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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Reexame Necessário Conforme recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, seguido por esta Colenda Câmara, ao qual passo a acompanhar, nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, é obrigatório o reexame necessário contemplado pelo artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil, não se prestando, para tal fim, a verificação de que o valor dado à causa ultrapasse os 60 salários mínimos. Aposentadoria Por Invalidez A aposentadoria por invalidez requer a constatação de incapacidade definitiva e a impossibilidade de reabilitação do segurado para atividade que lhe gar...
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FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). CÁLCULO DA PARCELA RESPECTIVA.
PRETENSÃO À OBSERVÂNCIA DOS VALORES CONSTANTES DO BALANÇO GERAL DA UNIÃO (BGU). IMPUGNAÇÃO DA DEDUÇÃO, DA BASE DE CÁLCULO DAS COTAS DO FPM, DOS VALORES RELATIVOS AOS PROGRAMAS FEDERAIS PIN - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - E PROTERRA - PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE. DEDUÇÃO RELATIVA AO FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DA DEDUÇÃO REFERENTE AOS VALORES CORRESPONDENTES ÀS RESTITUIÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA, NO TOCANTE AOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
Legitimidade da utilização, no cômputo da base de cálculo das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), dos valores relativos aos Impos...
... pela União, suas autarquias e fundações (Artigo 72, inciso I, do ADCT), uma vez que estão...
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTANTE DO ESTADO.
INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO DISPONDO SOBRE A INTIMAÇÃO PESSOAL.
O Código de Processo Civil, ao tratar do prazo para interposição de recurso especial, dispõe em seu art. 508 que o prazo recursal é de 15 (quinze) dias, excluindo-se o dia do começo e computando-se o do vencimento, devendo ser contado em dobro quando o recorrente for a Fazenda Pública, nos termos do art. 188 daquele diploma legal.
O termo inicial da contagem do prazo recursal é regido pela regra geral, ou seja, "[n]o Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial" (art. 236 do CPC).
A prerrogativa de intimação pess...
... dos Municípios ou de suas respectivas autarquias e fundações em relação às "decisões judiciai...
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APELAÇÃO CÍVEL. INSS. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. VISÃO MONOCULAR. REEXAME NECESSÁRIO. 1. Nos termos do mais recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, obrigatório o reexame necessário preconizado pelo artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil, não se prestando, para a aplicação do referido dispositivo legal, a aferição se o valor conferido à causa ultrapassa 60 salários mínimos. 2. A competência para processar e julgar pedido relativo à concessão de benefício de natureza acidentária é da Justiça Estadual, a teor das Súmulas 501 do STF e 15 do STJ. 3. A concessão de benefíci...