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VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus de comprovar que esteve desonerado do fornecimento do vale-transporte. É seu o dever de documentar a relação de emprego. Sentença mantida.
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RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. VALE-TRANSPORTE. É obrigação do empregador o fornecimento do vale-transporte, a teor do disposto na Lei nº 7.418/85, incumbindo a ele a prova de dispensa do benefício pelo empregado. O não fornecimento do vale-transporte importa obrigação de indenizar no valor equivalente. Recurso ordinário desprovido.
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VALE-TRANSPORTE. Hipótese em que o reclamado admite não ter fornecido vales-transporte a qualquer empregado no período de tramitação da ação coletiva intentada pelo sindicato da categoria profissional. Não-concessão do benefício que decorreu da inércia do próprio réu, a qual não pode ser atribuída à reclamante. Além disso, o reclamado não se desincumbiu de seu ônus de comprovar que esteve desonerado do fornecimento do vale-transporte. Restando incontroverso que a reclamante dependia de transporte público para deslocamento até o local de prestação de serviços, impõe-se o pagamento dos vales-transporte, ainda que de forma indenizada. Recurso do reclamado não provido.
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VALE-TRANSPORTE. FORNECIMENTO. Por constituir o fornecimento de vale-transporte obrigação do empregador, na forma da Lei 7.418/85, este somente se desonera mediante a comprovação do fornecimento ou do espontâneo desinteresse do empregado, não cabendo ao reclamante a prova de que requereu a percepção do benefício, mas sim, ao empregador, a prova de que o forneceu ou de que houve a recusa expressa do empregado. Recurso parcialmente provido.
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VALE-TRANSPORTE. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. Hipótese em que o reclamado confessa o não fornecimento do vale-transporte, mesmo quando solicitado expressamente pelo empregado. Devido o pagamento de indenização relativa ao vale-transporte não fornecido.
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Compete ao empregador o ônus de comprovar a opção do trabalhador pelo não recebimento do vale-transporte. Não logrando demonstrar a renúncia do autor quanto ao benefício e, evidenciada a necessidade para o transporte no deslocamento para o trabalho, devida a condenação em indenização substitutiva. Recurso provido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores que integram a 2a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para acrescer à condenação a indenização pelo não fornecimento do vale-transporte, vencida a Juíza Relatora, que lhe negava provimento. Ao acréscimo, arbitra-se o valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, declara-se a natureza indenizatória da parcela.
Recife, 06 de abril de 2011.
PATRÍCIA COE...
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VALE-TRANSPORTE - INDENIZAÇÃO.
É do empregador o ônus de comprovar o fato impeditivo do direito alegado em defesa. Não provado o fornecimento do vale-transporte em todo o curso do contrato, o trabalhador deve ser indenizado no montante correspondente.
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VALE-TRANSPORTE. É expressamente vedada a substituição do fornecimento do vale-transporte pelo pagamento em dinheiro, conforme art. 5º do Decreto nº 95.247 de 17-11-1987, exceto na hipótese expressamente prevista no parágrafo único do referido artigo.
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
“RESCISÃO INDIRETA”. VALE-TRANSPORTE. FORNECIMENTO INSUFICIENTE. Não constitui falta grave do empregador, capaz de ensejar o reconhecimento de despedida indireta, o fornecimento insuficiente do vale-transporte por período inferior a um mês, quando o reclamante havia mudado de endereço.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
HORAS EXTRAS. TRABALHO AOS DOMINGOS. INVALIDADE DOS CARTÕES-PONTO. O exame dos registros de horário juntados revela diversas irregularidades, como ausência de marcação dos horários de entrada, saída e intervalos. O trabalho aos domingos em estabelecimento situado no Mercado Público de Porto Alegre está consignado nos registros de horário, comprovando que, embora não estivesse aberto ao público, havia trabalho naqueles dias. Provimento nega...
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARAS FRIAS. O uso de jaqueta térmica fornecida pela empregadora não tem o condão de afastar o agente nocivo frio, tendo em vista que o fato de o reclamante entrar na câmara fria por si só já pode ensejar prejuízo à sua saúde, na medida em que respira o ar congelado. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VALE-TRANSPORTE. O fornecimento de vale-transporte é obrigação imposta ao empregador em decorrência do contrato de trabalho, nos termos da Lei nº 7.418/85, incumbindo a ele provar o fornecimento ou a desnecessidade de seu uso pelo empregado. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.