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TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - AGRAVO REGIMENTAL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - IMUNIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS SUPOSTOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - ART. 150, VI, "C", CF/88 - ART. 14, I DO CTN - DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS A MAIOR - DECISÃO MANTIDA.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 150, VI, ´c´, concedeu imunidade tributária sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive das fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que cumpridos os requisitos contidos no art. 14 do CTN. Precedentes.
No caso vertente, trata-se de entidade que não exerce atividade econômica como elemento de sua existência. É uma associação de cl...
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TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - AGRAVO REGIMENTAL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - IMUNIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS SUPOSTOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - ART. 150, VI, "C", CF/88 - ART. 14, I DO CTN - DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS A MAIOR - DECISÃO MANTIDA.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 150, VI, ´c´, concedeu imunidade tributária sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive das fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que cumpridos os requisitos contidos no art. 14 do CTN. Precedentes.
No caso vertente, trata-se de entidade que não exerce atividade econômica como elemento de sua existência. É uma associação de cl...
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TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - AGRAVO REGIMENTAL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - IMUNIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS SUPOSTOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - ART. 150, VI, "C", CF/88 - ART. 14, I DO CTN - DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS A MAIOR - DECISÃO MANTIDA.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 150, VI, ´c´, concedeu imunidade tributária sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive das fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que cumpridos os requisitos contidos no art. 14 do CTN. Precedentes.
No caso vertente, trata-se de entidade que não exerce atividade econômica como elemento de sua existência. É uma associação de cl...
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TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - AGRAVO REGIMENTAL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - IMUNIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS SUPOSTOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - ART. 150, VI, "C", CF/88 - ART. 14, I DO CTN - DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS A MAIOR - DECISÃO MANTIDA.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 150, VI, ´c´, concedeu imunidade tributária sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive das fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que cumpridos os requisitos contidos no art. 14 do CTN. Precedentes.
No caso vertente, trata-se de entidade que não exerce atividade econômica como elemento de sua existência. É uma associação de cl...
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TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - AGRAVO REGIMENTAL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - IMUNIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS SUPOSTOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - ART. 150, VI, "C", CF/88 - ART. 14, I DO CTN - DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS A MAIOR - DECISÃO MANTIDA.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 150, VI, ´c´, concedeu imunidade tributária sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive das fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que cumpridos os requisitos contidos no art. 14 do CTN. Precedentes.
No caso vertente, trata-se de entidade que não exerce atividade econômica como elemento de sua existência. É uma associação de cl...
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A Constituição Federal de 1988, em seu art. 150, VI, ´c´, concedeu imunidade tributária sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive das fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que cumpridos os requisitos contidos no art. 14 do CTN. Precedentes.
No caso vertente, trata-se de entidade que não exerce atividade econômica como elemento de sua existência. É uma associação de cl...
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A Constituição Federal de 1988, em seu art. 150, VI, ´c´, concedeu imunidade tributária sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive das fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que cumpridos os requisitos contidos no art. 14 do CTN. Precedentes.
No caso vertente, trata-se de entidade que não exerce atividade econômica como elemento de sua existência. É uma associação de cl...
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A Constituição Federal de 1988, em seu art. 150, VI, ´c´, concedeu imunidade tributária sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive das fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que cumpridos os requisitos contidos no art. 14 do CTN. Precedentes.
No caso vertente, trata-se de entidade que não exerce atividade econômica como elemento de sua existência. É uma associação de cl...
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A Constituição Federal de 1988, em seu art. 150, VI, ´c´, concedeu imunidade tributária sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive das fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que cumpridos os requisitos contidos no art. 14 do CTN. Precedentes.
No caso vertente, trata-se de entidade que não exerce atividade econômica como elemento de sua existência. É uma associação de cl...
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A Constituição Federal de 1988, em seu art. 150, VI, ´c´, concedeu imunidade tributária sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive das fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que cumpridos os requisitos contidos no art. 14 do CTN. Precedentes.
No caso vertente, trata-se de entidade que não exerce atividade econômica como elemento de sua existência. É uma associação de cl...