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APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A NECESSITADO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO. VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO. 1. Não é de ser conhecido o recurso parte em que não se mostra útil ao recorrente por falta de interesse. Hipótese em que a sentença facultou o fornecimento dos medicamentos pelo equivalente genérico. 2. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receber do ente público os medicamentos necessários. Aplicação do artigo 196 da Constituição Federal. O Estado possui legitimidade passiva para a demanda visando o fornecimento de medicamentos a necessitado, devendo responder integralmente pelos m...
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APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A NECESSITADO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PELO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA. 1. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receber do ente público os medicamentos necessários. Aplicação do artigo 196 da Constituição Federal. O Estado e o Município possuem legitimidade passiva para a demanda visando o fornecimento de medicamentos a necessitado, devendo responder integralmente pelos medicamentos pleiteados no processo. Posição do 11º Grupo Cível. Precedentes do TJRGS, STJ e STF. 2. Em obediência ao princípio da economicidade, que impõe a busca pelo menor sacrifício à coletividade, o fornecimento de medicamentos pode dar-se...
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APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A NECESSITADO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO. VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO. 1. Não é de ser conhecido o recurso parte em que não se mostra útil ao recorrente por falta de interesse. Hipótese em que a sentença facultou o fornecimento dos medicamentos pelo equivalente genérico. 2. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receber do ente público os medicamentos necessários. Aplicação do artigo 196 da Constituição Federal. O Estado possui legitimidade passiva para a demanda visando o fornecimento de medicamentos a necessitado, devendo responder integralmente pelos m...
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APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A NECESSITADO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PELO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA. VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO. 1. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receber do ente público os medicamentos necessários. Aplicação do artigo 196 da Constituição Federal. O Estado e o Município possuem legitimidade passiva para a demanda visando o fornecimento de medicamentos a necessitado, devendo responder pelos medicamentos pleiteados no processo. Posição do 11º Grupo Cível. Precedentes do TJRGS, STJ e STF. 2. Em obediência ao princípio da economicidade, que impõe a busca pelo menor sacrifício à coletividade, o fornecimento de medicamentos...
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APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A NECESSITADO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PELO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA. VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO. 1. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receber do ente público os medicamentos necessários. Aplicação do artigo 196 da Constituição Federal. O Estado e o Município possuem legitimidade passiva para a demanda visando o fornecimento de medicamentos a necessitado, devendo responder pelos medicamentos pleiteados no processo. Posição do 11º Grupo Cível. Precedentes do TJRGS, STJ e STF. 2. Em obediência ao princípio da economicidade, que impõe a busca pelo menor sacrifício à coletividade, o fornecimento de medicamentos...
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APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A NECESSITADO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PELO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA. VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO. 1. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receber do ente público os medicamentos necessários. Aplicação do artigo 196 da Constituição Federal. O Estado e o Município possuem legitimidade passiva para a demanda visando o fornecimento de medicamentos a necessitado, devendo responder pelos medicamentos pleiteados no processo. Posição do 11º Grupo Cível. Precedentes do TJRGS, STJ e STF. 2. Em obediência ao princípio da economicidade, que impõe a busca pelo menor sacrifício à coletividade, o fornecimento de medicamentos...
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APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A NECESSITADO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PELO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA. VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO. 1. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receber do ente público os medicamentos necessários. Aplicação do artigo 196 da Constituição Federal. O Estado e o Município possuem legitimidade passiva para a demanda visando o fornecimento de medicamentos a necessitado, devendo responder pelos medicamentos pleiteados no processo. Posição do 11º Grupo Cível. Precedentes do TJRGS, STJ e STF. 2. Em obediência ao princípio da economicidade, que impõe a busca pelo menor sacrifício à coletividade, o fornecimento de medicamentos...
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APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A NECESSITADO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PELO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA. VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO. 1. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receber do ente público os medicamentos necessários. Aplicação do artigo 196 da Constituição Federal. O Estado e o Município possuem legitimidade passiva para a demanda visando o fornecimento de medicamentos a necessitado, devendo responder pelos medicamentos pleiteados no processo. Posição do 11º Grupo Cível. Precedentes do TJRGS, STJ e STF. 2. Em obediência ao princípio da economicidade, que impõe a busca pelo menor sacrifício à coletividade, o fornecimento de medicamentos...
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APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A NECESSITADO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PELO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA. VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO. 1. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receber do ente público os medicamentos necessários. Aplicação do artigo 196 da Constituição Federal. O Estado e o Município possuem legitimidade passiva para a demanda visando o fornecimento de medicamentos a necessitado, devendo responder pelos medicamentos pleiteados no processo. Posição do 11º Grupo Cível. Precedentes do TJRGS, STJ e STF. 2. Em obediência ao princípio da economicidade, que impõe a busca pelo menor sacrifício à coletividade, o fornecimento de medicamentos...
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APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A NECESSITADO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PELO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA. VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO. 1. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receber do ente público os medicamentos necessários. Aplicação do artigo 196 da Constituição Federal. O Estado e o Município possuem legitimidade passiva para a demanda visando o fornecimento de medicamentos a necessitado, devendo responder pelos medicamentos pleiteados no processo. Posição do 11º Grupo Cível. Precedentes do TJRGS, STJ e STF. 2. Em obediência ao princípio da economicidade, que impõe a busca pelo menor sacrifício à coletividade, o fornecimento de medicamentos...