funcionarios petrobras

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  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO JURISDICIONAL PRATICADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE ATO JUDICIAL TERATOLÓGICO, ILEGAL OU ABUSIVO. Não é ilegal ou abusiva a decisão em que o relator cumpre sua função jurisdicional de acordo com suas convicções e, amparado no poder geral de cautela concede efeito suspensivo, para manter portaria editada, após processo decisório, no qual 72,49% dos participantes e assistidos manifestaram concordância com as modificações introduzidas na previdência privada dos funcionários da Petrobrás. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso contra decisão que defere ou indefere efeito suspensivo a agravo. A agrav...

  • Estatal diz que rescisão se deu por conta do baixo desempenho da empresa Fábio Vasconcelos fabiovas@oglobo.

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO JURISDICIONAL PRATICADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE ATO JUDICIAL TERATOLÓGICO, ILEGAL OU ABUSIVO. Não é ilegal ou abusiva a decisão em que o relator cumpre sua função jurisdicional de acordo com suas convicções e, amparado no poder geral de cautela concede efeito suspensivo, para manter portaria editada, após processo decisório, no qual 72,49% dos participantes e assistidos manifestaram concordância com as modificações introduzidas na previdência privada dos funcionários da Petrobrás. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso contra decisão que defere ou indefere efeito suspensivo a agravo. A agrav...

  • PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. INDENIZAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS - IHT. PETROBRÁS. CARÁTER REMUNERATÓRIO. A verba intitulada "Indenização por Horas Trabalhadas" - IHT, paga aos funcionários da Petrobrás, malgrado fundada em acordo coletivo, tem caráter remuneratório e configura acréscimo patrimonial, o que enseja a incidência do Imposto de Renda (Precedentes da Primeira Seção: EREsp 939.974/RN, Rel. Ministro Francisco Falcão, julgado em 22.10.2008, DJe 10.11.2008; EREsp 979.765/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 13.08.2008, DJe 01.09.2008; EREsp 666.288/RN, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 28.05.2008, DJe 09.06.2008; AgRg no REsp 933.117/RN, Rel. Min...

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO JURISDICIONAL PRATICADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE ATO JUDICIAL TERATOLÓGICO, ILEGAL OU ABUSIVO. Não é ilegal ou abusiva a decisão em que o relator cumpre sua função jurisdicional de acordo com suas convicções e, amparado no poder geral de cautela concede efeito suspensivo, para manter portaria editada, após processo decisório, no qual 72,49% dos participantes e assistidos manifestaram concordância com as modificações introduzidas na previdência privada dos funcionários da Petrobrás. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso contra decisão que defere ou indefere efeito suspensivo a agravo. A agrav...

  • Estatal diz que rescisão se deu por conta do baixo desempenho da empresa Fábio Vasconcelos fabiovas@oglobo.

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PETROBRAS MANTENEDORA DA PETROS - FUNDAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SEUS EMPREGADOS - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A questão da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar questões relativas à complementação de aposentadoria e condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais na complementação de aposentadoria dos seus ex- funcionários e pensionistas não é sequer novidade, tendo em vista que há muito tempo esta Corte entende que a Petros-Fundação Petrobras de Seguridade Social consiste em entidade previdenciária mantida pela Petrobras, cuja condição de filiação reside no pressuposto de ser empregado da Petrobras. Logo, não se há de falar em incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o fei...

  • TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. "INDENIZAÇÃO POR HORAS TRABALHADAS". FUNCIONÁRIOS DA PETROBRÁS. NATUREZA DA VERBA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. A partir do julgamento do EREsp 695.499/RJ, em 09.05.2007 (Rel. Min. Herman Benjamim), a Primeira Seção firmou entendimento de que "o pagamento, por força de acordo coletivo, de verba devida em razão de horas extraordinárias tem caráter remuneratório e configura acréscimo patrimonial, incidindo, pois, o Imposto de Renda." 2. Para fins de incidência de Imposto de Renda, é irrelevante o nomen iuris que empregado e empregador atribuam a pagamento que este faz àquele, importando, isto sim, a real natureza jurídica da verba em questão. O pagamento, por força de acordo coletivo, de verba devida em razão de quitação de dí...

  • Agravo de instrumento Decisão que antecipou a tutela para manutenção de tratamento de ?Home Care Adulto? Programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde instituído pela Petrobrás em benefício de seus funcionários e dependentes Relação trabalhista Acolhimento da preliminar de incompetência absoluta Art. 114, I, da CF Anulação da decisão com remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Provimento, com determinação, mantidos os efeitos da liminar por razões de dignidade humana.

  • TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. "INDENIZAÇÃO POR HORAS TRABALHADAS". FUNCIONÁRIOS DA PETROBRÁS. NATUREZA DA VERBA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. MULTA DE 75%. LEI 9.430/96. CARÁTER CONFISCATÓRIO. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES. A partir do julgamento do EREsp 695.499/RJ, em 09.05.2007 (Rel. Min. Herman Benjamim), a Primeira Seção firmou entendimento de que "o pagamento, por força de acordo coletivo, de verba devida em razão de horas extraordinárias tem caráter remuneratório e configura acréscimo patrimonial, incidindo, pois, o Imposto de Renda." 2. Para fins de incidência de Imposto de Renda é irrelevante o nomen iuris que empregado e empregador atribuem a pagamento ...



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