frentista periculosidade

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532 documentos para frentista periculosidade
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FRENTISTA. SÚMULA 39 DO TST - INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 338, III, DO TST. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. PERÍODO DE ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. Comprovado que o reclamante não realizava o abastecimento do veículo que conduzia de forma direta, mas apenas acompanhava este procedimento, que era realizado pelo frentista, é indevido o adicional de periculosidade pretendido. Recurso a que se nega provimento.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. PERMANÊNCIA DENTRO DA CABINE DO VEÍCULO DURANTE O ABASTECIMENTO. Não se confunde o desempenho da atividade de “frentista”, com operação da bomba de combustível, com a de motorista. O fato de o motorista permanecer dentro da cabine durante o abastecimento do veículo não gera direito à percepção do adicional de periculosidade. Prevalência da conclusão do laudo pericial contrário a exposição ao agente perigoso.

    ... às mesmas condições de trabalho dos frentistas, já que o trabalho de abastecimento destes é que...

  • ...SERVIDOR DO ENTÃO DNER. FRENTISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. 1. Ten...

  • O demandante, na petição inicial, informou ter sido contratado como Auxiliar de Serviços Gerais, mas sempre exerceu a função de Frentista. Coube-lhe, dessa forma, comprovar os fatos descritos na inicial. A única testemunha trazida pelo autor, em razão de sua relação de amizade com o recorrido, foi ouvida na condição de informante. Além do mais a testemunha da recorrente declarou que o recorrido era ajudante de serviços e não frentista. Não há, portanto, como acolher como verdadeira a declaração ali prestada. Ademais, contrariando o entendimento do juízo de piso, entendo que o fato de o demandante perceber adicional de periculosidade em seu contracheque não estabelece por si só sua condição de frentista. Isto porque, todos aqueles que laboram no posto de gasolina (frentista, lavador, tro...

  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA VÍNCULO DE EMPREGO. ESTÁGIO. Correto o Juízo a quo ao reconhecer a existência de vínculo de emprego no período em que o autor foi contratado na condição de “estagiário”. A figura do estágio restou desvirtuada no caso em tela, restando estampado que, em verdade, o reclamante atuou como efetivo empregado da demandada em tal período, sendo-lhe devidas as verbas deferidas na origem. PAGAMENTO COMO HORA EXTRA DOS INTERVALOS INTRAJORNADA NÃO CONCEDIDOS. Reclamada que, nada obstante contasse com cerca de vinte empregados, não trouxe aos autos registros escritos de horário, prevalecendo, na espécie, a prova oral, consistente no depoimento de colega de turno do reclamante, no sentido de que o intervalo intrajornada não era fruído. Provimento negado. ADICIONAL DE ...

    ... não concedidos e adicional de periculosidade. Com contrarrazões, sobem os autos para exame nes...

  • Adicional de periculosidade. Empregados que operam bombas de gasolina. Provado nos autos que o autor, efetivamente, laborava abastecendo veículos, é devido o adicional de periculosidade que, em se tratando de frentista, já é objeto do Enunciado nº 39, do C. TST, sendo também constatado através da prova pericial. Decisão: Ante o exposto, nego provimento ao recurso. ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Recife, 04 de junho de 2003. GISANE BARBOSA DE ARAÚJO Juíza Relatora Vb/G/ia. Publicado no D.O.E. em 27/06/2003  

  • RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE MOTORISTA QUE ACUMULA FUNÇÕES DE FRENTISTA COMPENSAÇÃO DE JORNADA RESPEITO ÀS NORMAS COLETIVAS - CORREÇÃO MONETÁRIA ÉPOCA PRÓPRIA - QUESTÃO SUPERADA. Consignando o E. Regional que o empregado, além de motorista, abastecia os carros-fortes que dirigia, induvidável o contato com área de risco, sendo irrelevante o tempo de exposição ao mesmo (OJ nº 5). Se normas coletivas tratam da compensação de jornada, não há ilegalidade na previsão de isso ocorrer na semana seguinte imediata ou nas outras subseqüentes, desde que respeitado o prazo máximo de um ano, previsto no art. 59, § 2º, da CLT.

  • HORAS EXTRAS. SOBREAVISO. Não restou comprovado que o recorrente permanecesse de sobreaviso ou "prontidão", a fim de se aplicar a interpretação analógica dos §§ 2º e 3º do art. 244 da CLT. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. Existe previsão em dissídio normativo para os descontos salariais, ausente ofensa ao art. 462 consolidado, que permite a flexibilização do direito questionado por negociação coletiva. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. Embora a atividade exercida não possa ser comparada à função dos frentista, é devido o adicional de periculosidade, pois o recorrente, diariamente, supervisionava o abastecimento, permanecendo na área de risco, sempre em função do e para o trabalho. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. O preceito constitucional contido no art. 7º, XXI, não é auto-executáv...

  • Do adicional de periculosidade. Ao reconhecer a relação de emprego, o Juízo não considerou o Reclamante como frentista, ou seja, aquele empregado que trabalha operando as bombas de combustíveis, no abastecimento de veículos, mas deferiu o adicional pleiteado sem a imprescindível realização da prova especial, isto é, a perícia. Desta forma, extingo o processo sem julgamento do mérito, no tocante ao pedido de adicional de periculosidade e consectários, com fulcro no disposto no inciso IV do art. 267, do CPC, combinado com o art. 769 da CLT. Recurso Ordinário Patronal a que se dá parcial provimento.



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