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Relator da reforma política defende regra de transição para fazer mudanças entre 2012 e 2016
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FINANCIAMENTO DE MORADIAS POPULARES COM RECURSOS DO FGTS. PREJUÍZOS SUPORTADOS PELA COHAB EM RAZÃO DA DIFERENÇA ENTRE A UPF (UNIDADE PADRÃO DE FINANCIAMENTO) E O INCC (ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL). ATUAÇÃO DA CAIXA COMO AGENTE OPERADOR DO FGTS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DEVER LEGAL OU CONTRATUAL DE INDENIZAR.
Hipótese em que a CEF celebrou contrato com a Cohab, concedendo financiamento para a construção de moradias populares, cujas parcelas eram reajustadas pela UPF (Unidade Padrão de Financiamento). A avença assinada pela empresa pública federal previa que a alteração desse índice deveria ser por ela autorizada, com a anuência do Conselho Curador do FGTS.
No âmbito desse contrato de financiamento, o Co...
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CIVIL. IMÓVEL. OBRA FINANCIADA COM RECURSOS DO SFH. DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO. PRETENDIDA RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Ilegitimidade passiva ad causam. Restrita a participação da empresa pública federal ao contrato de mútuo para a aquisição de imóvel livremente escolhido pelo mutuário, onde inexiste previsão de sua responsabilidade por eventuais defeitos na construção, correta é a decisão que, por isso, a excluiu da lide, porquanto parte ilegítima para responder pelo pedido indenizatório.
Agravo desprovido.
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Copa Do Mundo De 2014. Representação Do Ministério Público Federal. Financiamento Pela Caixa Das Obras De Infraestrutura Urbana No Programa Pró-transporte. Solicitação Para Análises Técnicas De Engenharia Dos Projetos Básicos Anteriormente Às Licitações E Às Liberações De Recursos. Conhecimento. Procedência Parcial. Ciência Aos Interessados. Recomendação. Arquivamento. A Caixa Econômica Federal Deve Possuir Controles Internos Mínimos Para Garantir o Resultado De Seus Investimentos e a Probidade Do Objeto De Seus Financiamentos, Em Respeito Aos Preceitos De Governança Coorporativa, Às Normas Do Próprio Banco, e Aos Princípios Norteadores Da Administração Pública
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Copa Do Mundo De 2014. Denúncia. Financiamento Pela Caixa Econômica Federal Das Obras Do Sistema De Monotrilho Para A Linha 17 Ouro Do Metrô De São Paulo. Indeferimento De Cautelar. Agravo. Conhecimento. Improcedência Da Denúncia. Arquivamento. Não Cabe a Caixa Econômica Federal, Na Qualidade De Agente Financiador De Recursos, o Juízo Acerca Da Manutenção Ou Exclusão Dos Empreendimentos Da Matriz De Responsabilidade Das Obras Da Copa Do Mundo De 2014
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONTRATO DE SEGURO ATRELADO À CONTRATO DE FINANCIAMENTO OBTIDO JUNTO AO SFH. CAIXA SEGURADORA. DEVER DE REPARAR EM FACE DE VÍCIOS ENCONTRADOS NA CONSTRUÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MULTA DECENDIAL MANTIDA. PERMITIDA SUA CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ. DERAM PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70033638297, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 24/03/2011)
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Copa do Mundo de 2014. Relatório de Acompanhamento. Cumprimento das Condicionantes de Desembolso Relativas Aos Contratos de Financiamento das Obras de Mobilidade Urbana pela Caixa. Oitiva. Compatibilidade Dos Orçamentos Com os Preços de Mercado. Titularidade da área de Intervenção. Documentação Deficiente. Detalhamento Dos Procedimentos de Verificação Dos Requisitos de Desembolso. Determinações. Recomendação. Ciência. Arquivamento
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO FEDERAL E ESTADUAL. ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA DO FCVS. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO N. 8/08 DO STJ, QUE TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
Preliminarmente, a questão acerca da legitimidade da Caixa Econômica Federal, em ações cujo objeto seja a discussão de contrato de financiamento imobiliário com cobertura do FCVS, foi objeto de apreciação pela Primeira Seção desta Corte no REsp n. 1.133.769 - SP, de relatoria do Exmo. Min. Luiz Fux, submetido ao regime do art.
-C do CPC e da Resolução n. 8/08 do STJ, que tratam dos recursos representativos da controvérsia, desta form...