-
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. INFRAÇÃO CONTRATUAL. INSTALAÇÃO DE PEQUENA FLORICULTURA EM IMÓVEL LOCADO COM DESTINAÇÃO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO POR ESCRITO OU AUTORIZAÇÃO PELO LOCADOR. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70040330110, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
-
ADMINSITRATIVO. EMPRESÁRIO. PORTE DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE RENOVAÇÃO.
RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO. NEGATIVA PELA ADMINISTRAÇÃO.
A Lei do Desarmamento, tem o intuito de realmente desarmar a população, tornado raras as exceções em que se concede o porte de arma.
O porte de arma deve ser deferido somente àqueles que exercem atividade profissional de risco ou estejam com sua atividade física ameaçada.
A atividade empresarial em floricultura e postos de combustíveis não pode ser classificada como atividade profissional de risco.
Agravo regimental do apelante improvido.
-
ADMINSITRATIVO. EMPRESÁRIO. PORTE DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE RENOVAÇÃO.
RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO. NEGATIVA PELA ADMINISTRAÇÃO.
A Lei do Desarmamento, tem o intuito de realmente desarmar a população, tornado raras as exceções em que se concede o porte de arma.
O porte de arma deve ser deferido somente àqueles que exercem atividade profissional de risco ou estejam com sua atividade física ameaçada.
A atividade empresarial em floricultura e postos de combustíveis não pode ser classificada como atividade profissional de risco.
Agravo regimental do apelante improvido.
-
Ação de indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito Cheque roubado, utilizado para compra em floricultura Título devolvido pela alínea 25, com observação quanto à ausência de responsabilidade do titular da conta Comerciante que, mesmo ciente do motivo de devolução, inscreveu os dados do autor no cadastro restritivo como cheque devolvido por falta de fundos Conduta ilícita Dever de indenizar o dano moral - Responsabilidade da instituição financeira excluída nos termos do art. 14, §3ª, inciso II do Código de Defesa do Consumidor - Condenação exclusiva da parte responsável pela anotação indevida - Indenização por danos morais minorada para R$ 5.000,00, valor condizente com critérios de razoabilidade e proporcionalidade Juros de mora inci...
-
ADMINSITRATIVO. EMPRESÁRIO. PORTE DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE RENOVAÇÃO.
RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO. NEGATIVA PELA ADMINISTRAÇÃO.
A Lei do Desarmamento, tem o intuito de realmente desarmar a população, tornado raras as exceções em que se concede o porte de arma.
O porte de arma deve ser deferido somente àqueles que exercem atividade profissional de risco ou estejam com sua atividade física ameaçada.
A atividade empresarial em floricultura e postos de combustíveis não pode ser classificada como atividade profissional de risco.
Agravo regimental do apelante improvido.
-
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISS. NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO EXPEDIDO. NATUREZA DO SERVIÇO APURADA COM AMPARO EXPRESSO NOS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 07/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO-CONHECIDO.
Cuida-se de recurso especial manejado por Floricultura Domi Ltda.
ME em autos de ação anulatória de débito fiscal (ISS) contra acórdão que, acolhendo recurso de apelação da Fazenda e a remessa de ofício, julgou improcedente o pedido anulatório e reconheceu a legalidade do auto de infração lavrado pelo Município de Belo Horizonte.
O inconformismo, no entanto, não merece amparo, porquanto o acórdão recorrido está fundado, essencialmente, no exame de matéria de índole probatória, ...
-
ADMINSITRATIVO. EMPRESÁRIO. PORTE DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE RENOVAÇÃO.
RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO. NEGATIVA PELA ADMINISTRAÇÃO.
A Lei do Desarmamento, tem o intuito de realmente desarmar a população, tornado raras as exceções em que se concede o porte de arma.
O porte de arma deve ser deferido somente àqueles que exercem atividade profissional de risco ou estejam com sua atividade física ameaçada.
A atividade empresarial em floricultura e postos de combustíveis não pode ser classificada como atividade profissional de risco.
Agravo regimental do apelante improvido.
-
APELAÇÃO ? Indenização por danos materiais e morais ? Autor que alega que constituiu com o réu, verbalmente, uma sociedade para exploração do ramo de floricultura, tendo investido valores e fornecido sua mão de obra ? Alegação de que o réu não repassou ao autor sua parte nos lucros ? Ausência de provas acerca dos alegados prejuízos experimentados ? Sentença mantida, nos termos do artigo 252 do RITJESP ? Recurso não provido.
-
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. Hipótese em que não restaram preenchidos os requisitos contidos no art. 3º da CLT, o que impõe a manutenção da sentença. Recurso desprovido.
... e recorrida CLARICE SCHNEIDERS - FLORICULTURA RECANTO DA FLOR DO CAMPO. Inconformado com a r. se...
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POÇO ARTESIANO. OUTORGA PARA CONSUMO HUMANO. INVIABILIDADE. A captação de água diretamente de postos artesianos é permitida para consumo humano somente se não houver, no local, abastecimento pela rede pública, limitando sua utilização para fins industriais ou para uso em agricultura ou floricultura. Pela prova produzida até aqui, não se verifica qualquer evidência de que o agravante não seja abastecido de água pela rede pública. As restrições impostas à exploração de poço artesiano por particular, restringindo o uso para consumo humano a locais onde não há rede pública de abastecimento de água, visam à defesa e proteção do meio ambiente e á saúde pública, portanto, no interesse de toda a coletividade. Precedentes. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumen...