formalizacao do contrato

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  • CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATOS. DISTRIBUIÇÃO. CELEBRAÇÃO VERBAL. POSSIBILIDADE. LIMITES. RESCISÃO IMOTIVADA. BOA-FÉ OBJETIVA, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E RESPONSABILIDADE PÓS-CONTRATUAL. VIOLAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. CRITÉRIOS. De acordo com os arts. 124 do CCom e 129 do CC/16 (cuja essência foi mantida pelo art. 107 do CC/02), não havendo exigência legal quanto à forma, o contrato pode ser verbal ou escrito. Até o advento do CC/02, o contrato de distribuição era atípico, ou seja, sem regulamentação específica em lei, de sorte que sua formalização seguia a regra geral, caracterizando-se, em princípio, como um negócio não solene, p...

  • TRIBUNAL DE CONTAS. EXECUÇÃO. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO.   1 A responsabilidade do Presidente de empresa estatal por danos causados por irregularidades na execução de contratos não decorre da mera qualidade de dirigente máximo da entidade. Trata-se de responsabilidade subjetiva que exige sua participação por ação ou omissão. 2. Não se pode imputar ao Presidente da empresa estatal, nessa qualidade, a responsabilidade pessoal por danos ao seu patrimônio praticados por outros agentes públicos. Trata-se de responsabilidade subjetiva que exige prova da sua participação dolosa ou culposa na ação ou omissão danosa. Hipótese em que a formalização e fiscalização do contrato era realizado pela diretoria de indústria. 3. A decisão do Tribunal de Contas que aplica multa administrativa e imputa a responsa...

  • TRIBUNAL DE CONTAS. EXECUÇÃO. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO.   1 A responsabilidade do Presidente de empresa estatal por danos causados por irregularidades na execução de contratos não decorre da mera qualidade de dirigente máximo da entidade. Trata-se de responsabilidade subjetiva que exige sua participação por ação ou omissão. 2. Não se pode imputar ao Presidente da empresa estatal, nessa qualidade, a responsabilidade pessoal por danos ao seu patrimônio praticados por outros agentes públicos. Trata-se de responsabilidade subjetiva que exige prova da sua participação dolosa ou culposa na ação ou omissão danosa. Hipótese em que a formalização e fiscalização do contrato era realizado pela diretoria de indústria. 3. A decisão do Tribunal de Contas que aplica multa administrativa e imputa a responsa...

  • Relatório De Auditoria. Ausência De Irrregularidade Subsumível No Inciso Iv Do § 1º Do Art. 94 Da Lei 12.309/2010. Insuficiência De Projeto Básico. Inadequação Do Orçamento Estimativo. Restrição À Competitividade Da Licitação Decorrente De Critérios Inadequados De Habilitação E Julgamento. Falhas Na Formalização Do Contrato De Repasse. Determinação. Ciência. Envio De Cópias. Comunicação À Comissão Mista De Planos, Orçamentos Públicos E Fiscalização Do Congresso Nacional

  • PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. ARGUIÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. Não merece conhecimento o recurso especial fundado em alegação genérica ao artigo 535 do CPC. Aplicação da Súmula 284/STF. O voto condutor do aresto recorrido não enfrentou as teses formuladas com amparo em suposta ofensa aos arts. 12 e 19, da Lei nº 7.347/85; 47, 131, 332 e 804, do CPC; 3º, 7º, 16 e 17, da Lei nº 8.429/92 e 6º da LICC, o que configura falta de prequestionamento e atrai a incidência do óbice insculpido na Súmula 211/STJ. A modificação do entendimento plasmado no aresto combatido quanto à inexistência de formalização do contrato de seguro por qualquer suposto beneficiário exige profunda incursão na seara fático-probatória,...

  • VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO ANTERIOR À ANOTAÇÃO DA CTPS. Caso em que a prova produzida demonstra que, após a assinatura da CTPS, não houve alteração no conteúdo ocupacional das atividades desenvolvidas anteriormente. Demonstrado que o trabalho ocorreu de forma não-eventual, onerosa e com pessoalidade e subordinação, mesmo no período anterior à formalização do contrato de trabalho com a empresa, mantém-se a decisão de origem que concluiu pela existência de vínculo de emprego, no período anterior a 01/02/2007.

  • ção de contrato decorrente de licitação PREGÃO ADBHO n. 002/2006 promovido pelo Banco Central do Brasil - Gerência Administrativa em Belo Horizonte. E, caso já tenha sido formalizado, para suspender os efeitos do referido contrato até julgamento definitivo deste writ" (fls. 32/36). A agravante alega, em síntese, que os argumentos expendidos na decisão ora agravada "não se mostram hábeis à suspensão da liminar, até porque foram baseados em uma versão distorcida da realidade e que claramente omite as graves falhas ocorridas no certame licitatório" (fls. /195); que a pretensão do Banco Central do Brasil foi indeferida no Agravo de Instrumento n. 2006.01.00.023714-0/MG; que, com a decisão ora questionada, há possibilidade de ser implementado contrato danoso ao Erário, proveniente de lic...

    ....38.00.018855-4/MG, "para obstar a formalização e a implementação de contrato decorrente de lici...

  • AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL - NEGATIVA POR OMISSÃO DO SEGURADO NA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO - DOENÇA PREEXISTENTE - CIRCUNSTÂNCIAS QUE INFLUIRIAM DE FORMA DECISIVA NA ACEITAÇÃO - ART. 1.444, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - INVERSÃO - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO - ART. 20, § 4o, DO CPC - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO.

    ... Martini Pereira, no momento da formalização do contrato, e a conseqüente má-fé de sua parte...

  • DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INEXISTÊNCIA. DESCONTOS INDEVIDOS DA CONTA CORRENTE. VALOR FIXADO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Como a formalização do suposto contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento não foi demonstrada, a realização de descontos mensais indevidos, sob o pretexto de que essas quantias seriam referentes às parcelas do valor emprestado, dá ensejo à condenação por dano moral. Esta Corte Superior somente deve intervir para diminuir o valor arbitrado a título de danos morais quando se evidenciar manifesto excesso do quantum, o que não ocorre na espécie. Precedentes. Recurso especial não provido. (REsp 1238935/RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/201...

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