-
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. PREVENÇÃO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS POR JUIZ PLANTONISTA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Os pleitos referentes ao reconhecimento da incompetência do Juízo da 7ª Vara Criminal da comarca de Porto Alegre/RS para o prosseguimento do feito em razão da prevenção do Juízo da 8ª Vara Criminal da mesma comarca e a alegação de que as interceptações telefônicas realizadas durante as investigações teriam sido autorizadas por juiz plantonista, e não pelo juiz da causa principal, como preconiza a Lei n. 9.286/96, não foram alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sob...
... URGENTES REQUERIDAS FORA DO EXPEDIENTE FORENSE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL DA JURISDIÇÃO DO PLANT...
-
Conferência proferida no Doutorado em Filosofia do Direito na Universidade de Buenos Aires, em 17/ 11/10, e na Sessão de abertura das II Jornadas NordPatagônicas de Teoria Geral do Direito e Filosofia do Direito, na Universidade Nacional de la Patagônia em Puerto Madryn, em 22/ 11/10.
-
HABEAS CORPUS. FURTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
Embora entenda não mais subsistir em nosso ordenamento jurídico a segregação cautelar para garantia da ordem pública, esta se faz necessária para a garantia da aplicação da lei penal, pois o paciente ao ser preso em flagrante, por ter cometido, em tese, o crime de furto, encontrava-se foragido do sistema prisional, decorrente de decretação de prisão preventiva pela prática de outro crime.
No tocante a alegação de excesso de prazo à formação da culpa, a Constituição Federal assegura no art. 5º, inc. LXXVIII, o direito de ser julgado num prazo razoável. Entretanto, não há delimitação do que seja razoável. O caso concretizado é que informará s...
...-se internado no Instituto Psiquiátrico Forense em Porto Alegre. Por unanimidade, denegaram a orde...
-
HABEAS CORPUS.
- Segundo se apreende da Ocorrência 81/210 e declarações de fls. 06 e 07, nesta fase de cognição sumária, constata-se que o apontado "delito de disparo de arma de fogo" ( embora conste que os disparos tenham sido desfechados em direção a viatura na qual se encontrava o policial) é conexo a outras condutas imputadas ao paciente.
-Por outro lado, há, nesta fase, prova da materialidade dos fatos imputados ao paciente, sendo que o noticiado comportamento do inculpado revela audácia e destemor.
- A prisão, diversamente do que asseverado pelo impetrante, segundo se apreende, se realizou na forma do inciso III do art. 302 do Código de Processo Penal. Não podemos desconsiderar que o Policial Militar que realizou a prisão do paciente asseverou que este não foi preso em sua casa, m...
... (in ROTEIRO DE MEDICINA LEGAL, Editora Forense, 2003, pág. 143) informa: “4. Data do último d... de 20 a 25 de outubro de 1996, na cidade de Porto Alegre, tendo-se levado em conta os novos fundamen...
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECESSO FORENSE. PRAZO PARA RECORRER. Considerando que o recesso forense suspende os prazos recursais, é tempestivo o recurso ordinário interposto pela União.
-
DISPAROS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
INCONFORMIDADE DEFENSIVA
?DISPAROS DE ARMA DE FOGO
- A pretensão à absolvição fundada na alegação de ausência de prova da materialidade em relação aos disparos de arma de fogo (ausência de exames residográfico e de recenticidade) ¿ fatos ocorridos em 15/10/2007, por volta das 22h, e 05/11/2007, por volta das 23h30min, ambos na Linha Heloísa Sul, interior de São Paulo das Missões/RS ¿ não tem passagem.
- É sabido que o exame de recenticidade de disparos (a fim de constatar se da arma questionada foi efetuado algum disparo) apresenta-se como um dos "Problemas periciais¿. O ilustrado Professor Antonio José Eça informa: "4.Data do último disparo: nada se poderá saber se foi empregada a pólvora sem fumaça; mesmo tendo sido empregada pólvora negra as i...
... o I Seminário Nacional de Balística Forense, realizado de 20 a 25 de outubro de 1996, na cidadde de Porto Alegre, tendo-se levado em conta os novos fundamen...
-
DISPAROS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
INCONFORMIDADE DEFENSIVA
?DISPAROS DE ARMA DE FOGO
- A pretensão à absolvição fundada na alegação de ausência de prova da materialidade em relação aos disparos de arma de fogo (ausência de exames residográfico e de recenticidade) ¿ fatos ocorridos em 15/10/2007, por volta das 22h, e 05/11/2007, por volta das 23h30min, ambos na Linha Heloísa Sul, interior de São Paulo das Missões/RS ¿ não tem passagem.
- É sabido que o exame de recenticidade de disparos (a fim de constatar se da arma questionada foi efetuado algum disparo) apresenta-se como um dos "Problemas periciais¿. O ilustrado Professor Antonio José Eça informa: "4.Data do último disparo: nada se poderá saber se foi empregada a pólvora sem fumaça; mesmo tendo sido empregada pólvora negra as i...
... o I Seminário Nacional de Balística Forense, realizado de 20 a 25 de outubro de 1996, na cidadde de Porto Alegre, tendo-se levado em conta os novos fundamen...
-
DISPAROS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
INCONFORMIDADE DEFENSIVA
?DISPAROS DE ARMA DE FOGO
- A pretensão à absolvição fundada na alegação de ausência de prova da materialidade em relação aos disparos de arma de fogo (ausência de exames residográfico e de recenticidade) ¿ fatos ocorridos em 15/10/2007, por volta das 22h, e 05/11/2007, por volta das 23h30min, ambos na Linha Heloísa Sul, interior de São Paulo das Missões/RS ¿ não tem passagem.
- É sabido que o exame de recenticidade de disparos (a fim de constatar se da arma questionada foi efetuado algum disparo) apresenta-se como um dos "Problemas periciais¿. O ilustrado Professor Antonio José Eça informa: "4.Data do último disparo: nada se poderá saber se foi empregada a pólvora sem fumaça; mesmo tendo sido empregada pólvora negra as i...
... o I Seminário Nacional de Balística Forense, realizado de 20 a 25 de outubro de 1996, na cidadde de Porto Alegre, tendo-se levado em conta os novos fundamen...
-
HABEAS CORPUS EM MATÉRIA EXECUCIONAL.
Embora tenha sido apontado como coator o Juiz da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre, o ato que ensejou a transferência ¿ dita irregular ¿ do apenado ao Instituto Psiquiátrico Forense partiu de autoridade administrativa (SUSEPE), caso em que esta Corte padece de competência para apreciação do pedido.
Pedido não conhecido. (Habeas Corpus Nº 70024280992, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Landvoigt, Julgado em 25/06/2008)
-
Agravo de petição. Citação fora do horário forense. Não há incompatibilidade da regra contida no art. 172, §2º, do CPC com o processo trabalhista. O endereço constante na carta precatória é a única referência que se tem nos autos para a localização da executada. Como já houve três tentativas de cumprimento do mandado judicial, todos inexitosos, é válida a tentativa de citação e de penhora fora do horário forense.