AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. CONTRATAÇÃO DE ARMADOR SEM NAVIO (NVOCC). AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS NA CARGA. PEÇAS METÁLICAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ARMADORA TRADICIONAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA NÃO IMPLEMENTADA.
A contratação do serviço de transporte marítimo por NVOCC (armador sem navio responsável por contratar a armadora que executará o transporte) não tem o condão de afastar, desde logo, a responsabilidade da verdadeira executora, no caso a ora agravante.
A responsabilidade do transportador é objetiva. Logo, frente ao importador, o que é relevante, em um primeiro momento, é que sofreu prejuízo por ter havido deficiente cumprimento do contrato de transporte.
Ademais, a manutenção da armadora tradicional na lide mostra-se relevante para apuração dos fatos, co...
...E por força disso, a ré, efetiva transportadora (contratada p... mercadorias estabelecida entre a empresa chinesa Zhejiang Minmetals Sanxing Impt. & Exp. CP. Ltda. ...A companhia aérea responde pelo valor integral do dano causado no tr...