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Introdução e Resumo - II. Estrutura de mercado e a necessidade de atuação por parte da Comissão - A. A Comissão tem consistentemente aplicado a política de possibilitar aos consumidores escolherem os dispositivos que conectarão à rede - B. Empresas detentoras de infraestrutura de transporte de telecomunicações sem fio estão empregando práticas restritivas contrárias ao interesse público - 1. Dano ao consumidor na camada de dispositivos - a. Concepção de produtos e mutilação de funcionalidades - b. Bloqueando aparelhos para determinadas operadoras - 2. Dano ao consumidor na camada de aplicativos - a. Cláusulas restritivas de prestação do serviço - b. Ausência de plataformas abertas - C. Ocorreram transformações substanciais desde que a Comissão examinou pela última vez os efeitos das ...
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O Forerunner 310XT, da Garmin, é um bem cotado aparelho de treinamento por GPS Ã prova d'água. Monitora percursos de corrida e de bicicleta, enviando os dados sem fio para o computador. Tem 20 horas de bateria, monitora a distância e, opcionalmente, ritmo e frequência cardíaca. Na Endurance Runners, por R$ 1.999 (bit.ly/ga_fore)
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Apresentamos hoje uma variedade de roteadores sem fio e dispositivos correlatos, que permitem gerar uma "bolha" de conexão em espaços de tamanhos razoavelmente pequenos, como um apartamento ou um escritório, por exemplo. Mas, se o espaço for um pouco maior, dá-se um jeito também, como se vê abaixo.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO. VALOR ÍNFIMO DAS RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL.
PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. ORDEM CONCEDIDA.
A conduta perpetrada pelo Paciente - tentativa de furto de onze metros de fio de fio flexível de cobre, avaliados em R$ 70,00 (setenta reais) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.
O fato não lesionou o bem jurídico tutelado pelo ordenamento positivo, excluindo a tipicidade penal, dado o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o mínimo desvalor da ação e por não ter causado maiores conseqüências danosas.
Ordem concedida, para cassar o acórdão impugnado e a s...
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Reality. GNT, 22h30m
A modelo e apresentadora Mariana Weickert é a jurada especial do programa de hoje. No desafio semanal, os cabeleireiros têm a dif...
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RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. FURTO DE FIO DE COBRE. A prática de furto pelo empregado configura ato de improbidade, previsto na alínea “a” do art. 482 da CLT. O ato praticado pelo empregado constitui falta grave que autoriza o rompimento do contrato de trabalho por justa causa. Recurso ordinário do autor a que se nega provimento.
RECURSO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE SOBREAVISO. Restando comprovada, mediante laudo contábil, a existência de diferenças de horas de sobreaviso a favor do reclamante, deve ser mantida a sentença. Apelo desprovido.
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Origem: GnlinkIndice:Data de Publicacao: 02/02/2011Editoria: EconomiaColuna: Caderno: Primeiro CadernoPagina: 27Cliche: 1Observacao: Tipo: Titulo: Autor: Foto: Credito: Arte: Book: pp:Primeiro Caderno
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HISTERECTOMIA. SUTURA INTERNA. FIO CIRÚRGICO NO INTERIOR ABDÔMEN. PROCESSO INFECCIOSO. DANOS NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA MANTIDA. O conjunto fático-probatório da demanda apontou não haver falhas por parte do demandado quanto aos serviços prestados à demandante, pois demonstrado nos autos que, ao contrário das alegações da autora, o fio cirúrgico de prolene não foi esquecido no interior do abdômen da paciente, mas sim, propositadamente deixado em uma das suturas internas realizadas, a fim de proteger a parede abdominal da ocorrência de hérnias, pois que a paciente era propensa a tal. Ademais, sequer realizado exame anatomopatológico do material coletado (fio cirúrgico)...
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Curiosa é a corda bamba na qual se equilibram (ou tentam se equilibrar), hoje em dia, os clubes de futebol no Brasil.
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Curiosa é a corda bamba na qual se equilibram (ou tentam se equilibrar), hoje em dia, os clubes de futebol no Brasil.