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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE PENALIDADE. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EX OFFICIO. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS SUSTENTANDO A COMPETÊNCIA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 100, IV DO CPC. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. IRRAZOABILIDADE DA DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR MERA QUESTÃO DE FORMALIDADE PROCESSUAL. POR MAIORIA, AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043952183, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 28/09/2011)
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O processo trabalhista dispensa maiores formalismos, exigindo o mínimo de formalidade processual, a fim de possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa, a teor do disposto no art. 840, § 1º, da CLT, que exige ¿uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio¿, significando, dizer que a causa de pedir deve ser clara e precisa, possibilitando sua compreensão. Assim, só há inépcia quando da narração dos fatos não se puder verificar a causa de pedir ou a postulação, impedindo o livre exercício do contraditório e a análise e julgamento dos pleitos perseguidos, não sendo este o caso dos autos Decisão:
ACORDAM os Componentes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso obreiro para afastar a inépcia ...
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PROCESSUAL PENAL. SÚMULA N.º 418 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE DOS AUTOS. REITERAÇÃO PERANTE A CORTE A QUO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR CORRÉU. IMPROVIMENTO.
AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO, INTEGRAÇÃO OU SUPRESSÃO DOS JULGADOS ANTERIORES. RATIFICAÇÃO POSTERIOR DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL PELO EMBARGANTE. DESNECESSIDADE. TEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE.
CASO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Constatando-se que a situação fática tratada nos presentes autos é distinta daquelas que serviram de substrato à elaboração do Enunciado Sumular n.º 418/STJ, torna-se de rigor o afastamento do referido entendimento jurisprudencial à hipótese aqui versada, sob pena de se aplicar o mesmo direito à fatos diversos.
Tendo sido opostos, por corréu, segundos embargos de decla...
...Tal formalidade implicaria em malferição dos princípios da econ...
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA OBRA. AGRAVO RETIDO REJEITADO. REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. Agravo retido. Descabe falar em revelia por não ter sido o instrumento de mandato juntado quando do protocolo da contestação. No caso, a procuração foi trazida aos autos antes da resposta à contestação. Além disso, mesmo que ausente, seria caso de abertura de prazo para oportunizar a regularização da formalidade processual, vício sanável, conforme possibilita o art. 13, do CPC. II. É devida indenização pela promitente vendedora pelo período em que o promitente comprador deixou de usufruir o bem em razão do atraso na entrega da obra, a contar da data prevista no contrato para a ent...
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Agravo de instrumento - Preparo - Ausência - Hipótese em que a questão sob exame não pode ser relegada por estrita formalidade processual - Diferimento das custas a final - Recurso conhecido. Guarda - Liminar - Indeferimento - Menor que reside há dois anos na Alemanha, com o genitor - Manutenção da situação fática consolidada - Além de haver pedido expresso do adolescente para permanecer no exterior, o ano letivo já iniciou e não existem quaisquer indícios de inabilidade do pai nos cuidados com o filho - Liminar deferida - Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA OBRA. AGRAVO RETIDO REJEITADO. REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. Agravo retido. Descabe falar em revelia por não ter sido o instrumento de mandato juntado quando do protocolo da contestação. No caso, a procuração foi trazida aos autos antes da resposta à contestação. Além disso, mesmo que ausente, seria caso de abertura de prazo para oportunizar a regularização da formalidade processual, vício sanável, conforme possibilita o art. 13, do CPC. II. É devida indenização pela promitente vendedora pelo período em que o promitente comprador deixou de usufruir o bem em razão do atraso na entrega da obra, a contar da data prevista no contrato para a ent...
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PROCESSUAL PENAL. SÚMULA N.º 418 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE DOS AUTOS. REITERAÇÃO PERANTE A CORTE A QUO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR CORRÉU. IMPROVIMENTO.
AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO, INTEGRAÇÃO OU SUPRESSÃO DOS JULGADOS ANTERIORES. RATIFICAÇÃO POSTERIOR DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL PELO EMBARGANTE. DESNECESSIDADE. TEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE.
CASO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Constatando-se que a situação fática tratada nos presentes autos é distinta daquelas que serviram de substrato à elaboração do Enunciado Sumular n.º 418/STJ, torna-se de rigor o afastamento do referido entendimento jurisprudencial à hipótese aqui versada, sob pena de se aplicar o mesmo direito à fatos diversos.
Tendo sido opostos, por corréu, segundos embargos de decla...
...Tal formalidade implicaria em malferição dos princípios da econ...
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LOCAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL RESTAURAÇÃO DE AUTOS HOMOLOGAÇÃO CERCEIO DE DEFESA INOBSERVÂNCIA A FORMALIDADE PROCESSUAL DO QUAL NÃO ADVEIO PREJUÍZO Á PARTE - ANULAÇÃO DESCABIMENTO RECURSO IMPROVIDO. A ação de restauração de autos desaparecidos, embora seja um procedimento contencioso, visa apenas recompor os atos e termos do processo e propiciar a retomada do curso do feito paralisado em razão do desaparecimento dos autos originais. Neste aspecto, o contraditório previsto no §2º do art. 1065 do estatuto processual e incisos LIV e LV, do art. 5º da CF/88, não possui finalidade em si mesmo, visando, no caso da restauração dos autos, apenas a rápida e idônea recomposição da causa principal. Assim, caracteriza resistência injustificada a conduta do réu ao limitar-se a reclamar a ...
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Conforme entendimento emanado do Excelso Supremo Tribunal Federal que decidiu, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 (ajuizada pelo governador do Distrito Federal em face da Súmula nº 331, IV, do C. TST), pela prevalência do teor da norma inserida no art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, na qual está previsto que a inadimplência do contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. Remessa necessária a que se dá provimento. PROCESSO DO TRABALHO. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. O processo trabalhista dispensa maiores form...
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Desnecessária a autenticação de cópia de procuração e substabelecimento, pois se presumem verdadeiros os documentos juntados pelos litigantes, cabendo à parte ex adversa impugná-los na primeira oportunidade que tiver acesso aos autos, sob pena de preclusão (Princípio da Convalidação). Os princípios da prestação jurisdicional efetiva, celeridade, economia processual, oralidade, informalidade, preclusão, finalidade e aproveitamento informam o Processo do Trabalho e sobrepõem-se à mera formalidade. Preliminar que rejeito Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, rejeitar a preliminar de irregularidade de representação, suscitada nas contrarrazões; contra o voto da Exma. Desembargadora Dinah Figueirêdo Bernardo (que ...