Funcao de Assessoramento Superior
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O exercício de função comissionada de assessoramento a cargo de hierarquia superior, com poderes limitados, não configura desvio de função capaz de autorizar a paga de diferenças de salário. Recurso improvido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores e Juízes (convocados) da Primeira Turma do eg. Tribunal Regional do Trabalho - 6.ª Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para deferir à recorrente os benefícios da justiça gratuita. Mantém-se o valor arbitrado à causa.
Recife, 12 de maio de 2011.
DINAH FIGUEIRÊDO BERNARDO Desembargadora Relatora
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. LEI 9.784/99 (ART. 54). PRAZO DECADENCIAL.
INAPLICABILIDADE. ANISTIA. SERVIDOR OCUPANTE DE FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR - FAS. INOBSERVÂNCIA DA LEI 8.878/94.
Opera-se a decadência em relação ao impetrante, litisconsorte ativo facultativo, que postula seu ingresso na relação processual após o decurso do prazo de 120 dias da intimação no Diário Oficial do ato impugnado.
Relativamente às impetrantes não abrangidas pelo ato coator, o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito.
O art. 54 da Lei 9.784/99, que fixa o prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular seus próprios atos, não se aplica retroativamente. Precedentes da Corte Especial: MS 11123 / DF, Min.
Gilson Dipp, DJ de 05...
... atendem a tal requisito os ocupantes de Função de Assessoramento Superior - FAS, que é função ...
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ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FUNCIONAL. FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR - FAS.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO À AQUISIÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL.
Para a habilitação à compra do imóvel funcional, a Lei 8.025/90 (art.
º) exige, entre outros pressupostos, a condição do pretendente ser titular de cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou do Distrito Federal.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do MS 21.101/DF, Min.
Celso de Mello, publicado no DJ de 15/03/1991, decidiu que a função de assessoramento superior reveste-se de natureza jurídica de função de confiança, de caráter transitório e precário, não possuindo quem a exerce vínculo permanente com o serviço público, pois que passível de exoneração a qualquer tempo.
Assim, o ocup...
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