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APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. FRETAMENTO. Possuindo a empresa transportadora autorização do DAER para o transporte especial de passageiros, consistente no fretamento de militares, não há falar em ato ilícito ensejador do dever de reparação. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041208174, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 06/07/2011)
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CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. MOTORISTA. O enquadramento sindical deve ser pautado pela atividade preponderante do empregador, salvo quando pertencer o trabalhador à categoria diferenciada ou for profissional liberal, na forma do art. 511, § 3º, da CLT. O motorista de caminhão que labora numa construtora com sede em Maquiné-RS, terá resguardados os os direitos previstos em normas coletivas firmadas pelo Sindicato dos Empregados Condutores de Veículos Automotores e em Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Turismo e Fretamento da Serra e Litoral Norte - SECOVEL.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. FRETAMENTO. Possuindo a empresa transportadora autorização do DAER para o transporte especial de passageiros, consistente no fretamento de militares, não há falar em ato ilícito ensejador do dever de reparação. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041208174, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 06/07/2011)
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TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. LEI Nº 10.833/2003. SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETAMENTO OU PARA FINS TURÍSTICOS.
PERMANÊNCIA NO REGIME DA CUMULATIVIDADE.
A Lei 10.833/2003, em seu art. 10, criou exceção ao regime da não-cumulatividade da Cofins, determinando, no inciso XII do referido artigo, que as receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros continuariam sujeitas às normas da legislação da Cofins vigentes anteriormente a esta lei. No entanto, o Ato Declaratório Interpretativo nº 23/2008, da Receita Federal do Brasil, desbordou da função meramente elucidativa ao inovar no ordenamento jurídico, para excluir do regime de incidência cumulativa da Contribuição para o PIS e da Co...
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APELAÇÕES CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO ESPECIAL NA MODALIDADE DE FRETAMENTO CONTÍNUO. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E LEGITIMIDADE DE TERCEIRA INTERESSADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS INSTITUÍDOS PELA LEI ESTADUAL Nº 7.105/77 E DEC. ESTADUAL Nº 29.767/80. SEGURANÇA DENEGADA. Não obstante a nulidade do ato apontado na inicial como violador do direito líquido e certo, não demonstrado o atendimento aos demais pressupostos legais necessários à obtenção da autorização para executar transporte coletivo especial por fretamento contínuo, inviável a concessão da segurança. REJEITADA A PRELIMINAR. RECURSOS PROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70028169860, Segunda C...
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Fretamento De Onibus Para Transporte De Escolares
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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR - FRETAMENTO INTERMUNICIPAL - TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS DE EMPRESA - APREENSÃO DE VEÍCULO E IMPOSIÇÃO DE MULTA SOB A ALEGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS - IMPETRANTE QUE CONTA COM CERTIFICADO DE OPERAÇÃO E REGISTRO DE FRETAMENTO EMITIDO PELO GOVERNO DO ESTADO - COMPETÊNCIA DESTE PARA FISCALIZAR OS VEÍCULOS QUE OPERAM O SERVIÇO DE FRETAMENTO NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO - ILEGALIDADE NA APREENSÃO REALIZADA PELO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA - AUTO DE INFRAÇÃO ANULADO EM 1a INSTÂNCIA COM A CONCESSÃO DA ORDEM ROGADA - ACERTO DA DECISÃO, A QUAL DEVE SER MANTIDA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
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TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS. TURISMO E FRETAMENTO. DAER. REGULAMENTAÇÃO. RESERVA LEGAL. 1. Segundo a Lei n° 9.074, de 07 de julho de 1995, que regulamentou o artigo 175 da Constituição da República, o transporte rodoviário de pessoas, que é aquele realizado por operadoras de turismo e em caráter privativo de organizações públicas ou privadas (art. 2°, § 3°), constitui-se em atividade econômica em sentido estrito, prestado em caráter privado, sujeito à livre iniciativa. 2. A Lei nº 11.090/1998, que reestruturou o DAER, não outorgou competência normativa ao Conselho de Tráfego para regulamentar a atividade privada de transporte de pessoas na modalidade turística. Ilegalidade da Resolução nº 5.295/2010 do Conselho de Tráfego do DAER que limita a utilização de veículos acima do lim...
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Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Transporte intermunicipal de passageiros sob o regime de fretamento. Exigências contidas no Decreto Estadual nº 44.035/05. Indeferimento de liminar. Falta dos requisitos. Efeito ativo ao recurso. O deferimento de medida liminar em mandado de segurança pressupõe a relevância do direito alegado e o risco associado à demora no julgamento do pedido. Efeito ativo ao recurso indeferido.
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TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS. TURISMO E FRETAMENTO. DAER. REGULAMENTAÇÃO. RESERVA LEGAL. 1. Segundo a Lei n° 9.074, de 07 de julho de 1995, que regulamentou o artigo 175 da Constituição da República, o transporte rodoviário de pessoas, que é aquele realizado por operadoras de turismo e em caráter privativo de organizações públicas ou privadas (art. 2°, § 3°), constitui-se em atividade econômica em sentido estrito, prestado em caráter privado, sujeito à livre iniciativa. 2. A Lei nº 11.090/1998, que reestruturou o DAER, não outorgou competência normativa ao Conselho de Tráfego para regulamentar a atividade privada de transporte de pessoas na modalidade turística. Ilegalidade da Resolução nº 5.295/2010 do Conselho de Tráfego do DAER que limita a utilização de veículos acima do lim...