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ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DOIS CURSOS DE GRADUAÇÃO. LEI 12.089/2009.
VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE DIREITO ADQUIRIDO OU ATO JURÍDICO PERFEITO.
Proibindo expressamente a Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009, que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, duas vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional, não há direito líquido e certo a ser tutelado na impetração, tanto mais que o impetrante não se enquadra na ressalva, posta para preservação de direitos adquiridos, de se achar matriculada nos cursos concomitantes na data de sua entrada em vigor.
O Curso de Formação de Administração Pública, ofertado pela Fundação João Pinheiro, em que...
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AÇÃO ORDINÁRIA SERVIDORA PÚBLICA DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO REAJUSTE SALARIAL DE 10% DECRETO 36.829/95 REAJUSTE SETORIAL - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. Os servidores da Fundação João Pinheiro não fazem jus ao reajuste de 10% concedido pelo Decreto nº 36.829/95, pois os mesmos não foram abarcados pelo Decreto nº 36.033/94, diploma legal aludido por aquele.
V.
ADMINISTRATIVO - SERVIDORA DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - ACRÉSCIMO DE 10% NOS VENCIMENTOS - INTELIGÊNCIA DOS DECRETOS ESTADUAIS Nos 36.033/94 E 36.829/95 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, PREJUDICADO O RECURSO. 1. Servidores da Fundação João Pinheiro fazem jus ao acréscimo de 10%, nos vencimentos, a teor do que dispõem os Decretos Estaduais nos36.033/94 e 36.82...
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ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DOIS CURSOS DE GRADUAÇÃO. LEI 12.089/2009.
VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE DIREITO ADQUIRIDO OU ATO JURÍDICO PERFEITO.
Proibindo expressamente a Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009, que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, duas vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional, não há direito líquido e certo a ser tutelado na impetração, tanto mais que o impetrante não se enquadra na ressalva, posta para preservação de direitos adquiridos, de se achar matriculada nos cursos concomitantes na data de sua entrada em vigor.
O Curso de Formação de Administração Pública, ofertado pela Fundação João Pinheiro, em que...
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ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DOIS CURSOS DE GRADUAÇÃO. LEI 12.089/2009.
VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE DIREITO ADQUIRIDO OU ATO JURÍDICO PERFEITO.
Proibindo expressamente a Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009, que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, duas vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional, não há direito líquido e certo a ser tutelado na impetração, tanto mais que o impetrante não se enquadra na ressalva, posta para preservação de direitos adquiridos, de se achar matriculada nos cursos concomitantes na data de sua entrada em vigor.
O Curso de Formação de Administração Pública, ofertado pela Fundação João Pinheiro, em que...
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - ACRÉSCIMO DE 10% NOS VENCIMENTOS - INTELIGÊNCIA DOS DECRETOS ESTADUAIS Nos 36.033/94 E 36.829/95 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, PREJUDICADO O RECURSO. 1. Servidores da Fundação João Pinheiro fazem jus ao acréscimo de 10%, nos vencimentos, a teor do que dispõem os Decretos Estaduais nos 36.033/94 e 36.829/95. 2. Sentença de procedência confirmada, em sede de reexame necessário, prejudicado o recurso.
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AÇÃO ORDINÁRIA SERVIDORA PÚBLICA DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO REAJUSTE SALARIAL DE 10% DECRETO 36.829/95 REAJUSTE SETORIAL - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. - Os servidores da Fundação João Pinheiro não fazem jus ao reajuste de 10% concedido pelo Decreto nº 36.829/95, pois os mesmos não foram abarcados pelo Decreto nº 36.033/94, diploma legal aludido por aquele.
V.
ADMINISTRATIVO - SERVIDORA DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - ACRÉSCIMO DE 10% NOS VENCIMENTOS - INTELIGÊNCIA DOS DECRETOS ESTADUAIS Nºs 36.033/94 E 36.829/95 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, PREJUDICADO O RECURSO. 1. Servidores da Fundação João Pinheiro fazem jus ao acréscimo de 10%, nos vencimentos, a teor do que dispõem os Decretos Estaduais nºs 36.033/94 e 3...
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FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - AUMENTO DE VENCIMENTO DE SERVIDORES DE DETERMINADA CATEGORIA - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - HONORÁRIOS - FAZENDA PÚBLICA - CPC 20, § 4º. É indevido aos servidores da Fundação João Pinheiro o reajuste salarial concedido pelo Governo através de Decreto, não podendo aquela autarquia ser atingida judicialmente por isonomia. Os honorários devem ser fixados, em caso de improcedência do pedido, na forma do CPC 20 § 4º.
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SERVIDOR DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - REAJUSTE DE 10% PREVISTO NO DECRETO Nº 36.829/95 - CONCESSÃO - FAZENDA PÚBLICA - SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1. O servidor da Fundação João Pinheiro faz jus ao reajuste de 10% previsto no Decreto nº 36.829/95. 2. Sendo vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados segundo apreciação eqüitativa do juiz, observado o disposto no art. 20, § 4º, do CPC.
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SERVIDOR DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - REAJUSTE DE 10% PREVISTO NO DECRETO Nº 36.829/95 - CONCESSÃO - FAZENDA PÚBLICA - SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1. O servidor da Fundação João Pinheiro faz jus ao reajuste de 10% previsto no Decreto nº 36.829/95. 2. Sendo vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados segundo apreciação eqüitativa do juiz, observado o disposto no art. 20, § 4º, do CPC.