forca naval do sul

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2.547 documentos para forca naval do sul
  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA CONTRACAUTELA. PROCESSO SELETIVO DE PRAÇAS DE 2ª CLASSE DA RESERVA DA MARINHA. Para a suspensão de execução de liminar ou de sentença, nos termos da Lei 8.437/1992 (art. 4º), torna-se necessário, apenas, que o requerente demonstre que a decisão impugnada tem aptidão para acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A insurgência contra a decisão que suspende a execução da liminar deve ater-se aos seus pressupostos específicos. A incursão no mérito é admitida somente em nível mínimo de delibação ou de descrição do cenário maior do caso, se necessária para se demonstrar a razoabilidade do deferimento ou do indeferimento do pedido. Eventuais erros de mérito, em suposta ofensa à ordem...

    ... 01/2007 do Comando do 7º Distrito Naval da Marinha. Afirma que "a lesão à ordem jurídic... adquirem vitaliciedade e estabilidade nas Forças Armadas, mas sim de militares temporários, não s...

  • Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Direito Administrativo. Licitação. Contrato para Implantação do Pólo da Indústria Naval e Projeto Porto Sul no Estado da Bahia. Irregularidades e Ilegalidades Apontadas. Verossimilhança das Alegações da Agravada. Agravo Improvido. Inicialmente Rechaço a Preliminar de Não Conhecimento do Recurso Suscitada Pela Agravada, Porque Entendo que a Inexistência de Documentos, como Procuração do Agravado e Cópia da Inicial da Ação Mandamental, Não Acarreta o Não Conhecimento do Recurso, Apenas Enseja, por Força do Princípio da Instrumentalidade das Formas, Intimação do Patrono da Agravante para Sanar a Apontada Irregularidade, no Prazo de 5 (Cinco) Dias, sob Pena de Não Conhecimento do Agravo. A Preliminar de Inadmissibilidade, sob o Fundamento de Afro...

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA CONTRACAUTELA. PROCESSO SELETIVO DE PRAÇAS DE 2ª CLASSE DA RESERVA DA MARINHA. Para a suspensão de execução de liminar ou de sentença, nos termos da Lei 8.437/1992 (art. 4º), torna-se necessário, apenas, que o requerente demonstre que a decisão impugnada tem aptidão para acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A insurgência contra a decisão que suspende a execução da liminar deve ater-se aos seus pressupostos específicos. A incursão no mérito é admitida somente em nível mínimo de delibação ou de descrição do cenário maior do caso, se necessária para se demonstrar a razoabilidade do deferimento ou do indeferimento do pedido. Eventuais erros de mérito, em suposta ofensa à ordem...

    ... 01/2007 do Comando do 7º Distrito Naval da Marinha. Afirma que "a lesão à ordem jurídic... adquirem vitaliciedade e estabilidade nas Forças Armadas, mas sim de militares temporários, não s...

  • APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULDIADE DO PROCESSO ANTE A AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA. Ao Juízo que preside o feito incumbe a avaliação da necessidade ou não da perícia solicitada, na medida em que a ele é propiciado o contato direto com o contexto dos autos, bem como em relação aos próprios envolvidos. E essa apreensão da eventual necessidade do exame solicitado, ou até mesmo da determinação de ofício quanto à sua realização, pode se dar a qualquer momento da instrução, ou ainda quando já na fase propícia ao exarar da sentença. Se esta for prolatada sem que haja determinação nesse sentido, é porque não houve, na espécie (e nem se observa, ora), a constatação da necessidade do aludido exame pericial. PEDIDO DE...

    ...As notícias eram de que perto do Bar Naval, no Mercado Central, um homem estaria a traficar s...REGIME CARCERÁRIO. INICIAL FECHADO. Por força do recente pronunciamento do egrégio STF, quando ...

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA CONTRACAUTELA. PROCESSO SELETIVO DE PRAÇAS DE 2ª CLASSE DA RESERVA DA MARINHA. Para a suspensão de execução de liminar ou de sentença, nos termos da Lei 8.437/1992 (art. 4º), torna-se necessário, apenas, que o requerente demonstre que a decisão impugnada tem aptidão para acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A insurgência contra a decisão que suspende a execução da liminar deve ater-se aos seus pressupostos específicos. A incursão no mérito é admitida somente em nível mínimo de delibação ou de descrição do cenário maior do caso, se necessária para se demonstrar a razoabilidade do deferimento ou do indeferimento do pedido. Eventuais erros de mérito, em suposta ofensa à ordem...

    ... 01/2007 do Comando do 7º Distrito Naval da Marinha. Afirma que "a lesão à ordem jurídic... adquirem vitaliciedade e estabilidade nas Forças Armadas, mas sim de militares temporários, não s...

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA CONTRACAUTELA. PROCESSO SELETIVO DE PRAÇAS DE 2ª CLASSE DA RESERVA DA MARINHA. Para a suspensão de execução de liminar ou de sentença, nos termos da Lei 8.437/1992 (art. 4º), torna-se necessário, apenas, que o requerente demonstre que a decisão impugnada tem aptidão para acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A insurgência contra a decisão que suspende a execução da liminar deve ater-se aos seus pressupostos específicos. A incursão no mérito é admitida somente em nível mínimo de delibação ou de descrição do cenário maior do caso, se necessária para se demonstrar a razoabilidade do deferimento ou do indeferimento do pedido. Eventuais erros de mérito, em suposta ofensa à ordem...

    ... 01/2007 do Comando do 7º Distrito Naval da Marinha. Afirma que "a lesão à ordem jurídic... adquirem vitaliciedade e estabilidade nas Forças Armadas, mas sim de militares temporários, não s...

  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA CONTRACAUTELA. PROCESSO SELETIVO DE PRAÇAS DE 2ª CLASSE DA RESERVA DA MARINHA. Para a suspensão de execução de liminar ou de sentença, nos termos da Lei 8.437/1992 (art. 4º), torna-se necessário, apenas, que o requerente demonstre que a decisão impugnada tem aptidão para acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A insurgência contra a decisão que suspende a execução da liminar deve ater-se aos seus pressupostos específicos. A incursão no mérito é admitida somente em nível mínimo de delibação ou de descrição do cenário maior do caso, se necessária para se demonstrar a razoabilidade do deferimento ou do indeferimento do pedido. Eventuais erros de mérito, em suposta ofensa à ordem...

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  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA CONTRACAUTELA. PROCESSO SELETIVO DE PRAÇAS DE 2ª CLASSE DA RESERVA DA MARINHA. Para a suspensão de execução de liminar ou de sentença, nos termos da Lei 8.437/1992 (art. 4º), torna-se necessário, apenas, que o requerente demonstre que a decisão impugnada tem aptidão para acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A insurgência contra a decisão que suspende a execução da liminar deve ater-se aos seus pressupostos específicos. A incursão no mérito é admitida somente em nível mínimo de delibação ou de descrição do cenário maior do caso, se necessária para se demonstrar a razoabilidade do deferimento ou do indeferimento do pedido. Eventuais erros de mérito, em suposta ofensa à ordem...

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  • AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA CONTRACAUTELA. PROCESSO SELETIVO DE PRAÇAS DE 2ª CLASSE DA RESERVA DA MARINHA. Para a suspensão de execução de liminar ou de sentença, nos termos da Lei 8.437/1992 (art. 4º), torna-se necessário, apenas, que o requerente demonstre que a decisão impugnada tem aptidão para acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A insurgência contra a decisão que suspende a execução da liminar deve ater-se aos seus pressupostos específicos. A incursão no mérito é admitida somente em nível mínimo de delibação ou de descrição do cenário maior do caso, se necessária para se demonstrar a razoabilidade do deferimento ou do indeferimento do pedido. Eventuais erros de mérito, em suposta ofensa à ordem...

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