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O presente trabalho propõe-se a expor sobre os mecanismos criados pelos países membros do MERCOSUL no tocante aos direitos humanos. Cada membro do bloco possui comprometimento com o tema. Como bloco econômico, o MERCOSUL não criou nenhum tratado ou acordo que obrigue seus membros a respeitar, promover, defender, efetivar os direitos do homem.Dado que o aspecto econômico sempre foi o laço que uniu Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e, recentemente, Venezuela, há um novo entendimento, dentro do bloco, que sem o respeito aos direitos humanos, a integração econômica, tão sonhada, não atingirá seus objetivos. E é sobre esse novo aspecto que o presente trabalho busca explanar.
The present work ...
...O Foro Consultivo Econômico-Social é um órgão oficial de represe... Direitos Humanos no Mercosul . Cadernos Fórum Civil, ano 3, n. 4: Rio de Janeiro , 2001. Dispon...
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... e a irrigação - incluída a dita social, na qual se prioriza o atendimento às pessoas sit... 21.10.2004 pelas entidades integrantes do Fórum Permanente de Defesa do São Francisco ( 7) contra... dos impactos ambientais, sociais e econômicos causados diretamente nas porções mineira (ACO 85..., para a sua efetivação, o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambient...
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... fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vi... Executivo federal autorizado a instituir fórum intergovernamental de promoção da igualdade étn... étnica, de caráter permanente e consultivo, compostos por igual número de representantes de ...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
... finalidade de prestar apoio técnico consultivo e de assessoramento ao Governo Federal", e o art. ... seja a proposta de organização social, certamente a ciência tem um espaço enorme de at... contribuem mais para o desenvolvimento econômico do que as unidades maiores. O pequeno agricultor t...133. Haslberger AG. Policy forum: genetic technologies:. monitoring and labeling fo...
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Os conselhos são inovações institucionais que se estruturam de modo a incorporar representantes da sociedade civil e do Estado. O objetivo desse artigo é discutir a representação política de organizações sociais nesses espaços. Trabalhou-se com a hipótese de que representantes, muitas vezes, se distanciam tanto da base que podem acabar se transformando numa espécie de elite. Questionou-se se apenas a estrutura e os mecanismos democráticos formais desses espaços garantem por si só um padrão plural aos representantes e às práticas de representação, ou se perpetua, através dos recursos sociais e políticos desses representantes, uma representação assimétrica entre as demandas das bases e as suas próprias atuações.Palavras-chave: conselhos, elites, representação....
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Sumário - Lista de Abreviaturas e Siglas - Normas, Julgados e Atos de 2010 - Fundamentos - Infraestrutura e Recursos no Setor de Telecomunicações - Administração do Setor de Telecomunicações - Políticas de Telecomunicações - Classificação de Serviços no Setor de Telecomunicações - Serviços no Setor de Telecomunicações - Ramos Jurídicos Afins - Aplicações de Telecomunicações - Atores no Setor de Telecomunicações - Normas Referenciadas - Julgados Referenciados - Atos Referenciados
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Auditoria De Natureza Operacional. Governança Regulatória No Âmbito Das Agências Reguladoras De Infraestrutura. Oportunidades De Melhoria. Determinações E Recomendações. Identificação De Boas Práticas. Disseminação. Comunicação
... impactos de ordem econômica, social e ambiental. A atuação dos diversos atores envol... de serviços públicos, o crescimento econômico, o desenvolvimento tecnológico e a geração de e... a instância de mais alto nível consultivo e decisório em relação à estrutura, operação... apresentação dos achados de auditoria no Fórum das agências reguladoras, efetivada pelo Secretá...
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Auditoria de Natureza Operacional No Programa Desenvolvimento Sustentável da AqÜicultura. Deficiências Na Articulação Institucional e Estrutura do órgão. Falta de Mecanismos de Controle. Insuficiência das Ações de Assistência Técnica. Recomendações. Comunicação. Monitoramento
... importante no desenvolvimento econômico de muitos países da região, particularmente no B...2.25 O fórum de discussão, articulação e debate das atividad... Aqüicultura e pesca gerando a inclusão social dos pescadores;. ¿Política de crédito e extens..., foi criada com estrutura de órgão consultivo da Presidência da República, aproveitando també...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE B...
... finalidade de prestar apoio técnico consultivo e de assessoramento ao Governo Federal", e o art. ... seja a proposta de organização social, certamente a ciência tem um espaço enorme de at... contribuem mais para o desenvolvimento econômico do que as unidades maiores. O pequeno agricultor t...133. Haslberger AG. Policy forum: genetic technologies:. monitoring and labeling fo...
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O artigo objetiva apresentar, de forma introdutória, os principais aspectos do Direito Marítimo e sua relação com a Lex Mercatoria e a Lex Maritima, a fim de que essa fonte de direito seja recepcionada de forma crítica pelo direito brasileiro, com base na ordem pública, portanto, com reservas.Palavras-chave: Direito Marítimo. Lex Mercatori. Lex Maritima.This article aims to give a general overview of the main aspects of Brazilian Maritime Law and its relationship with Lex Mercatoria and Lex Maritima, in order to introduce the last one into brazilian law in a critical approach based on the public order, thus, with restrictions.Keywords: Maritime Law; Lex Mercatoria; Lex Maritima.