-
-
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - FINAME, CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL E CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO. Segundo a súmula 297 do STJ, o CDC é aplicável às instituições financeiras, permitindo a revisão contratual, vedadas, porém, as disposições de ofício pelo Judiciário. JUROS REMUNERATÓRIOS. A sua fixação em percentual superior à média de mercado é abusiva. Juros passíveis de limitação à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. TABELA PRICE. Afastada. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Cabível a capitalização mensal (em contratos firmados a partir de 31.03.2000) ou a anual, se expressamente pactuada. Sem pactuação expressa, em qualquer periodicidade, ved...
-
-
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - FINAME, CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL E CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO. Segundo a súmula 297 do STJ, o CDC é aplicável às instituições financeiras, permitindo a revisão contratual, vedadas, porém, as disposições de ofício pelo Judiciário. JUROS REMUNERATÓRIOS. A sua fixação em percentual superior à média de mercado é abusiva. Juros passíveis de limitação à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. TABELA PRICE. Afastada. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Cabível a capitalização mensal (em contratos firmados a partir de 31.03.2000) ou a anual, se expressamente pactuada. Sem pactuação expressa, em qualquer periodicidade, ved...
-
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PENHORA ON LINE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. No caso, a executada SUL FINANCEIRA PROMOTORA DE VENDAS S/A, hoje com a denominação de DIP CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA consta como subsidiária da empresa SUL FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, está última adquirida pela empresa BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A (BIC BANCO). Portanto, tendo em vista tal situação, entende-se que a empresa SUL FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS é, também, responsável pelos créditos reconhecidos à exequente na presente reclamatória. Assim, como o BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A (BIC BANCO) adquiriu a empresa SUL FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, torna-se, do mesmo modo, responsável pelo pagame...
-
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - FINAME, CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL E CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO. Segundo a súmula 297 do STJ, o CDC é aplicável às instituições financeiras, permitindo a revisão contratual, vedadas, porém, as disposições de ofício pelo Judiciário. JUROS REMUNERATÓRIOS. A sua fixação em percentual superior à média de mercado é abusiva. Juros passíveis de limitação à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. TABELA PRICE. Afastada. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Cabível a capitalização mensal (em contratos firmados a partir de 31.03.2000) ou a anual, se expressamente pactuada. Sem pactuação expressa, em qualquer periodicidade, ved...
-
HORAS EXTRAS FINAME NATUREZA JURÍDICA EMPREGADO BANCÁRIO ENUNCIADO Nº 55 DO TST. O BNDES exerce atividade tipicamente bancária por intermédio de seus agentes financeiros, entre os quais figura a Agência Especial de Financiamento Industrial FINAME, que, por isso mesmo, submete-se ao comando do Enunciado nº 55 desta Corte, que preconiza: as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT. Precedentes do Tribunal. Recurso de Embargos não conhecido.
-
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - FINAME, CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL E CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO. Segundo a súmula 297 do STJ, o CDC é aplicável às instituições financeiras, permitindo a revisão contratual, vedadas, porém, as disposições de ofício pelo Judiciário. JUROS REMUNERATÓRIOS. A sua fixação em percentual superior à média de mercado é abusiva. Juros passíveis de limitação à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. TABELA PRICE. Afastada. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Cabível a capitalização mensal (em contratos firmados a partir de 31.03.2000) ou a anual, se expressamente pactuada. Sem pactuação expressa, em qualquer periodicidade, ved...
-
DIREITO CIVIL E FINANCEIRO. FINANCIAMENTO DE OBRA (CONSTRUÇÃO DE ESCOLA) COM RECURSOS PROVENIENTES DO BNDES. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO AGENTE FINANCEIRO (BANCO CREFISUL) QUANDO AINDA NÃO LEVANTADA A QUANTIA.
COMPENSAÇÃO DO DÉBITO COM O CRÉDITO DA ENTIDADE DESTINATÁRIA DO FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE SUB-ROGAÇÃO DO CRÉDITO DO CREFISUL AO BNDES.
É irrelevante para a decisão da questão, o fato de terem sido as parcelas do financiamento, sucessivamente liberadas, imediatamente aplicadas em CDB ou RDB, pelas seguintes razões: a) a aplicação foi realizada, sem autorização escrita da autora (embora, ao que se deduz, com seu conhecimento e consentimento), pelo "Agente Financeiro do BNDES", qualificação que o próprio BNDES, repetidamente, atribui ao Banco Crefisul S.A.; nã...
...RIA Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME"; b) os recursos liberados seriam transfe...
-
EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90) - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor em contrato de empréstimo, via Cédula de Crédito Industrial onde se busca proporcionar à emitente-devedora recursos destinados exclusivamente à realização do projeto de reforma das instalações, aquisição de equipamentos e reforço em capital de giro, por restar descaracteriza a relação de consumo. 2. O Decreto-Lei nº 413/69 e a Súmula 93 do Superior Tribunal de Justiça permitem a capitalização mensal dos juros nos contratos de financiamento industrial (Cédula de Crédito Industrial), desde que estejam (como estão) expressamente previstos no cont...