fretes rs

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2.387 documentos para fretes rs
  • Vínculo de emprego. Freteiro e empresa transportadora. A realização de fretes está inserida nas atividades principais da reclamada, que é uma empresa transportadora, e esse fato, por si só, já gera uma presunção de que há vínculo de emprego entre esta e o freteiro. Entretanto, se ele é contratado para atender a uma demanda de trabalho excessiva e excepcional, que não pode ser atendida apenas pelos empregados e veículos da reclamada, na esteira do alegado pela preposta, pode até ser considerado um trabalhador autônomo, situação que deve ser analisada em cada caso concreto. Entretanto, incumbe à empresa o ônus de provar essa situação de excepcionalidade. Não havendo essa prova nos autos, presume-se que a relação mantida pelas partes foi de emprego.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. A antecipação de tutela depende da força da prova, esta capaz de convencer o Magistrado da verossimilhança das alegações do autor. Faz-se mister que à fundamentação se conjugue o fundado receio, com amparo em dados objetivos de que a previsível demora no andamento do processo cause ao demandante dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em exame, a verossimilhança da argumentação da demandante encontra resposta na documentação acostada (documento de propriedade do veículo e contrato de compra e venda), capaz de conferir força à versão dos fatos narrados pela autora. Ademais, revela-se configurado o dano irreparável ou de difícil reparação na prestação da tutela jurisdicional, tangente à neces...

    ... veículo para manutenção da atividade de fretes que desempenha. . ACÓRDÃO. Vistos, relatados e d...

  • AGENCIAMENTO DE FRETES. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTONOMIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFIGURADO O VÍNCULO DE EMPREGO. Admitida a prestação de serviços pela reclamada, cabia a essa a prova da alegada autonomia, encargo do qual não se desincumbiu.

  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO. FRETEIRO. Não demonstrados os requisitos caracterizadores da relação de emprego típica, não há vínculo de emprego a ser reconhecido entre empresa do comércio e trabalhador que presta serviços de fretes em caráter autônomo, utilizando-se de veículo próprio e arcando com os custos de combustível. Recurso a que se dá provimento para absolver a ré da condenação imposta na origem.

  • APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE MARÍTIMO. IMPORTAÇÃO. COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS E PAGOS PELA AGENCIADORA EM VALORES QUE A IMPORTADORA DIZ SEREM ABUSIVOS. ATRIBUIÇÃO DE CULPA À AGENCIADORA PELA NÃO LIBERAÇÃO DA CARGA PELO PORTO POR FALTA DO DOCUMENTO NECESSÁRIO, BILL OF LEADING, E TARIFAÇÃO PELO TEMPO EM QUE O CONTAINER FICOU RETIDO NO PORTO, DEMURRAGE, QUE DECORRE DO USO DE BEM ALHEIO E É DEVIDO PELA IMPORTADORA QUE DEVERIA TER EFETUADO O PAGAMENTO DO DÉBITO RELATIVO A FRETES PARA OBTER A LIBERAÇÃO DO PRODUTO IMPORTADO. VALORES A MAIOR COBRADOS QUE PODEM SER TIDOS COMO REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA AGENCIADORA COM QUEM A IMPORTADORA MANTINHA RELAÇÕES NEGOCIAIS HÁ ALGUNS ANOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CONTRATAÇÃO DE VALORES. RELAÇÕES DE MERCADO QUE POSSIBILITAM ESCOLHA DE FORNECEDOR ...

  • VÍNCULO DE EMPREGO. FRETEIRO. No período de maio a setembro de 2009, as notas fiscais juntadas revelam que o reclamante trabalhou de forma não eventual, realizando fretes para o reclamado, mediante remuneração, revelando a presença dos requisitos que caracterizam a relação de emprego.

  • APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE CAMINHÕES. Age com culpa o condutor do caminhão que, provindo de via secundária, invade rodovia ¿ preferencial -, interceptando a frente do caminhão que trafegava normalmente. A manobra excepcional partiu do condutor do veículo que adentrou na rodovia; dele é que era exigida cautela redobrada. Seu caminhão ainda não estava alinhado na pista da rodovia, pois atingido na parte lateral traseira direita. Lucros cessantes. Indeferimento. Documentos juntados aos autos comprovando que foi a empresa do demandante que suportou os prejuízos com a contratação de frete terceirizado (esta a causa de pedir), a qual não se confunde com a pessoa natural do postulante. Ademais, não foi comprovado que o proprietário do veículo recebia pagamento de sua pr...

    ... pagamento de sua própria empresa pelos fretes que realizava. Improvimento de ambos os apelos. |A...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE. Tendo em vista que nos conhecimentos de transporte excluídos na sentença a embargante era a remetente das mercadorias e que constava a cláusula `a pagar¿ nos mesmos, não é possível imputar-lhe a cobrança dos referidos fretes. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70014575666, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 31/05/2006)

  • APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. PEDIDO. PAGAMENTO DE MULTA. LUCROS CESSANTES. SUPOSTO ATRASO NA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO E ADIMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. POSTULANTE DEU CAUSA AO RETARDO NO CUMPRIMENTODA OBRIGAÇÃO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESCABIMENTO. Do agravo retido ¿ indeferimento de prova testemunhal A controvérsia dos autos versa sobre matéria preponderantemente de direito, sendo acostado ao feito documentação suficiente para o deslinde do litígio, mostrando-se desnecessária a produção de prova testemunhal Ademais, o Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua produção, a teor do que estabelece o art. 130 do Código de Processo Civil. Mérito do recurso em exame O contrato é o acordo firmado entre as ...

    ... sinistrado era utilizado para fazer fretes. 4. No entanto, até 14 de março de 2008 o autor ...

  • MOTORISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. Comprovadas a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, deve ser reconhecido o vínculo de emprego entre motorista proprietário do veículo e empresa metalúrgica. As disposições dos arts. 4º. e 5º da Lei n. 11.442/07 devem ser afastada em prol da aplicação do disposto nos art. 2º. e 3º da CLT. REMUNERAÇÃO. Os valores pagos pelos serviços de frete não podem ser considerados integralmente como salário, visto que eram alcançados a título de pagamento do trabalho autônomo e, assim, visavam não só pagar os fretes como também as despesas suportadas pelo trabalhador para realizá-los, tais como combustível e manutenção do veículo. Arbitra-se como remuneração 40% do valor recebido mensalmente pelos fretes realizados, dando-se provimento parcial ...



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