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DIREITO ADMINISTRATIVO. INGRESSO NA FORÇA AÉREA BRASILEIRA MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE NO CARGO SOMENTE APÓS TER COMPLETADO 10 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO. LEI Nº 6.880/80, ARTIGO 50, IV, "A".
LICENCIAMENTO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
LEGALIDADE.
- Improvimento da apelação.
... fileiras de Soldado Especializado, junto a Força Aérea Brasileira, de forma a reconhecer a abusivi...
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..., direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas. ARTIGO 2. . As Forças Armadas, essenciai... das Agulhas Negras e da Academia da Força Aérea, bem como os alunos da Escola de Oficiais Especial...§ 2° No concurso de crime militar e de contravenção ou transgress...IV - houver perdido a nacionalidade brasileira. SEÇÃO VI. Do Licenciamento. ARTIGO 121. . O lic...
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MILITAR NÃO ESTÁVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA. DECRETO Nº 880/93. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
I - O Concurso de Admissão ao curso de Especialização de Soldados não guarda similaridade com concurso de provas e títulos dos servidores públicos civis, nem a ele se equipara, eis que o serviço militar é disciplinado por legislação própria.
II - Tendo os impetrantes militares não estáveis, concluído o tempo de serviço de 6 (seis) anos, a que se refere o Decreto nº 880/93, devem ser licenciados da Força Armada, consoante o disposto na legislação militar, Lei nº 6.880/80, só permanecendo no serviço ativo em havendo conveniência da Administração Militar.
III - Inexistência de ofensa a preceito constituci...
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...demitido ex officio das fileiras da Força Aérea Brasileira, por decreto do Presidente da Re... na Força Aérea Brasileira mediante concurso. Servia, por ocasião do movimento político-milit...
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PRELIMINARMENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS VARIG LOGÍSTICA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E VOLO DO BRASIL S.A. DESERÇÃO. Não há previsão legal de isenção de depósito recursal para empresas em recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/05. Inaplicabilidade da Súmula 86 do TST. Recurso não conhecido, por deserto.
MÉRITO. RECURSO DAS RECLAMADAS TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A., VRG LINHAS AÉREAS S.A. E GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A. SOLIDARIEDADE. Sucessão configurada em face da alienação, com mudança apenas do controle acionário, de empresa do grupo econômico, que faz parte do patrimônio deste, para outras empresas, em prejuízo aos direitos e créditos trabalhistas dos empregados que para o grupo prestam serviços, nos termos dos artigos 2o, 10 ...
... típicas, devidas, exclusivamente, por força do contrato de trabalho celebrado entre o reclaman... falimentar, mediante o exame de um concurso de credores. Por outro lado, quando os ativos são... aos princípios básicos da sociedade brasileira acima expostos. Não há como interpretar um dispo...
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MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 54 DA LEI N.º 9.784/1999.
MÁ-FÉ CONFIGURADA. ATO DE EXCEÇÃO. MOTIVAÇÃO POLÍTICA. ART. 2º DA LEI N.º 10.559/2002. INEXISTÊNCIA.
Ao dar início ao procedimento administrativo, o requerente tinha ciência de que o motivo de sua dispensa da Força Aérea não teve qualquer conotação política, evidenciando a sua má-fé, notadamente por induzir a Administração ao erro no deferimento da anistia política.
Uma vez configurada a torpeza, à teor do artigo 54 da Lei n.º 9.784/1999, não há falar em decadência da Administração do direito anular a Portaria n.º 204, de 29 de janeiro de 2004, que declarou o impetrante anistiado.
Considerando que o reconhecimento da situação de anistiado, nos termos d...
... impetrante é ex-Cabo da Força Aérea Brasileira e foi licenciado pela Portaria n.º 1.104⁄1964 e... o qual se candidatara e fora aprovado em Concurso Público - o que coloca sua insistência em dizer-...
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...Narram os impetrantes que ingressaram na Força Aérea Brasileira - FAB em virtude de habilitação em concurso público, eram militares de carreira, e foram impe...
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MANDADO DE SEGURANÇA. SOLDADOS ESPECIALIZADOS. LICENCIAMENTO "EX-OFFICIO" POR CONCLUSÃO DO TEMPO DE PERMANÊNCIA PREVISTO EM NORMAS REGULAMENTARES DA AERONÁUTICA. LEGITIMIDADE.
É legítimo o ato de licenciamento "ex-officio" de Soldado de Primeira Classe da Força Aérea Brasileira, em virtude do cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 880/93, não o impedindo a circunstância de haver sido aprovado em concurso público para admissão em Curso de Especialização de Soldados, concluído com aproveitamento.
Precedentes do Tribunal.
Recurso de apelação a que se nega provimento.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SOLDADOS ESPECIALIZADOS. LICENCIAMENTO "EX-OFFICIO" POR CONCLUSÃO DO TEMPO DE PERMANÊNCIA PREVISTO EM NORMAS REGULAMENTARES DA AERONÁUTICA. LEGITIMIDADE.
É legítimo o ato de licenciamento "ex-officio" de Soldado de Primeira Classe da Força Aérea Brasileira, em virtude do cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 880/93, não o impedindo a circunstância de haver sido aprovado em concurso público para admissão em Curso de Especialização de Soldados, concluído com aproveitamento.
Precedentes do Tribunal.
Recurso de apelação a que se nega provimento.
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