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TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375/STJ. ART. 185 DO CTN, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. ALIENAÇÃO DE BEM POSTERIOR À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E A CITAÇÃO DO DEVEDOR. FRAUDE CONFIGURADA.
A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.141.990/SP, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos consolidou entendimento segundo o qual não incide a Súmula 375/STJ em sede de execução tributária.
De acordo com o art. 185 do CTN, em sua redação original, presume-se a ocorrência de fraude à execução quando a alienação de bens ocorre após a citação do devedor. Com a modificação introduzida pela Lei Complementar 118/2005, tal presunção passou ocorrer da data da inscrição em dívida ativa.
Hipótese em que o negó...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO DEVOLVIDO À CÂMARA PARA FINS DE EVENTUAL RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-C, § 7º, II), TENDO EM CONTA ORIENTAÇÃO DO STJ NO RESP. 1141990-PR PELO SISTEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O STJ deliberou pelo sistema de repercussão geral, no REsp. 1141990-PR, que: (a) a fraude à execução fiscal é regida pelas normas específicas; (b) relativamente ao período anterior à entrada em vigor da LC 118 (9-6-05), a fraude à execução fiscal resta caracterizada pelo negócio que reduziu o executado ao estado de insolvência, realizado após a citação, e ocorre in re ipsa e por presunção jure et de jure; e (c) relativamente ao período posterior, ocorre nas mesmas circunstâncias pelo só fato da inscrição em dívida ativa. 2. Caso sub judice em que envol...
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TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375/STJ. ART. 185 DO CTN, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. ALIENAÇÃO DE BEM POSTERIOR À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E A CITAÇÃO DO DEVEDOR. FRAUDE CONFIGURADA.
A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.141.990/SP, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos consolidou entendimento segundo o qual não incide a Súmula 375/STJ em sede de execução tributária.
De acordo com o art. 185 do CTN, em sua redação original, presume-se a ocorrência de fraude à execução quando a alienação de bens ocorre após a citação do devedor. Com a modificação introduzida pela Lei Complementar 118/2005, tal presunção passou ocorrer da data da inscrição em dívida ativa.
Hipótese em que o negó...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL.
ALIENAÇÃO DE BEM POSTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE PENHORA GRAVADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS E DA BOA-FÉ DO TERCEIRO. SÚMULA 375/STJ.
INAPLICABILIDADE. JULGAMENTO, PELA PRIMEIRA SEÇÃO, DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP 1.141.990/PR). MULTA POR AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTAMENTE INFUNDADO. ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. APLICAÇÃO.
A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis), por isso que a Súmula 375/STJ ("O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhorado bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.") não se aplica às execuçõe...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO DEVOLVIDO À CÂMARA PARA FINS DE EVENTUAL RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-C, § 7º, II), TENDO EM CONTA ORIENTAÇÃO DO STJ NO RESP. 1141990-PR PELO SISTEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O STJ deliberou pelo sistema de repercussão geral, no REsp. 1141990-PR, que: (a) a fraude à execução fiscal é regida pelas normas específicas; (b) relativamente ao período anterior à entrada em vigor da LC 118 (9-6-05), a fraude à execução fiscal resta caracterizada pelo negócio que reduziu o executado ao estado de insolvência, realizado após a citação, e ocorre in re ipsa e por presunção jure et de jure; e (c) relativamente ao período posterior, ocorre nas mesmas circunstâncias pelo só fato da inscrição em dívida ativa. 2. Caso sub judice em que envol...
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIROS.
ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL POSTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. ART. 185 DO CTN.
RESP N. 1.141.990-PR, JULGADO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. OMISSÃO EVIDENCIADA.
Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade ou contradição.
Hipótese em que o acórdão embargado omitiu-se quanto à aplicação do art. 185 do CTN, que trata da fraude à execução.
Sobre o tema, esta Corte Superior fixou entendimento a partir do julgamento do REsp n. 1.141.990-PR, julgado pela sistemática do art.
-C, do CPC, no sentido de que s...
... as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dí...
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TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE BEM ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR 118/05. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RESP 1.141.990/PR, MIN. LUIZ FUX, DJE DE 19/11/2010. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSE PRECEDENTE (CPC, ART. 543-C, § 7º) QUE IMPÕE SUA APLICAÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS. AGRAVO SEM FUNDAMENTO NOVO. APLICAÇÃO DE MULTA (CPC, ART.557, § 2º).
A alienação ou oneração de bens ou rendas, ou o seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, sem a reserva de patrimônio suficiente à sua garantia, configura presunção absoluta de fraude à execução fiscal, sendo certo que tal presunção se perfaz (i) a partir da citação válida do devedor na ação de execução fiscal, em relação aos negócios jurídic...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE BEM POSTERIOR À INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA DÍVIDA ATIVA. ARTIGO 185 DO CTN, COM A REDAÇÃO DADA PELA LC N.º 118/2005. SÚMULA N. 375/STJ. INAPLICABILIDADE.
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
Restou consolidado, nesta Corte Superior, por meio de julgamento de recurso representativo de controvérsia, o entendimento no sentido de que a Súmula n. 375/STJ não se aplica às execuções fiscais.
Igualmente, foi pacificado, nesse precedente, que, se o ato translativo foi praticado a partir de 9.6.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n. 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude.
Recurso especial provido.
(REsp 1278165/MG, R...
... para que se configure fraude à execução, está-se nitidamente criando para o devedor uma b...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. ALEGAÇÃO DE SUPOSTO DISSÍDIO ENTRE AS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL.
DÍVIDA TRIBUTÁRIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 185 DO CTN. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APLICOU ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. DISCUSSÃO ACERCA DE EVENTUAL NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO REPETITIVO POR SUPOSTA INFRINGÊNCIA DA SÚMULA 375/STJ. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO ESTRANHA À CONTROVÉRSIA SOBRE A QUESTÃO DE FUNDO SUSCITADA.
Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência (art. 266, § 3º, do RISTJ).
Os embargos de divergência não se prestam para discutir...
... e a não infirmação da fraude a execução pela embargante. 4. A Primeira Seção desta Corte...
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EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ARTIGO 185 DO CTB. ALIENAÇÃO ANTERIOR À LC 118/2005. CITAÇÃO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA.
Não se aplica na execução fiscal a Súmula 375/STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente", ante a existência de regramento específico no artigo 185 do CTN.
A fraude à execução, quando a alienação do bem ocorreu antes da alteração do artigo 185 do CTN (operada Lei Complementar nº 118/2005), depende da citação do sujeito passivo, conforme ressaltado no REsp 1.141.990/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 19/11/2010, submetido ao procedimento previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil.
No caso, a alienação ocorreu em 20.5.1999 e a citação do sócio, posteri...