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CORREIÇÃO PARCIAL. ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO.
A matéria já foi examinada inúmeras vezes por esta Corte, que firmou entendimento sobre a inviabilidade de expedição de certidão judicial negativa e alvará de folha corrida negativo à apenados que estejam cumprindo penas restritivas de direitos. Esta é a orientação majoritária, conforme se pode verificar nos precedentes das colendas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Câmaras Criminais.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
CORREIÇÃO PARCIAL DEFERIDA. (Correição Parcial Nº 70030115695, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio de Oliveira Canosa, Julgado em 01/10/2009)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Fornecimento de alvará de folha corrida. Pendente cumprimento de pena restritiva de direitos. A expedição de alvará de folha corrida negativo só é cabível: a) aos condenados beneficiados pela suspensão condicional da pena (artigo 163, § 2º, da LEP) e, b) aos que já cumpriram integralmente a pena, ou tiveram extinta (artigo 202 também da LEP). Não se enquadrando o apenado em nenhuma dessas hipóteses, deve a decisão ser cassada.
AGRAVO MINISTERIAL PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Agravo Nº 70036333565, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Hirt Preiss, Julgado em 21/07/2010)
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CORREIÇÃO PARCIAL. ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA. SIGILO DAS INFORMAÇÕES REFERENTES À PENA SUBSTITUTIVA ANTES DO CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO. IMPOSSBILIDADE.
A teor da interpretação literal do art. 202 da LEP e dos arts. 416 e 417 da CNJ, havendo condenação, apenas nos casos de cumprimento ou extinção da pena, ou de concessão do benefício da suspensão condicional da pena, é que será emitido alvará de folha corrida negativo, e, ainda assim, ressalvadas as informações requisitadas para instruir processo criminal pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei. Fora de tais hipóteses, em regra, as informações correspondentes à condenação, inclusive naquela em que imposta pena restritiva de direitos, deverão constar do alvará e da certidão de antecedentes do reeducando, até o efe...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CERTIDÃO JUDICIAL NEGATIVA E ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA. PENA RESTRITIVA DE DIREITO.
O fornecimento de alvará de folha corrida e de certidão negativa criminal somente após o trânsito em julgado da sentença, encontra fundamentação suficiente e válida nos princípios e regras protetivos dos direitos fundamentais, os quais não podem ser cerceados aos apenados, pois continuam sendo pessoas e sujeitos de direitos.
AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70036333797, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 10/06/2010)
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APENADO QUE TEVE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECISÃO QUE MANDOU EXPEDIR ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA NEGATIVO SEM CONSTAR A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A decisão de mandar expedir alvará de folha corrida negativo, a réu que está cumprindo pena, mesmo que substituida a privativa de liberdade por restritivas de direitos, não encontra guarida legal na legislação pertinente à matéria, atingindo letalmente a denominada ¿fé pública¿, determinando que se ateste dados que não condizem com a verdade, ou seja, manda-se fornecer um alvará de folha corrida sem constar nele a condenação em andamento.
No entanto, no caso específico dos autos, tendo o acusado recebido somente medida educativa, pela posse de substância entorpecente (maconha), conduta atualmente d...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA. SIGILO DAS INFORMAÇÕES REFERENTES À PENA SUBSTITUTIVA ANTES DO CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO. IMPOSSBILIDADE.
A teor da interpretação literal do art. 202 da LEP e dos arts. 416 e 417 da CNJ, havendo condenação, apenas nos casos de cumprimento ou extinção da pena, ou de concessão do benefício da suspensão condicional da pena, é que será emitido alvará de folha corrida negativo, e, ainda assim, ressalvadas as informações requisitadas para instruir processo criminal pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei. Fora de tais hipóteses, em regra, as informações correspondentes à condenação, inclusive naquela em que imposta pena restritiva de direitos, deverão constar do alvará e da certidão de antecedentes do reeducando, at...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. JUIZ DE DIREITO QUE, INVOCANDO O PRINCÍPIO FAVOR REI, POSSIBILITA A RÉU CONDENADO, QUE TEVE A PENA CARCERÁRIA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS, O DIREITO DE NÃO TER ESSA CONDENAÇÃO CRIMINAL ANOTADA EM FOLHA CORRIDA. A TEOR DO ART. 202 DA L.E.P. SOMENTE APÓS O CUMPRIMENTO E EXTINÇÃO DA PENA NÃO CONSTARÃO DA FOLHA CORRIDA REFERÊNCIAS À CONDENAÇÃO, SALIENTANDO-SE QUE, NO CASO, SE NÃO FOR CUMPRIDA A PENA ALTERNATIVA, ESTA SE CONVERTE EM PRISÃO, O QUE DEMONSTRA A INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA NEGATIVO.
Agravo provido. (Agravo Nº 70036940484, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 01/09/2010)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA. SIGILO DAS INFORMAÇÕES REFERENTES À PENA SUBSTITUTIVA ANTES DO CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO. IMPOSSBILIDADE.
A teor da interpretação literal do art. 202 da LEP e dos arts. 416 e 417 da CNJ, havendo condenação, apenas nos casos de cumprimento ou extinção da pena, ou de concessão do benefício da suspensão condicional da pena, é que será emitido alvará de folha corrida negativo, e, ainda assim, ressalvadas as informações requisitadas para instruir processo criminal pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei. Fora de tais hipóteses, em regra, as informações correspondentes à condenação, inclusive naquela em que imposta pena restritiva de direitos, deverão constar do alvará e da certidão de antecedentes do reeducando, at...
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AGRAVO. PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS EM EXECUÇÃO. ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
É inviável a concessão de alvará de folha corrida negativo aos condenados a penas e medidas alternativas cuja execução está em andamento (art. 202, LEP). Agravo ministerial provido. (Agravo Nº 70036760965, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo, Julgado em 12/08/2010)
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CORREIÇÃO PARCIAL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA. REQUERIMENTO DE CORREIÇÃO PARCIAL QUE OBJETIVA SEJA CASSADA A DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DESTA CAPITAL QUE DETERMINOU À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA (RESPONSÁVEL PELO SETOR DE ALVARÁS DE FOLHA CORRIDA-DF), QUE NÃO CONSIDERE AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA EFEITO DE ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA, COM BASE NO ART. 416, CAPUT, DA CNJ. INVERSÃO TUMULTUÁRIA DOS ATOS E TERMOS LEGAIS DO PROCESSO. OCORRÊNCIA.
A expedição de alvará de folha corrida negativo só é cabível: a) aos condenados beneficiados pela suspensão condicional da pena (art. 163, § 2º, da LEP); e b) aos que já cumpriram integralmente a pena, ou a tiveram extinta (art. 202 também da LEP). Não se enquadrando o apenado em nenhuma dessas hi...