frutos da terra

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6.029 documentos para frutos da terra
  • AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRUTOS PENDENTES. BOA FÉ. ART. 1.214 DO CC. Estando o réu na posse de área de terras de boa fé, a ele pertencem os frutos oriundos da terra. Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. Apelação improvida. (Apelação Cível Nº 70040757114, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 06/12/2011)

  • APELAÇÃO. CONTRATOS AGRÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso arguida em contrarrazões, porquanto o prazo para apresentação da apelação iniciou tão somente após o decurso do prazo de impugnação do conteúdo da degravação. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A prescrição da pretensão não resta configurada quando a demora para a efetivação da citação se dá por causas inerentes ao mecanismo judicial. Aplicável, ao caso, o artigo 219, §2º, parte final, do CPC e a súmula nº.106 do STJ. A citação válida interrompe a prescrição e retroage à data da propositura da ação, a teor do disposto no art. 219,§1º do CPC. PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOS FRUTOS DA PARCERIA. Embora...

    ...96, inciso VI, do Estatuto da Terra vigente na época da contratação previa o limite...

  • ..., para iniciar qualquer cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes de terminado o pr...

  • APELAÇÃO. CONTRATOS AGRÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso arguida em contrarrazões, porquanto o prazo para apresentação da apelação iniciou tão somente após o decurso do prazo de impugnação do conteúdo da degravação. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A prescrição da pretensão não resta configurada quando a demora para a efetivação da citação se dá por causas inerentes ao mecanismo judicial. Aplicável, ao caso, o artigo 219, §2º, parte final, do CPC e a súmula nº.106 do STJ. A citação válida interrompe a prescrição e retroage à data da propositura da ação, a teor do disposto no art. 219,§1º do CPC. PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOS FRUTOS DA PARCERIA. Embora...

    ...96, inciso VI, do Estatuto da Terra vigente na época da contratação previa o limite...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. ARRENDAMENTO. DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO. DESPEJO RETOMADA. RENOVATÓRIA. CULTIVO DA TERRA ALÉM DO PRAZO DO CONTRATO. MA FÉ. COLHEITA. FRUTOS. RESSARCIMENTO PELO USO DA TERRA. BENFEITORIAS. RETENÇÃO. O prazo de conclusão dos contratos agrário deve respeitar o término de colheita. O plantio da safra de verão antes do termo contratual, embora já notificado o arrendatário, não configura a má fé, estando este autorizado a colher a safra. Já não ocorre o mesmo em relação a safra de inverno, cuja semeadura já foi realizada após a conclusão do contrato, cuja posse da terra já não era mais de boa fé, o que implica em uso indevido, por isso correta a solução para que os autores/arrendadores colham o fruto da lavoura de inverno a bem de se ressarcirem pela utili...

  • CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TERRA DESAPROPRIADA PELO INCRA PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. FAZENDA SANTA CATARINA. POSSEIROS. BENFEITORIAS. RESSARCIMENTO. INAPLICABILIDADE DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. JUROS DE MORA MANTIDOS. Os apelados têm direito de se verem ressarcidos dos prejuízos sofridos pelo desapossamento violento a que foram sujeitos quando perderam casas, cercas e plantações. O tempo de ocupação dos apelados da terra não tem relevância na hipótese. Impossibilitada a inclusão dos juros compensatórios, que somente são devidos com vistas à compensação dos frutos de que o proprietário da terra fica privado pelo desapossamento antecipado do imóvel. Mantidos os juros de mora, tanto quanto à sua fixação quanto ao termo a quo de sua contagem. Apelo e remessa, tida por inte...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATOS AGRÁRIOS. PARCERIA AGRÍCOLA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DOS CONTRATOS. VALIDADE DOS CRITÉRIOS CONTRATUAIS NA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTILHA DOS FRUTOS. OBSERVAÇÃO ESTRITA DO ESTATUTO DA TERRA E SEU REGULAMENTO. A legislação aplicável aos contratos de parceria agrícola é o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) e seu Regulamento, o Decreto nº 59.566/66. A revisão e alteração judicial dos contratos é possível, a fim de que a execução contratual siga o que determina a lei, nos limites do necessário e imprescindível equilíbrio contratual, devendo ser excluídas as cláusulas abusivas, que onerem excessivamente uma das partes. Os contratos agrários possuem uma conotação de justiça social. Os dispositivos l...

  • PARCERIA RURAL ALEGAÇÃO DO REQUERIDO DE QUE EFETUOU PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO COMPROVAÇÃO DESPEJO FUNDAMENTADO NOS arts. 92, §6º, do Estatuto da Terra, e art. 32, inc. III, c.c. art. 34, caput, do Decreto 5.9566/66 DIREITO DE RETENÇÃO NÃO ESPECIFICAÇÃO DAS BENFEITORIAS EM CONTESTAÇÃO. 1. A alegação do recorrente de que a prestação de contas foi realizada e aceita pela recorrida não foi demonstrada, sendo que isto dependia da juntada dos documentos referidos na contestação e exigidos pela MM. Juíza a quo. 2. Ante o não pagamento da participação dos frutos da parceria, correta o decreto de despejo, com fundamento nos arts. 92, §6º, do Estatuto da Terra, e art. 32, inc. III, c.c. art. 34, caput, do Decreto 5.9566/66. 3. O recorrente não especificou em sua contestação quais seriam As benfeito...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. SENTENÇA EXTRA OU ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ARRENDAMENTO RURAL. EXTINÇÃO. MORTE DO USUFRUTUÁRIO ARRENDADOR. EFEITOS. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA OU ULTRA PETITA. Não é extra ou ultra petita a sentença que se limita a julgar a lide nos termos em que proposta. MÉRITO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. EXTINÇÃO. Considerando que a morte do usufrutuário põe termo ao contrato de arrendamento, a partir desta data tornou-se indevida a exploração da propriedade pelos arrendatários, que deverão ser indenizados por eventuais valores devidos, a serem apurados em liquidação de sentença. COLHEITA DOS FRUTOS. A norma do artigo 96, inciso I, do Estatuto da Terra, não se aplica na hipótese da extinção do contrato de arrendamento por morte do arrendador usufrutuário...

  • ...PARTILHA DOS FRUTOS. OBSERVAÇÃO ESTRITA DO ESTATUTO DA TERRA E SEU R...



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