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Auditoria de Conformidade. Solicitação do Congresso Nacional Tratada No Tc 027.521/2006-6. Superintência Regional do Incra No Estado do Mato Grosso do Sul. Recursos Federais Destinados à Implantação Dos Assentamentos Itamarati I e Ii. Audiência. Acatamento das Razões de Justificativa Apresentadas por Alguns Responsáveis. Rejeição Parcial das Razões de Justificativa Apresentadas Pelos Superintendentes Regionais. Considerações Acerca da Constitucionalidade das Normas Contidas Nos §§ 1º e 2º do Art. 18 da Lei Nº 8.629, de 1993, Incluídos pela Medida Provisória Nº 2.183-56, e No Art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa-incra Nº 30, de 2006, para Afastar a Aplicação Dos Referidos Dispositivos. Multa. Inabilitação de Responsável. Determinações. Ciência à Comissão de Fiscalização Financeira e Con...
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Solicitação Da Comissão De Fiscalização Financeira E Controle Da Câmara Dos Deputados. Recursos Federais Transferidos Ao Município De Itaguaí/rj. Conhecimento. Realização De Auditoria. Informação À Solicitante. Arquivamento
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Representação. Bndespar. Operações De Investimento. Indícios De Gestão Antieconômica. Conhecimento. Improcedência. Recomendações. Acompanhamento. Ciência À Comissão De Fiscalização Financeira E Controle Da Câmara Dos Deputados Em Complemento Ao Acórdão 289/2011-plenário
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RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98. EXONERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA SEM TRÂNSITO EM JULGADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA.
Os presentes autos documentam que, em 22.3.2004, o recorrente compareceu à DP-1, a fim de tomar posse no cargo de agente de fiscalização financeira, ocasião em que declarou responder ação criminal, em trâmite perante a Justiça Federal.
Os trâmites referentes ao estágio probatório que vinha sendo cumprido pelo recorrente se seguiram, cumprindo-se as formalidades obrigatórias, e a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, em decorrência sessão realizada em 13 de maio de 2008, foi notificado para que apresentasse, em 5 dias, provas que eventualmente ...
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Tomada De Contas Da Secretaria Do Patrimônio Da União Relativa Ao Exercício De 2009. Impropriedades De Natureza Formal Que Não Resultam Em Dano Ao Erário. Contas Regulares Com Ressalva. Ciência À Spu E À Comissão De Fiscalização Financeira E Controle Da Câmara Dos Deputados, Com Vistas A Atender As Determinações Prolatadas No Acórdão Nº 1.042/2006-tcu-plenário
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Monitoramento Dos Acórdãos 1.894/2009 E 970/2010, Ambos Do Plenário. Cumprimento Parcial Do Primeiro E Integral Do Segundo. Determinação E Recomendação À Antt. Ciência À Comissão De Fiscalização Financeira E Controle Da Câmara Dos Deputados E Aos Demais Interessados. Arquivamento Dos Autos
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Solicitação Da Comissão De Fiscalização Financeira E Controle Da Câmara Dos Deputados. Pedido De Fiscalização Na Terracap E Na Novacap, Bem Como Em Duas Empresas Construtoras, Com Enfoque Nas Obras De Construção Do Estádio Nacional De Brasília. Conhecimento. Matéria Não Sujeita À Competência Do Tcu. Precedentes Do Stf E Do Próprio Tcu. Impossibilidade De Realizar A Fiscalização. Envio De Cópia Ao Tcdf E À Comissão Solicitante. Arquivamento
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SERVIDOR ESTADUAL Concurso Público - Tribunal de Contas do Estado - Agente de Fiscalização Financeira - Tecnólogo - Diploma - Graduação - Nível superior - Impossibilidade: ~ Não há direito à posse, quando o nomeado não preenche o requisito de diplomação exigido no edital que se referiu ao diploma de graduação de nível superior que se distingue do certificado de qualificação profissional de nível tecnológico.
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Solicitação do Congresso Nacional. Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da CÂmara Dos Deputados. Pedido de Fiscalização Nas Negociações Referentes à Compra do Banco Schahin Pelo Bmg, Envolvendo Empréstimo do Fundo Garantidor de Créditos (fgc). Matéria que Refoge à Competência Constitucional do Tcu. Impossibilidade do Atendimento da Solicitação. Ciência. Arquivamento