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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. 1.
LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL DO ART. 44 DA LEI Nº 11.343/2006. DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA NÃO EVIDENCIADA NO CASO CONCRETO. GRAVIDADE DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. 2.
RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA E DA ILEGALIDADE DO FLAGRANTE FORJADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ORDEM DENEGADA.
A concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes encontra óbice no art. 44 da Lei n.º 11.343/2006, de forma que não há falar em constrangimento ilegal na manutenção da custódia nesses casos.
A Lei nº 11.464/07, que alterou o art. 2º da Lei n.º 8.072/90, não derrogou o obstáculo ao deferimento do benefício ora em anális...
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA.
NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
Demonstrada a gravidade concreta do crime em tese cometido, evidenciada pela natureza e quantidade da droga apreendida - 335,6 g de cocaína, além de outros utensílios utilizados para a traficância -, mostra-se necessária a continuidade da segregação cautelar do paciente para a garantia da ordem pública.
Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, por si sós, desconstituirem a prisão processual, se há nos autos elementos suficientes a demon...
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D ECIS Ã O: Vistos. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo bacharel em direito Diego Mouta Samartino em favor de Héctor Luiz Borecki Carrillo, buscando o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente. Aponta como autoridade coatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, que, monocraticamente, negou seguimento ao HC nº 186.228/SP, impetrado àquela Corte. Sustenta, em síntese, o constrangimento ilegal imposto ao paciente, tendo em vista a falta de justa causa e existência de imunidade profissional, que não justificariam sua submissão a procedimento penal pela prática de alegado crime de calúnia contra Juíza de Direito da Comarca de Osasco/SP (fls. 15 a 34 da inicial). Requer, liminarmente, a suspensão da ação penal até o julgamento...
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HABEAS CORPUS - Tráfico Entorpecentes - Relaxamento da Prisão em Flagrante. Flagrante forjado. Nulidade da prova à vista da inexistência de mandado de busca e apreensão quando da diligência policial. Inexistência de estado flagrancial. Ausência de justa causa para a ação penal, sendo inepta a denúncia - Inadmissibilidade - A denúncia narra adequadamente os fatos, permitindo a apresentação de ampla defesa, em consonância com o disposto no artigo 41 do CPP. Alternativamente pleiteia a concessão da liberdade provisória ante a ausência dos pressupostos da custódia cautelar - Concessão - Impossibilidade - Presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, conforme disposto no artigo 312, do CPP. O tráfico é delito grave e hediondo, provocando pânico e temeridade social, a recomendar...
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D ECIS Ã O: Vistos. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo bacharel em direito Diego Mouta Samartino em favor de Héctor Luiz Borecki Carrillo, buscando o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente. Aponta como autoridade coatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, que, monocraticamente, negou seguimento ao HC nº 186.228/SP, impetrado àquela Corte. Sustenta, em síntese, o constrangimento ilegal imposto ao paciente, tendo em vista a falta de justa causa e existência de imunidade profissional, que não justificariam sua submissão a procedimento penal pela prática de alegado crime de calúnia contra Juíza de Direito da Comarca de Osasco/SP (fls. 15 a 34 da inicial). Requer, liminarmente, a suspensão da ação penal até o julgamento...
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Processual Penal. Apelação Crime. Tráfico de Drogas. I - Preliminares de Nulidade do Processo. Alegações de Irregularidade do Auto de Prisão em Flagrante, Posto que, Além de Ter Sido Lavrado sem a Presença da Autoridade Policial, a Situação Foi Forjada Pela Polícia, Defeito na Prova da Autoria, Pois o Relatório das Ligações Somente Fora Juntado na Fase das Alegações Finais, Quando Deveria Ser Colecionado na Fase Investigativa ou Durante a Instrução Criminal. Acrescenta, Ainda, que a Acusação se Baseou em Denúncias Anônimas que Não Foram Confirmadas Pelos Policiais e que Levaram a Ilegal Invasão de Domicílio do Apelante. As Preliminares Não Podem Ser Acolhidas. Não Há Prova nos Autos de que o Flagrante Fora Lavrado sem a Presença da Autoridade Policial, Pois o Respectivo Auto se Encontra...
...INEXISTIU A FIGURA ILEGAL DO FLAGRANTE. FORJADO, MAS A OCORRÊNCIA DE PRISÃO EM. FLAGRANTE ESPERA...
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D ECIS Ã O: Vistos. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo bacharel em direito Diego Mouta Samartino em favor de Héctor Luiz Borecki Carrillo, buscando o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente. Aponta como autoridade coatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, que, monocraticamente, negou seguimento ao HC nº 186.228/SP, impetrado àquela Corte. Sustenta, em síntese, o constrangimento ilegal imposto ao paciente, tendo em vista a falta de justa causa e existência de imunidade profissional, que não justificariam sua submissão a procedimento penal pela prática de alegado crime de calúnia contra Juíza de Direito da Comarca de Osasco/SP (fls. 15 a 34 da inicial). Requer, liminarmente, a suspensão da ação penal até o julgamento...
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APELAÇÃO CRIME. DELITO DE TÓXICOS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL CRIME.
PRELIMINARES.
I. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
I.I. VALIDADE E POSSIBILIDADE DA AUTORIZAÇÃO DE RENOVAÇÃO QUANTAS VEZES FOREM NECESSÁRIAS.
As interceptações das comunicações foram devida e fundamentadamente autorizadas pelo juízo competente, em observância dos ditames legais. Foram realizadas por ser o único meio a viabilizar a complexa investigação e, assim, permitir a devida caracterização dos crimes a que no presente feito foram processados e condenados os ora apelantes. Não há o que respalde qualquer nulidade dessas provas.
Precedentes jurisprudenciais.
II. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE FORJADO. A alegação das defesas de ocorrência de flagrante forjado em relação a W.H.M. e N.O.P., fins de afastar a inc...
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D ECIS Ã O: Vistos. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo bacharel em direito Diego Mouta Samartino em favor de Héctor Luiz Borecki Carrillo, buscando o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente. Aponta como autoridade coatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, que, monocraticamente, negou seguimento ao HC nº 186.228/SP, impetrado àquela Corte. Sustenta, em síntese, o constrangimento ilegal imposto ao paciente, tendo em vista a falta de justa causa e existência de imunidade profissional, que não justificariam sua submissão a procedimento penal pela prática de alegado crime de calúnia contra Juíza de Direito da Comarca de Osasco/SP (fls. 15 a 34 da inicial). Requer, liminarmente, a suspensão da ação penal até o julgamento...
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D ECIS Ã O: Vistos. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo bacharel em direito Diego Mouta Samartino em favor de Héctor Luiz Borecki Carrillo, buscando o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente. Aponta como autoridade coatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, que, monocraticamente, negou seguimento ao HC nº 186.228/SP, impetrado àquela Corte. Sustenta, em síntese, o constrangimento ilegal imposto ao paciente, tendo em vista a falta de justa causa e existência de imunidade profissional, que não justificariam sua submissão a procedimento penal pela prática de alegado crime de calúnia contra Juíza de Direito da Comarca de Osasco/SP (fls. 15 a 34 da inicial). Requer, liminarmente, a suspensão da ação penal até o julgamento...