AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SUSPENSÃO. CARGO DE ENFERMEIRO. GRAVE PREJUÍZO AO MUNICÍPIO. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.
Evidenciada a verossimilhança nas alegações da agravante, já que, pela simulação da anulação da questão nº 34 da prova objetiva feita pela FUNDATEC, o agravado passaria da 4ª para 3ª colocação, não havendo influência no 1º lugar. Considerando a supremacia do interesse público sobre o privado, no caso, é de ser dado parcial provimento ao recurso, para que seja facultada ao Município, no uso de seu poder discricionário, a convocação do 1º classificado e, se declinante este, do 2º, mantida a suspensão a partir do 3º classificado, inclusive, providência esta que resguarda a pretensão do agravado, sem, no entanto, causar grave ...
...|MUNICIPIO DE IVOTI |INTERESSADO. ACÃRDÃO. Vistos, relatados e d...