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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEMENTE. NÃO GERMINAÇÃO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. 1.A parte postulante comprovou a prática de ato ilícito pela cooperativa demandada, consubstanciado na venda de sementes impróprias para o plantio, que não se prestaram para a sua destinação, qual seja, a germinação do milho, a teor do que estabelece o art. 333, I, do CPC. 2.Ressalte-se, ainda, que a parte demandada não comprovou fato desconstitutivos do direito da parte autora, no sentido de que não houve o plantio adequado da semente fornecida, ônus que lhe cabia e do qual não se desincumbiu, a teor do que estabelece o art. 333, II, do CPC. 3.As conclusões do laudo pericial acostado ao feito são corroboradas pelo depoimento das testemunhas ouvidas em j...
... que merece a reparação pleiteada, pois fruto de conduta ilícita, consubstanciada no agir negli...
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A discussão sobre a defesa do meio ambiente está na agenda do dia das grandes autoridades internacionais. Assuntos com o aquecimento global e biodiversidade são freqüentemente debatidos pelos governantes das potencias econômicas do planeta.
No entanto, paira no anonimato um problema de igual impacto, mas de baixa repercussão midiática: a biopirataria. As razões sobre esse desvio de foco podem ser explicadas pelo conhecimento diminuto sobre um assunto tão complexo e ramificado, perceptível através da pouca produção intelectual frente ao tema.
De sorte que uma análise sobre o que vem a ser biopirataria e quais os seus efeitos na sociedade globalizada se faz premente para entendermos um pou...
... animais, animais exóticos, plantas ou sementes não tratam o tema como biopirataria. A biopiratar... seja de uma semente, de folha, de animal ou fruto, ou a utilização para registro de patente de pro...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
... ótica jurídica do monopólio (uso das sementes dos OGMs pelo produtor brasileiro). Em síntese, i..., perda de produtividade e queda de frutos e sementes)? B2: (I) Alguma planta sexualmente com...
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