funcionario publico dia

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  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DENÚNCIA FEITA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDA PELO SUBPREFEITO DE MUNICÍPIO. PROVOCAÇÃO DA INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAÇÃO DOS FATOS. OBRIGAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. DESLIGAMENTO DO CARGO A PEDIDO DO PRÓPRIO ACUSADO. PROBLEMAS PSIQUIÁTRICOS PRETÉRITOS. MERO DISSABOR. DANOS NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA MANTIDA. Preliminar. Não há falar em intempestividade do recurso, pois que protocolado no último dia do prazo para a sua interposição. Mérito. Sendo o demandado funcionário público, é seu dever provocar a iniciativa do MP sobre qualquer improbidade administrativa que se tenha conhecimento. Ademais, não há provas nos autos, ônus do qual o autor não se desincumbiu, nos termos do art. 333, I, do...

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. "FUNCIONÁRIO FANTASMA". Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Prefeito e motorista. Este foi nomeado em cargo de comissão por aquele, sem assumir efetivamente as funções. Incidência dos arts. 10 e 11 da Lei 8.429/1992. Foi demonstrado que o motorista cumpria 44 horas semanais em lotérica,o que o afastava do desenvolvimento regular de suas atividades no período em que dele se espera disponibilidade para o serviço público. O trabalho nos finais de semana ou em horários especiais não elide a reprovabilidade da conduta. O Tribunal de origem entendeu que a cumulação de empregos e a flexibilização de horários caracterizariam mera irregularidade administrativa. A decisão merece reforma. O princípio da moralidade veda...

  • SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - Falta injustificada - Problemática resultante de ausência de assinatura na saída de funcionário em dia de trabalho normal - Controle e Fiscalização, inclusive justificação de eventuais irregularidades, eram deveres do superior hierárquico - Mantida Sentença que ordenou o cancelamento da falta injustificada - Recurso improvido

  • Prazo processual. Antecipação do feriado do Dia do Funcionário Público promovida por ato do Conselho Superior da Magistratura. Alegação de falta de divulgação de alteração da data comemorativa. Ato veiculado no Diário da Justiça Eletrônico com antecedência suficiente à prática do ato processual no devido tempo. Ausência de justa causa pela não interposição de recurso de apelação no termo final. Inocorrência de nenhuma das hipóteses excepcionais do art. 183e§1° CPC. Agravo improvido.

  • Transfere as comemorações alusivas ao Dia do Funcionário Público para 3 de novembro de 2008.

  • Despesas Em Comemoracao Ao Dia Do Funcionario Publico

  • APELAÇÃO CRIME. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. ART. 330, DO CÓDIGO PENAL. A sentença procedeu a adequado exame da prova, impondo-se a confirmação da condenação pelo delito de desobediência, pois houve oposição à execução de ato legal, mediante violência a funcionário público. Apelação improvida, de ofício redimensionado o valor do dia-multa. (Recurso Crime Nº 71001299379, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 25/06/2007)

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2000, QUARTA-FEIRA. RECURSO INTERPOSTO NO DIA 10 SEGUINTE. NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS AO RECLAMO DE EXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO, ANTE A CIRCUNSTÂNCIA DA INEXISTÊNCIA DE EXPEDIENTE NO TRIBUNAL A 03 DE NOVEMBRO EM COMEMORAÇÃO, POR TRANSFERÊNCIA, DO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO. EMBARGOS RECEBIDOS AO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL.

  • AGRAVO REGIMENTAL. Mandado de segurança impetrado no dia da publicação do ato no diario oficial. Decadencia. O prazo decadencial de 120 dias para impetrar mandado de segurança, contra ato do Presidente da Republica que demite funcionário público, conta-se do primeiro dia util seguinte ao da sua publicação no Diario Oficial, não estando sujeito a suspensão ou a interrupção. Art. 18 da Lei n. 1.533, de 31.12.51. Agravo regimental improvido.

  • CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL: A)FUNCIONARIO PUBLICO, REQUISITADO POR EMPRESA PUBLICA, CARGO DE ASSESSOR, PODE SE AFASTAR DO CARGO, NO DIA 2 DE JULHO DO CORRENTE ANO? B) POSSIBILIDADE DE PERCEPCAO DE REMUNERACAO INTEGRAL NA EMPRESA PUBLICA (SALARIO + GRATIFICACAO) CONSIDERADA A CONDICAO DE REQUISITADO DE ORGAO PUBLICO FEDERAL? C) PODE O FUNCIONARIO CONTINUAR REQUISITADO ATE O PLEITO, SEM ONUS PARA O ORGAO FEDERAL, E COM ONUS PARA A EMPRESA PUBLICA? D) SE REVERTIDA A OPCAO AO VENCIMENTO PARA O ORGAO PUBLICO FEDERAL, PODERA FICAR LICENCIADO PARA EMPRESA PUBLICA? OS ITENS "A" E "B" FORAM RESPONDIDOS NOS TERMOS DA RESOLUCAO N. 18.019, DE 2 DE ABRIL DE 1992. QUANTO AOS ITENS "C" E "D" FOGEM A COMPETENCIA DA JUSTICA ELEITORAL.



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