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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. CONSIDERAÇÃO DAQUELA PRÓPRIA DO TIPO. INVIABILIDADE. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE.
DESEMPREGO. ARGUMENTO INIDÔNEO. MOTIVOS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESFAVORABILIDADE.
MODUS OPERANDI. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PREJUÍZO DA VÍTIMA.
POSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CAUSA DE ESPECIAL AUMENTO.
ANÁLISE NA PRIMEIRA FASE. ILEGALIDADE. OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO.
CONSTRANGIMENTO EM PARTE EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA.
FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. NEGATIVIDADE DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
Mostra-se inviável considerar como desfavorável aos agentes circunstância inerente à culpabilidade em sen...
... afastar a conclusão de maus antecedentes quando existente, na folha de antecedentes penais ...
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INICIAL DO WRIT INDEFERIDA LIMINARMENTE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO REGISTRO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO DA FOLHA DE ANTECEDENTES DO PACIENTE.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO OU AMEAÇA DE VIOLÊNCIA AO DIREITO AMBULATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
O habeas corpus não constitui meio idôneo para se pleitear a exclusão do registro de suspensão condicional do processo ainda em curso da folha de antecedentes criminais do acusado, uma vez que ausente qualquer violação ou ameaça à garantia do direito à liberdade de locomoção.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 174.410/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 25/08/2011)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COM BASE EM FOLHA DE ANTECEDENTES. MAJORANTE.
CRITÉRIO NUMÉRICO. INADMISSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO.
Esta Corte de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que a folha de antecedentes criminais é documento hábil à comprovação da reincidência, não se exigindo, para tal fim, certidão cartorária judicial.
"O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula nº 443).
Ordem parcialmente concedida.
(HC 191.935/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2011, DJe 11/05/2011)
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CRIMINAL. RMS. ABSOLVIÇÃO EM PROCESSOS CRIMINAIS. CANCELAMENTO DE REGISTRO NA FOLHA DE ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
I - É legítima a pretensão do recorrente que teve inquéritos arquivados, foi absolvido em alguns processos e teve a extinção da punibilidade decretada em outros, e pretende sejam apagados de sua folha de antecedentes quaisquer referências ao referido processo, visando a evitar prejuízos futuros.
II - Recurso provido para que sejam canceladas, junto ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, as anotações relativas ao processos no qual foi absolvido o recorrente.
(RMS 30.875/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 16/05/2011)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DECISÃO QUE ENCONTRA APOIO EM ELEMENTOS COLHIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CRIME COMETIDO NA CLANDESTINIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. MEIOS DE PROVA IDÔNEOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT.
A alegada fragilidade do conjunto probatório, a ensejar a pretendida absolvição, é questão que demanda aprofundada análise de provas, o que é vedado na via estreita do remédio constitucional, que possui rito célere e desprovido de dilação probatória.
No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre convenc...
...FOLHA DE ANTECEDENTES NÃO ACOSTADA AOS AUTOS. CONSTRANG...
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COM BASE EM FOLHA DE ANTECEDENTES. MAJORANTE.
CRITÉRIO NUMÉRICO. INADMISSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO.
Esta Corte de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que a folha de antecedentes criminais é documento hábil à comprovação da reincidência, não se exigindo, para tal fim, certidão cartorária judicial.
"O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula nº 443).
Ordem parcialmente concedida.
(HC 191.935/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2011, DJe 11/05/2011)
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HABEAS CORPUS. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. CONDENAÇÃO. AGRAVANTE.
ART. 61, I, DO CP. RECONHECIMENTO. RÉU COMPROVADAMENTE REINCIDENTE.
CERTIDÃO CARTORÁRIA E FOLHA DE ANTECEDENTES. EMISSÃO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. DOCUMENTOS IDÔNEOS.
AGRAVAMENTO DA PENA DEVIDO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
As condenações anteriores transitadas em julgado antes da prática do delito objeto do presente writ, ocorridas dentro do prazo de 5 (cinco) anos do art. 64, I, do CP, são caracterizadoras da reincidência.
A certidão de antecedentes criminais exarada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública é documento hábil para comprovar a reincidência, quando contém as informações necessárias para esses fins, tais como número da ação penal, tipo de crime, data...
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HABEAS CORPUS. FURTO. CONDENAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. ALEGAÇÃO DE PROCESSOS EM CURSO. AUTOS DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDOS. WRIT NÃO CONHECIDO.
Hipótese em que se pretende reduzir a pena base para o mínimo legal, ao argumento de que se considerou como antecedentes negativos feitos sem condenação definitiva.
Se os autos não estão suficientemente instruídos, deles não constando a folha de antecedentes penais do paciente ou outro documento que comprove que as incidências consideradas pelo magistrado não servem para tal fim, mostra-se impossível avaliar os fundamentos da impetração.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 110.784/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 22/06/2011)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO CARTORÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO NA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPAS DO CRITÉRIO TRIFÁSICO.
O reconhecimento da agravante da reincidência baseado em folha de antecedentes criminais não configura constrangimento ilegal.
Desnecessidade de comprovação por meio de apresentação de certidão cartorária judicial.
Descabe falar em bis in idem quando a exasperação na primeira (maus antecedentes) e segunda (reincidência) etapas do critério trifásico é decorrente da existência de mais de uma condenação anterior.
Ordem denegada.
(HC 175.683/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TU...
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PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. BENS AVALIADOS EM R$ 76,00 RESTITUÍDOS AO SUPERMERCADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
A aplicabilidade do princípio da insignificância deve ser avaliada segundo os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal.
A aferição da reprovabilidade do comportamento do autor do delito dá-se mediante a análise global da conduta - por exemplo, a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, as circunstâncias - e do resultado concretamente verificados.
Não há incompatibilidade entre o princípio da insignificância e a forma qualificada do delito, sendo irrelevante que o crime se tenha realizado sob a forma de concurso de agentes se o dado não agrega à...
... de reincidência ou de maus antecedentes do denunciado, ao contrário, nada consta da folha...