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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO POR RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. BENEFÍCIO RESTRITO A DETERMINADAS CATEGORAIS DE FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS. DECRETO 27.784/50. ART. 111 DO CTN. DEPÓSITO JUDICIAL MANTIDO.
"O funcionário internacional é aquele que tem dedicação exclusiva e permanente a organismo internacional, cuja condição é estatutária, não contratual. Sua função se equipara a dos agentes diplomáticos devendo, por isso, a eles se equipararem, também, em relação aos privilégios. 2. O Decreto 27.784/50 não concede isenção ampla, ao contrário, limita a determinadas categorias de funcionários os quais devem ser relacionados pelo Secretário-Geral, que submeterá os nomes à Assembléia Geral e, em seguida, comunicará, perio...
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IRPF - SERVIÇOS PRESTADOS AO PNUD/ONU - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
- Embora haja Convenção Internacional da qual o Brasil é signatário, promulgada pelo Decreto 52.288/63, assegurando a isenção tributária aos "funcionários" de organismos internacionais em relação ao IRPF, tratando-se de matéria tributária, de interpretação restrita (art. 108, §§ 1º e 2º, do CTN), a expressão "funcionário" deve ser compreendida no seu sentido mais estreito: aquele que tem vinculação e subordinação hierárquica e por prazo indeterminado.
- Tal conceito não se amolda ao caso daqueles que, apenas episodicamente vinculados (prazo determinado), prestam serviços de consultoria mediant...
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IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS RECEBIDOS POR PRESTADOR DE SERVIÇO CONTRATADO POR ORGANISMO INTERNACIONAL. PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES CONFERIDOS POR TRATADO INTERNACIONAL DO QUAL O BRASIL FAÇA PARTE.
FUNCIONÁRIO DA ONU. ISENÇÃO SOBRE OS SALÁRIOS E EMOLUMENTOS RECEBIDOS DAS NAÇÕES UNIDAS. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. DECRETO Nº 27.784/50. CONSULTOR CONTRATADO JUNTO AO PNUD. REMUNERAÇÃO PERCEBIDA EM RAZÃO DO SERVIÇO PRESTADO. TRIBUTAÇÃO. ISENÇÃO FISCAL QUE NÃO SE PRESUME.
I - Não ocorre afronta ao artigo 535, inciso II, do CPC quando o Tribunal de origem julga a lide solucionando as questões ditas controvertidas tal qual estas lhe foram apresentadas.
II- No âmbito do Direito Tributário, é reconhecida a validade e eficácia às convenções internacionais, a exemplo do disposto no art.
do Decreto...
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IRPF - SERVIÇOS PRESTADOS AO PNUD/ONU - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
- Embora haja Convenção Internacional da qual o Brasil é signatário, promulgada pelo Decreto 52.288/63, assegurando a isenção tributária aos "funcionários" de organismos internacionais em relação ao IRPF, tratando-se de matéria tributária, de interpretação restrita (art. 108, §§ 1º e 2º, do CTN), a expressão "funcionário" deve ser compreendida no seu sentido mais estreito: aquele que tem vinculação e subordinação hierárquica e por prazo indeterminado.
- Tal conceito não se amolda ao caso daqueles que, apenas episodicamente vinculados (prazo determinado), prestam serviços de consultoria mediant...
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..., tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. #Reda... somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de s...
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TRIBUTÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA.
PNUD. ISENÇÃO. BENEFÍCIO RESTRITO A DETERMINADAS CATEGORIAS DE FUNCIONÁRIOS INTERNACIONAIS ESTATUTÁRIOS. REQUISITO NÃO COMPROVADO PELO RECORRENTE.
DECRETO 27.784/1950. ART. 111 DO CTN. CADIN. DÉBITO EM DISCUSSÃO.
O funcionário internacional é aquele que tem dedicação exclusiva e permanente a organismo internacional, cuja condição é estatutária, não contratual. Sua função se equipara à dos agentes diplomáticos devendo, por isso, a eles se equiparar, também, em relação aos privilégios.
O Decreto 27.784/1950 não concede isenção ampla, ao contrário, limita- a a determinadas categorias de funcionários os quais devem ser relacionados pelo Secretário-Geral, que submeterá os nomes à Assembléia-Geral e, em seguida...
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TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA. PNUD. ISENÇÃO. BENEFÍCIO RESTRITO A DETERMINADAS CATEGORIAS DE FUNCIONÁRIOS INTERNACIONAIS ESTATUTÁRIOS. REQUISITO NÃO COMPROVADO PELO RECORRENTE. DECRETO 27.784/50. ART. 111 DO CTN. CADIN. DÉBITO EM DISCUSSÃO.
O funcionário internacional é aquele que tem dedicação exclusiva e permanente a organismo internacional, cuja condição é estatutária, não contratual. Sua função se equipara a dos agentes diplomáticos devendo, por isso, a eles se equipararem, também, em relação aos privilégios.
O Decreto 27.784/50 não concede isenção ampla, ao contrário, limita a determinadas categorias de funcionários os quais devem ser relacionados pelo Secretário-Geral, que submeterá os nomes à Assembléia Geral e, em segu...
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EXTRADIÇÃO. PREENCHIMENTO DE SEUS PRESSUPOSTOS. DUPLA INCRIMINAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA QUANTO A UM DOS DELITOS. APLICAÇÃO DA LEI 9.099/95: IMPOSSIBILIDADE. EXTRADIÇÃO DEFERIDA EM PARTE. I - Não há no confronto comparativo entre a infidelidade agravada do direito sueco e figuras penais da nossa legislação o que configure, no ponto, o pressuposto da dupla incriminação. II - Corrupção ativa: a Lei 6.815/80 não impõe, como requisito para o deferimento do pedido, que a qualificação jurídica dada ao fato motivador do pedido no Estado requerente seja idêntica à da lei brasileira. É certo que nossa lei restringiu, ao exigir a prática, omissão ou retardamento de ato de ofício, o alcance do tipo. O núcleo, entretanto, é comum: oferecer ou dar a funcionário público vantagem indevida pelo exercício de ...
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PNUD. ISENÇÃO. BENEFÍCIO RESTRITO A DETERMINADAS CATEGORIAS DE FUNCIONÁRIOS INTERNACIONAIS ESTATUTÁRIOS.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS PELOS AUTORES. DECRETO 27.784/50. ART. 111 DO CTN. DECRETO 52.288/63.
O funcionário internacional é aquele que tem dedicação exclusiva e permanente a organismo internacional, cuja condição é estatutária, não contratual. Sua função se equipara a dos agentes diplomáticos devendo, por isso, a eles se equipararem, também, em relação aos privilégios.
O Decreto 27.784/50 não concede isenção ampla, ao contrário, limita a determinadas categorias de funcionários os quais devem ser relacionados pelo Secretário-Geral, que submeterá os nomes à Assembléia Geral e, em seguida, comunicará, periodicamente, aos governos membros.
Não fi...