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O presente artigo propõe-se, dentro da lógica que acompanha a atual reforma do Código de Processo Civil, lançar um olhar crítico sobre o instituto da Flexibilização Procedimental. O referido instituto, que privilegia o conteúdo em detrimento da forma, mostra-se como uma das alternativas a uma prestação jurisdicional mais efetiva — um dos objetivos precípuos da Reforma. Entretanto, convém ponderar-se em que ponto, a adoção da Flexibilização Procedimental mostrar-se-ia como uma inovação legislativa — como propugna a Comissão dos Juristas responsável pela edição do Anteprojeto do Código —, ou se, por sua vez, seria apenas uma formalização das práticas judiciais que permeiam a atividade jurisdicional.Palavras-chave: Flexibilização Procedimental; reforma do Código de Processo Civil; cult...
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATOS. DISTRIBUIÇÃO. CELEBRAÇÃO VERBAL.
POSSIBILIDADE. LIMITES. RESCISÃO IMOTIVADA. BOA-FÉ OBJETIVA, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E RESPONSABILIDADE PÓS-CONTRATUAL. VIOLAÇÃO.
INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVISÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. CRITÉRIOS.
De acordo com os arts. 124 do CCom e 129 do CC/16 (cuja essência foi mantida pelo art. 107 do CC/02), não havendo exigência legal quanto à forma, o contrato pode ser verbal ou escrito.
Até o advento do CC/02, o contrato de distribuição era atípico, ou seja, sem regulamentação específica em lei, de sorte que sua formalização seguia a regra geral, caracterizando-se, em princípio, como um negócio não solene, p...
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(Reg. Ac. 471.760). Relator: Des. Natanael Caetano. Apelante: Distrito Federal (Advs. Dr. Su Yun Yang e Dr. Rafael Santos de Barros e Silva - Procurador do DF). Apelado: Paulo Severino de Alcantara.Decisão: conhecer e negar provimento, nos termos do voto do e. Relator, unânime.
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Coordenadora de projeto diz que novas ações incluem cursos, treinamento e planos de negócios
Míriam Leitão
miriamleitão@oglobo.
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TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA CALCULADA COM BASE EM DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA. INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA CALCULADA COM BASE NA DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE UTILIZADA.
A jurisprudência assentada pelo STJ, a partir do julgamento do REsp 222.810/MG (1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 15.05.2000), é no sentido de que "o ICMS não é imposto incidente sobre tráfico jurídico, não sendo cobrado, por não haver incidência, pelo fato de celebração de contratos", razão pela qual, no que se refere à contratação de demanda de potência elétrica, "a só formalização desse tipo de contrato de compra ou fornecimento futuro de energia elétrica não caracteriza circulação de mercadoria". Afirma-se, assim, que "o ICMS deve incidir ...
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TRIBUNAL DE CONTAS. EXECUÇÃO. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. 1 A responsabilidade do Presidente de empresa estatal por danos causados por irregularidades na execução de contratos não decorre da mera qualidade de dirigente máximo da entidade. Trata-se de responsabilidade subjetiva que exige sua participação por ação ou omissão. 2. Não se pode imputar ao Presidente da empresa estatal, nessa qualidade, a responsabilidade pessoal por danos ao seu patrimônio praticados por outros agentes públicos. Trata-se de responsabilidade subjetiva que exige prova da sua participação dolosa ou culposa na ação ou omissão danosa. Hipótese em que a formalização e fiscalização do contrato era realizado pela diretoria de indústria. 3. A decisão do Tribunal de Contas que aplica multa administrativa e imputa a responsa...
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Denúncia. Possíveis Irregularidades Na Contratação De Empresa Para Fornecimento De Alimentos E Bebidas Para A 64ª Semana Oficial De Engenharia, Arquitetura E Agronomia. Realização De Despesas Sem Prévio Empenho, Ausência De Formalização De Contrato, Contratação De Empresa Que Não Detinha Regularidade Fiscal E Outros. Audiências. Expedição De Alertas. Autorização Para Oportuno Arquivamento
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Programa Empreendedor Individual prevê imposto reduzido, mas tem baixa adesão
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A informação de que 93% dos consumidores que compram nas lojas do Complexo do Alemão pagam à vista, sendo que 97% deles em dinheiro, segundo um censo empresarial do PAC da região, mostra que, se o comércio for legalizado, é possível melhorar os negócios, fortalecendo a economia local. Ricardo Henriques, presidente do Instituto Pereira Passos (IPP) e coordenador da UPP Social, acredita que o momento é de expandir as oportunidade, criando um ciclo virtuoso:
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TRIBUNAL DE CONTAS. EXECUÇÃO. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. 1 A responsabilidade do Presidente de empresa estatal por danos causados por irregularidades na execução de contratos não decorre da mera qualidade de dirigente máximo da entidade. Trata-se de responsabilidade subjetiva que exige sua participação por ação ou omissão. 2. Não se pode imputar ao Presidente da empresa estatal, nessa qualidade, a responsabilidade pessoal por danos ao seu patrimônio praticados por outros agentes públicos. Trata-se de responsabilidade subjetiva que exige prova da sua participação dolosa ou culposa na ação ou omissão danosa. Hipótese em que a formalização e fiscalização do contrato era realizado pela diretoria de indústria. 3. A decisão do Tribunal de Contas que aplica multa administrativa e imputa a responsa...