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Contratacao De Empresa Para Construcao Do Edificio Do Forum Criminal De Sao Jose Dos Campos
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D ECIS Ã O: Trata-se de exceção da verdade oposta por MARCOS VINICIUS MOREIRA ANDRADE, contra o Senador da República GERSON CAMATA , com vistas a provar a veracidade das imputações de condutas criminosas e difamadoras que motivaram, na origem, o oferecimento de queixa-crime pelo Senador contra o ora excipiente. A exceção foi protocolada no último dia do prazo, mas depois do horário de encerramento do expediente forense. A petição está acompanhada de certidão que atesta sua intempestividade, nos seguintes termos: Comunico a Vossa Excelência que, na data de 29 de junho de corrente, a servidora MARIA CÉLIA DA SILVA efetuou a protocolização de duas petições Defesa Preliminar e Exceção da Verdade -, ambas endereçadas ao processo n° 024.090.112.376, tombado na 8ª Vara Criminal deste Fórum,...
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Contratacao De Empresa Para Construcao Do Edificio Do Forum Criminal De Sao Jose Dos Campos
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Contratacao De Empresa Para Construcao Do Edificio Do Forum Criminal De Sao Jose Dos Campos
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D ECIS Ã O: Trata-se de exceção da verdade oposta por MARCOS VINICIUS MOREIRA ANDRADE, contra o Senador da República GERSON CAMATA , com vistas a provar a veracidade das imputações de condutas criminosas e difamadoras que motivaram, na origem, o oferecimento de queixa-crime pelo Senador contra o ora excipiente. A exceção foi protocolada no último dia do prazo, mas depois do horário de encerramento do expediente forense. A petição está acompanhada de certidão que atesta sua intempestividade, nos seguintes termos: Comunico a Vossa Excelência que, na data de 29 de junho de corrente, a servidora MARIA CÉLIA DA SILVA efetuou a protocolização de duas petições Defesa Preliminar e Exceção da Verdade -, ambas endereçadas ao processo n° 024.090.112.376, tombado na 8ª Vara Criminal deste Fórum,...
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EMBARGOS INFRINGENTES N. 993.06.034929-5/50000/ SÃO PAULO lâ Tribunal do Júri - Fórum Central Criminal - Processo 1162/1984
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D ECIS Ã O: Trata-se de exceção da verdade oposta por MARCOS VINICIUS MOREIRA ANDRADE, contra o Senador da República GERSON CAMATA , com vistas a provar a veracidade das imputações de condutas criminosas e difamadoras que motivaram, na origem, o oferecimento de queixa-crime pelo Senador contra o ora excipiente. A exceção foi protocolada no último dia do prazo, mas depois do horário de encerramento do expediente forense. A petição está acompanhada de certidão que atesta sua intempestividade, nos seguintes termos: Comunico a Vossa Excelência que, na data de 29 de junho de corrente, a servidora MARIA CÉLIA DA SILVA efetuou a protocolização de duas petições Defesa Preliminar e Exceção da Verdade -, ambas endereçadas ao processo n° 024.090.112.376, tombado na 8ª Vara Criminal deste Fórum,...
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS.
INTERROGATÓRIO REALIZADO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA ANTES DA LEI Nº 11.900/2009. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
NULIDADE ABSOLUTA. EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
A lei federal que disciplinou a realização do interrogatório por meio de videoconferência (Lei Federal nº 11.900/2009) é posterior ao interrogatório que aqui se busca anular. De outro lado, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei nº 11.819/05, do Estado de São Paulo, deixando de existir, assim, o suporte legal utilizado no Provimento n.º 74/2007, da Corregedoria Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que autorizava o proced...
... do paciente, realizado entre o Fórum e a Unidade Prisional, pelo sistema de videoconfer...PROCEDIMENTOS PARA TELEAUDIÊNCIA CRIMINAL. a) A teleaudiência inicia-se somente após todos...
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D ECIS Ã O: Trata-se de exceção da verdade oposta por MARCOS VINICIUS MOREIRA ANDRADE, contra o Senador da República GERSON CAMATA , com vistas a provar a veracidade das imputações de condutas criminosas e difamadoras que motivaram, na origem, o oferecimento de queixa-crime pelo Senador contra o ora excipiente. A exceção foi protocolada no último dia do prazo, mas depois do horário de encerramento do expediente forense. A petição está acompanhada de certidão que atesta sua intempestividade, nos seguintes termos: Comunico a Vossa Excelência que, na data de 29 de junho de corrente, a servidora MARIA CÉLIA DA SILVA efetuou a protocolização de duas petições Defesa Preliminar e Exceção da Verdade -, ambas endereçadas ao processo n° 024.090.112.376, tombado na 8ª Vara Criminal deste Fórum,...
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PORTE ILEGAL DE ARMA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. NEGATIVA JUDICIAL DO ACUSADO. CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
A negativa judicial do acusado não se sustenta, na medida em que a prova dos autos é suficientemente robusta para a responsabilização criminal pela prática dos delitos de porte ilegal de arma e coação no curso do processo. A palavra da vítima restou inteiramente confortada pelo depoimento judicial da colega de trabalho que viu o momento em que o réu abordou-a e tentou segurá-la, sem êxito. Nessa oportunidade, o réu ameaçou gravemente a ofendida, prometendo-lhe mal injusto, acaso não ¿retirasse¿ do fórum processo instaurado contra ele, por agressões físicas.
APELO DEFENSIVO DESPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70013338306, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Just...