fracao minima parcelamento

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1.061 documentos para fracao minima parcelamento
  • APELAÇÃO CÍVEL. DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES. AÇÃO DIVISÓRIA. Os cedentes foram considerados partes ilegítimas para figurar no pólo passivo da ação, razão pela qual, com relação a eles, o feito deve ser julgado extinto, sem resolução de mérito, pela carência de ação diante da ilegitimidade passiva, fulcro no art. 267, VI, do CPC. No mérito, denota-se que a área já se encontra delimitada, nos termos do acordo realizado nos autos da ação de inventário. Ademais, o quinhão do autor não ultrapassa a fração mínima de parcelamento, sendo indivisível. Sentença mantida no ponto. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70044069334, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 14/12/2011)...

  • Agravo de instrumento - cumprimento de sentença - impugnação - penhora - garagem que possui matrícula própria - inviabilidade de alienação em hasta pública - restrições imposta pela convenção de condomínio e pela Lei n° 4.864/65 - impenhorabilidade reconhecida - imóvel rural - bem de família - impenhorabilidade que se restringe, nos termos da primeira parte do art. 4o, §2° da Lei 8.009/90, à sede de moradia, com os respectivos bens móveis - interpretação sistemática - indivisibilidade do imóvel rural - art. 65 do Estatuto da Terra (Lei n° 4.504/64) - Lei n° 5.868/72 - extensão da área impenhorável que deve observar a fração mínima de parcelamento - impenhorabilidade reconhecida - agravo provido, para esses fins.

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES. AÇÃO DIVISÓRIA. Os cedentes foram considerados partes ilegítimas para figurar no pólo passivo da ação, razão pela qual, com relação a eles, o feito deve ser julgado extinto, sem resolução de mérito, pela carência de ação diante da ilegitimidade passiva, fulcro no art. 267, VI, do CPC. No mérito, denota-se que a área já se encontra delimitada, nos termos do acordo realizado nos autos da ação de inventário. Ademais, o quinhão do autor não ultrapassa a fração mínima de parcelamento, sendo indivisível. Sentença mantida no ponto. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70044069334, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 14/12/2011)...

  • APELAÇÃO. AÇÃO DIVISÓRIA DE CONDOMÍNIO. FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO. Quando a Fração Mínima de Parcelamento for menor que o Módulo Fiscal Rural, considera-se o primeiro como base a identificar a menor área possível de identificação e divisão do imóvel rural. Inteligência do artigo 8º, caput, da Lei n.º 5.868/72. Ademais, como na divisão do condomínio não há transmissão de propriedade, mas apenas localização do domínio das áreas que cabem a cada um dos co-proprietários, não incide a vedação prevista no artigo 65 do Estatuto da Terra, sendo por isso viável a divisão física do imóvel. Precedentes jurisprudenciais. DERAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70030299424, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 01/10/2009)...

    ...=com_content&view=article&id=81:o-que- e-fracao-minima-de-parcelamento- fmp&catid=52:faqincra&Item...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES. AÇÃO DIVISÓRIA. Os cedentes foram considerados partes ilegítimas para figurar no pólo passivo da ação, razão pela qual, com relação a eles, o feito deve ser julgado extinto, sem resolução de mérito, pela carência de ação diante da ilegitimidade passiva, fulcro no art. 267, VI, do CPC. No mérito, denota-se que a área já se encontra delimitada, nos termos do acordo realizado nos autos da ação de inventário. Ademais, o quinhão do autor não ultrapassa a fração mínima de parcelamento, sendo indivisível. Sentença mantida no ponto. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70044069334, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 14/12/2011)...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES. AÇÃO DIVISÓRIA. Os cedentes foram considerados partes ilegítimas para figurar no pólo passivo da ação, razão pela qual, com relação a eles, o feito deve ser julgado extinto, sem resolução de mérito, pela carência de ação diante da ilegitimidade passiva, fulcro no art. 267, VI, do CPC. No mérito, denota-se que a área já se encontra delimitada, nos termos do acordo realizado nos autos da ação de inventário. Ademais, o quinhão do autor não ultrapassa a fração mínima de parcelamento, sendo indivisível. Sentença mantida no ponto. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70044069334, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 14/12/2011)...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES. AÇÃO DIVISÓRIA. Os cedentes foram considerados partes ilegítimas para figurar no pólo passivo da ação, razão pela qual, com relação a eles, o feito deve ser julgado extinto, sem resolução de mérito, pela carência de ação diante da ilegitimidade passiva, fulcro no art. 267, VI, do CPC. No mérito, denota-se que a área já se encontra delimitada, nos termos do acordo realizado nos autos da ação de inventário. Ademais, o quinhão do autor não ultrapassa a fração mínima de parcelamento, sendo indivisível. Sentença mantida no ponto. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70044069334, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 14/12/2011)...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES. AÇÃO DIVISÓRIA. Os cedentes foram considerados partes ilegítimas para figurar no pólo passivo da ação, razão pela qual, com relação a eles, o feito deve ser julgado extinto, sem resolução de mérito, pela carência de ação diante da ilegitimidade passiva, fulcro no art. 267, VI, do CPC. No mérito, denota-se que a área já se encontra delimitada, nos termos do acordo realizado nos autos da ação de inventário. Ademais, o quinhão do autor não ultrapassa a fração mínima de parcelamento, sendo indivisível. Sentença mantida no ponto. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70044069334, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 14/12/2011)...

  • AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS RURAIS. FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Fração mínima de parcelamento estabelecida pelo INCRA para cada região. Área que os autores pretendem ver desmembrada do todo maior é inferior ao menor parcelamento. Pretendida doação à ré sem seu consenso. Impossibilidade jurídica do pedido. Precedentes. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70022894588, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 17/06/2008)

  • AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS RURAIS. FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Declaração do INCRA que estabelece a fração mínima de parcelamento para a região. Área superior. Pedido juridicamente possível. Sentença desconstituída. (Apelação Cível Nº 70016254153, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 13/02/2007)



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