ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. ENSINO UNIVERSITÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A MATRÍCULA DE ALUNO EM DISCIPLINAS NECESSÁRIAS PARA INTEGRALIZAR A GRADE CURRICULAR EM CONFRONTO COM A RESOLUÇÃO CCEP Nº 405.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROVIMENTO DO AGRAVO.
A decisão agravada deferiu pedido de liminar para determinar a matrícula do agravado no período letivo de 2005 nas disciplinas necessárias para integralizar a grade curricular do curso de Medicina Veterinária, bem como para autorizar a regular freqüência às aulas e atividades acadêmicas até final julgamento do processo.
O documento de fls. 65/66 retrata o "extrato para verificação da vida acadêmica" do aluno/agravado, do qual se conclui que nas 3ª e 4ª séries, cursadas em 1996, 1997, 1998 e 1999, o aluno foi reprovado na dis...
... disciplinas "Nutrição Animal e Forragicultura", é correta a decisão administrativa que o afast...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO APONTADA INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. INCONFORMISMO DA PARTE. INSTRUMENTO PROCESSUAL INADEQUADO.
Não procede a afirmativa do embargante quanto ao teor da norma apontada como violada (parágrafo único do art. 1º da Resolução CCEP da Universidade Federal de Goiás).
Melhor sorte não lhe socorre se pretende referir-se ao art. 2, da Resolução CCEP nº 405, que trata da recuperação de aluno no ano imediatamente anterior à exclusão pelas alíneas h, i e j, uma vez que o documento juntado à fl. 151 destes autos, firmado pelo Coordenador do Curso de Medicina Veterinária da UFG, demonstra que em 2003 - ano em que se daria sua recuperação - teve freqüência zero, tendo sido, inclusive, reprovado por faltas nas três disciplinas em que se encontrava...
... na disciplina "Nutrição Animal e Forragicultura" por quatro vezes consecutivas, bem como na 4ª s...