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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO ADOTA CAUTELA EXIGÍVEL A IMPEDIR QUE TERCEIRA PESSOA, UTILIZANDO-SE DE DOCUMENTOS DA AUTORA, FORMALIZE CONTRATO E, APÓS, PROMOVE INDEVIDA INSCRIÇÃO DO DONO DOS DOCUMENTOS EM CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA, RESPONDE PELO DANO CAUSADO. DANO IN RE IPSA. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70036792943, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 09/02/2011)
...I - o adquirente formalize novo termo de responsabilidade a que se refere o ...
Alvará judicial. Jurisdição voluntária.Transferência do de cujus para o promitente comprador, que veio a falecer depois de ceder os direitos a outrem. Deferimento do alvará judicial, observado o recolhimento dos impostos devidos conforme os fatos geradores. A situação admite solução por alvará judicial ou usucapião. Está-se no âmbito da jurisdição voluntária, em que o juiz decide pelos critérios da conveniência e oportunidade, conforme o art. 1.109 do CPC, e demonstra-se conveniente e oportuno que se formalize a transferência por escritura pública, essencial em se tratando de bem imóvel, relevante também para o fisco, para quem se garante o recolhimento do imposto devido pelos instrumentos contratuais de promessa e cessão, sucessivamente. Ficam plenamente garantidos os interesses de tod...
É consequência do princípio da continuidade, ser regra, no ramo juslaboral, que o contrato de emprego se formalize por prazo indeterminado, de modo que, somente em casos excepcionais e delimitados em lei, é que se permite a pactuação por prazo determinado. As três hipóteses mais frequentes estão descritas no artigo 443, Consolidado, quais sejam: a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) atividades empresariais transitórias; e c) contrato de experiência. É dentro dessa perspectiva que se insere o contrato de safra, cuja natureza é de pacto a termo, pois sua duração depende de variações estacionais da atividade agrária, abrangendo o labor relativo ao preparo do solo para o cultivo e a colheita, consoante dispõe o artigo 14, parágrafo único, da L...
APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. PEDIDO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. DESPESAS REALIZADAS COM FUNERAL. RESSARCIMENTO. CABIMENTO. As apelantes, únicas herdeiras, são pessoas cujos parcos recursos e origem humilde, necessitando reembolsar-se de quantia relativamente reduzida, retirada de seus limitados rendimentos, comprovadamente utilizada em despesas com as derradeiras providências para proporcionar um enterro digno ao falecido esposo e pai das insurgentes. No contexto, não é razoável exigir que para tanto se formalize a abertura de um inventário, tão somente por ter constado da certidão de óbito que o de cujus deixou bens a inventariar. Ratificar a decisão que indeferiu a inicial e fulminou o pleito de plano implica homenagem ao formalismo em detrimento da efetividade da prestação ...
Agravo de instrumento. Prestação de serviços. Telefonia. Cobrança. Intimação para cumprimento do v. acórdão efetuada em nome de patrono regularmente constituído. Pleito expresso para que as intimações fossem dirigidas a outro patrono ou que fosse acrescido nome de mais um causídico. Ausência. Exegese do artigo 236, § 1º, do CPC e das Normas de Serviços da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Nulidade da intimação. Não reconhecimento. Agravo de instrumento. Prestação de serviços. Telefonia. Cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação. Garantia do juízo. Necessidade. Exegese do artigo 475-J, § 1º, do CPC. Não conhecimento da impugnação em razão da ausência de penhora. Inadmissibilidade. Falta de indicação do valor devido. Não reconhecimento ante a juntada de cálculo à impugnaç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO ADOTA CAUTELA EXIGÍVEL A IMPEDIR QUE TERCEIRA PESSOA, UTILIZANDO-SE DE DOCUMENTOS FURTADOS DA AUTORA, FORMALIZE CONSIGO CONTRATO E, APÓS, PROMOVE INDEVIDA INSCRIÇÃO DA DONA DOS DOCUMENTOS EM CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA, RESPONDE PELO DANO CAUSADO. DANO IN RE IPSA. DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70033349911, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 17/03/2010)
AÇÃO CAUTELAR. INSCRIÇÃO DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES DO ESTADO DE SÃO PAULO NO CADIN E NO SIAFI. DÉBITO RELATIVO À TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DA UNIÃO. LIMINAR DEFERIDA. REFERENDO. Suspende-se a inscrição, no caso, porque o débito é objeto de discussão judicial, em que se alega duplicidade de cobrança, bem como a responsabilidade de sociedade de economia mista (DERSA S/A), ocupante do imóvel. Além disso, a restrição cadastral impede que o Estado formalize convênios e receba repasses financeiros, necessários à prestação de serviços públicos essenciais. Transcendência gravosa que se mostra incabível. Liminar referendada.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO. DUPLICATA SEM CAUSA DEBENDI. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. O título de crédito emitido sem causa subjacente é ineficaz frente ao sacado, sendo-lhe lícito postular a sua desconstituição. À parte ré incumbe provar a licitude na emissão da duplicata - art. 333, II, do CPC. Inviabilidade de exigir-se que a parte autora formalize prova negativa, tal seja, de não haver contratado. Dano moral. A pessoa jurídica não é dotada de honra subjetiva, não sendo passível de ofensas que digam com liberdade, privacidade, saúde, bem-estar, etc. A pessoa ficta possui apenas honra objetiva, que diz com a imagem e o prestígio perante seus clientes, fornecedores e terceiros. Ausente prova de ofensa à honra objetiva, não cabe o reconhecimento do da...
...I-o adquirente formalize novo termo de responsabilidade a que se refere o ...
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