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O empregador paga apenas uma remuneração ao empregado que exerce diversas tarefas, com o objetivo de reduzir suas despesas, não se podendo cogitar serem compatíveis com a condição pessoal deste, como na hipótese dos autos, eis que deveriam ser distribuídas entre outros empregados Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo mantida a unanimidade, negar provimento ao recurso obreiro e dar provimento parcial ao recurso patronal para reduzir a condenação ao pagamento dos salários correspondentes às funções de fiscal de frente de loja e de operadora de PDV no percentual de 50%, durante o período de 01/07/2006 a 25/03/2009, refletindo tal redução nas repercussões já deferidas. Ao decréscimo condenatório arbitra-se o valor de R$...
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ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. SUPERMERCADO. VIGILÂNCIA NÃO OSTENSIVA. ART. 10, § 4º, DA LEI N. 7.102/83. INAPLICABILIDADE.
Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado para afastar as regras previstas pela Lei n. 7.102/83, que cuida especificamente de atividades voltadas ao sistema financeiro, de modo a garantir o exercício das atividades de portaria, vigia e fiscal de loja realizadas no interior do estabelecimento, sem armamento ou qualquer outro aparato policial.
A sentença, mantida pela corte de origem, concedeu a segurança para garantir ao ora recorrido o direito de exercer suas atividades de vigia sem a necessidade de autorização da União e não se submeter às regras previstas na Lei n. 7.102/83 e Portaria n. 992/95-DG/DPF.
É pacífica a jurisprudência no âmb...
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Comprovado através de prova testemunhal, o exercício de função distinta daquela para a qual foi contratado, ônus que lhe incumbia (artigos 818 da CLT e 333, I do CPC), faz jus o autor a diferença salarial postulada decorrente do desvio de função. Recurso provido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, em dar provimento ao recurso para, julgando procedente em parte a reclamatória, determinar que a reclamada proceda a retificação de função na CTPS do recorrido, para que registrada a de fiscal de loja, a partir de 01 de junho de 2008, no prazo de cinco dias contados após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinqüenta reais) em caso de descumprimento, limitada a trinta dias, quando então a Secr...
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APELAÇÃO CRIMINAL. Denúncia por pratica de furto duplamente qualificado. Absolvição sumária. A Justiça Pública objetiva a anulação da decisão e prosseguimento do feito. - Razão não lhe assiste. A defesa preliminar restou embasada em documento fiscal da loja-vítima que comprova a aquisição dos bens relacionados como produto do crime. Ausência de justa causa para início do processo. Absolvição sumária de rigor. - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIME. FURTOS.
FATO 1. Princípio da insignificância. Incidente a atipicidade, em razão de crime bagatelar, pois além de ser insignificante o valor do bem subtraído (R$29,00), ausente o desvalor do resultado e da ação.
Fato 2. Crime impossível. Atípica a conduta do imputado, caracterizando-se como crime impossível por absoluta ineficácia do meio utilizado, pois vigiado pelo fiscal da loja durante todo o iter criminis.
À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL. (Apelação Crime Nº 70030999346, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 13/08/2009)
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Bem móvel. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizaçao por dano moral. Improcedência na origem. Apelo do autor. Alegação de compra em onze parcelas que não corresponde aos documentos acostados aos autos, que dão conta de doze parcelas. Falta de prova de que a compra se enquadrava em promoção da loja. Nota fiscal não apresentada. Falta de pagamento da última prestação. Legalidade da negativação do nome do autor. Sentença mantida. Apelo improvido.
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Como é cediço, fiscal de frente de loja não é profissão regulamentada por lei. De outro lado, não há prova de que o enquadramento perseguido encontra respaldo em norma coletiva (contendo a descrição do conteúdo ocupacional da função) ou mesmo empresarial (quadro de pessoal organizado em carreira). Tampouco o reclamante indicou algum outro empregado da empresa em cuja CTPS conste a função em apreço. Em suma: a pretensão de diferenças salariais carece de suporte legal ou normativo, reclamando a incidência, à hipótese, das disposições insertas no parágrafo único, do art. 456, consolidado, in verbis: À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal
Decisão:
ACORDAM o...
...INDEVIDAS. Como é cediço, ``fiscal de frente de loja'' não é profissão regulamenta...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNÇÃO DE VIGILANTE E DE FISCAL DE LOJA. DIFERENCIAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. DESPROVIMENTO. Realçado pela v. decisão recorrida que o empregado exercia função correlata à de vigia e não a de vigilante, inviável se torna o reexame da matéria, ante o contorno fático-probatório de que se reveste o julgado, impossibilitando alçar o debate em instância recursal superior, nos termos da Súmula 126 do c. TST. Agravo de instrumento desprovido.
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Verificando-se, dos termos da inicial, que o reclamante postulou horas extras em relação a todo o contrato de trabalho, e não apenas no que se refere ao período em que laborou como fiscal de loja fixo, há que se reformar a sentença para que o pagamento do horário extrapolativo reconhecido seja estendido a todo o lapso contratual. 2. Recurso ordinário parcialmente provido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para estender as horas extras deferidas pelo juízo do primeiro grau a todo o período contratual. Ao acréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$1.000,00.
Recife, 12 de maio de 2010.
VIRGÍNIO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES Juiz Convocado Relator
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Enquadramento sindical. Vigilante. O enquadramento sindical neste caso se dá em razão da atividade preponderante da empresa, nos termos do art. 581, § 2º, da CLT. O autor ao exercer as funções de “fiscal de loja” não pode ser equiparado a vigilante, nos termos da Lei nº 7.102/83. Ademais, a empresa atua na área de asseio e conservação, não prestando serviços de vigilância extensiva.
...“o reclamante trabalhou como fiscal de loja no supermercado da tomadora de serviços (...