no edital não é manifestamente ilegítima, nem lesa os valores protegidos pela Lei nº 12.016, de 2009, porque, relevantes que sejam os serviços licitados, a eles sobreleva o interesse público de evitar dano às finanças públicas, que fatalmente ocorrerá se, concedida a final a segurança, o pedido de suspensão for deferido. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS 2.384/PE, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2011, DJe 28/09/2011)
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO. A decisão que declara que o procedimento licitatório se desenvolveu em evidente contrariedade à Lei nº 8.666, de 1993, não lesa os valores protegidos pela Lei nº 12.016, de 2009, porque relevantes que sejam os serviços licitados, a eles sobreleva o interesse público de evitar dano às finanças públicas, que fatalmente ocorrerá se o pedido de suspensão for deferido e ao final for concedida a segurança. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS 2.441/BA, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/03/2011, DJe 02/08/2011)
ECA. AÇÃO ORDINÁRIA. SAÚDE. DIREITO DO ADOLESCENTE AOS MEDICAMENTOS DE QUE NECESSITA. PRIORIDADE LEGAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO DE FORNECÊ-LOS. BLOQUEIO DE VALORES. CABIMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS. MULTA PECUNIÁRIA. DESCABIMENTO. 1. O ECA estabelece tratamento preferencial a crianças e adolescentes, mostrando-se necessário o pronto fornecimento dos medicamentos de que necessita o adolescente, cuja família não tem condições de custear. 2. A responsabilidade dos entes públicos é solidária e está posta nos art. 196 da CF e art. 11, §2º, do ECA. 3. A prioridade estabelecida pela lei enseja a responsabilização do poder público, sendo irrelevante a alegação de escassez de recursos ou inexistência nos estoques, o que o obrigaria a...
... sentença, sem afetar as já combalidas finanças públicas. . Recursos providos,. em parte. ACÓRD...
AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE REVELIA. NÃO APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. FUNDAMENTO. ART. 485, V, CPC. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE CONCEDE REAJUSTES DA LEI 10.395/95 SOBRE PENSÃO RECEBIDA PELA AUTORA, AUDITOR DE FINANÇAS PÚBLICAS. LITERAL VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL CONFIGURADA. PRECEDENTES SOBRE A MATÉRIA. PRELIMINAR DE REVELIA A ação rescisória fundamenta-se em questão de ordem pública, pois pretende a desconstituição de decisão com trânsito em julgado. Não aplicação dos efeitos da revelia em virtude da incidência do artigo 320, inciso I, do Código de Processo Civil. AÇÃO RESCISÓRIA Um dos princípios estruturantes do Estado de direito é o da segurança jurídica, figurando a autoridade da coisa julgada como importante elemento para salvaguardar este princípio. Compreensão do art. 485...
... II, não se aplicam aos auditores de finanças públicas do Estado, cujo cargo público não est...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL POR PREFEITO DE MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PELO NOVO PREFEITO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. O titular do Poder Executivo municipal responsável pelas finanças públicas , pode ser responsabilizado penalmente no caso de descumprimento de decisão judicial proferida em desfavor da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 1.º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67. Não basta para o trancamento da ação penal o fato de o denunciado apresentar informações, mormente se não comprova, de plano, o cumprimento de determinação judicial. Ordem denegada. (HC 111.162/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 06/12/2010)
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