forca aerea

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  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE PORTARIA TERIA APENAS REITERADO OUTRO ATO NORMATIVO DE MESMA HIERARQUIA. ARGUMENTO VEICULADO SOMENTE EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO. MILITAR. PROMOÇÃO. REQUISITOS. TERCEIRO-SARGENTO TAIFEIRO DA AERONÁUTICA. ACESSO À GRADUAÇÃO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. REQUISITO TEMPORAL ESTABELECIDO POR DECRETO. MAJORAÇÃO POR MEIO DE PORTARIA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. CUMPRIMENTO DAS DEMAIS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. A questão relativa à Portaria R-46/GC1 ter reiterado a Portaria n.º 622/GM1, de 08 de agosto de 1994, não foi aventada nas razões do recurso especial e, portanto, não comporta conhecimento, na medida em que se conf...

    ... existente para os demais quadros da Força Aérea, ascender até à graduação de suboficial...

  • BRASÍLIA. Bases da Força Aérea Brasileira (FAB), além de aeroportos alternativos de estados e municípios, serão usados durante a Copa de 2014 para absorver a demanda extra de voos. O anúncio foi feito ontem pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, após reunião com representantes da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e outros órgãos aeroportuários.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EX-SOLDADO. INGRESSO NOS QUADROS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA APÓS A VIGÊNCIA DA PORTARIA N. 1.104/GM3. LICENCIAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MOTIVAÇÃO POLÍTICA. PRECEDENTES. - É inadmissível o recurso especial quando a apreciação da matéria nele suscitada - requisitos necessários ao reconhecimento da condição de anistiado político a ex-soldado da Força Aérea Brasileira - demanda o reexame do substrato fático-probatório dos autos, o que é vedado na via eleita, a teor do verbete n. 7 da Súmula do STJ. - Nos termos do enunciado n. 83 da Súmula deste Pretório, é inadmissível o apelo nobre quando a jurisprudência do STJ já se firmou no mesmo sentido do aresto ...

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO DE REGRAS EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. A simples interpretação de cláusulas editalícias não enseja recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 5/STJ. Hipótese em que o Tribunal de origem, a partir da interpretação do Subitem 2.1.4.2.1 do Edital que regeu o concurso público para o cargo de Especialista em Regulação de Aviação Civil/Qualquer área de formação/Piloto - PILE, firmou a compreensão no sentido de que o curso de formação de Oficiais Aviadores admitido no referido edital seria aquele ministrado na Academia da Força Aérea - AFA, não se prestando para tanto o certificado apresentado pel...

  • Representação. Anistia Política. Reparação EconÔmica em Prestação Mensal, Permanente e Continuada Prevista Nos Arts. 5º e 6º da Lei N. 10.559/2002. InobservÂncia Dos Regulamentos de Pessoal da Força Aérea Brasileira. 1. Segundo Dispõe O Art. 6º Da Lei N. 10.559/2002, O Cálculo Do Valor Da Reparação Econômica Em Prestação Mensal Devida Aos Anistiados Políticos Deve Considerar Os Direitos E Vantagens Da Categoria Profissional A Que Pertencia O Interessado. 2. Os Regulamentos Do Corpo De Pessoal Subalterno Da Aeronáutica E Do Corpo Do Pessoal Graduado Da Aeronáutica Aprovados Pelos Decretos Ns. 8.401/1941, 28.553/1950, 68.951/1971, 89.394/1984, 92.577/1986, 880/1993 E 3.690/2000, Assim Como A Lei N. 3.953/1961, Asseguram Aos Taifeiros Da Aeronáutica O Acesso Até A Graduação De Suboficial. ...

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ANISTIA. EX-CABO DA FORÇA AÉREA. PORTARIA Nº 1.104-GM3/64. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. Esta Corte Superior de Justiça possui jurisprudência firmada em que, para o reconhecimento da condição de anistiado, deve o cabo incluído no serviço ativo da Força Aérea posteriormente à edição da Portaria nº 1.104-GM3/64 comprovar a configuração da perseguição política, não havendo como atribuir conteúdo político ao ato que determinou o licenciamento por conclusão do tempo de serviço, permitido na forma da legislação então vigente. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1194305/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/12/2010, DJe 02/02/2011)

  • Equipamentos também vão monitorar atuação de facções criminosas

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ANISTIA. EX-PILOTOS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA-FAB. CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. ART. INCIDÊNCIA DO ART. 16 DA LEI N. 10.559/02. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 1.539 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. Caso em que os autores, já na qualidade de anistiados políticos, postulam indenização suplementar e pensão vitalícia por terem sido impedidos de exercer seu ofício na aviação civil. O Tribunal de origem entendeu por bem conceder, apenas, indenização com base no tempo em que perdurou o impedimento para o exercício da profissão, tendo como base o salário de piloto de Boeing 737 2. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem, embo...

    ... para reparar a arbitrária expulsão da Força Aérea Brasileira - FAB. . 4. O art. 1.539 do Cód...



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