Fundo de aposentadoria programada individual

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1.301 documents for Fundo de aposentadoria programada individual
  • TRIBUTÁRIO. CSLL. DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. PESSOA JURÍDICA. DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E AO FAPI (fUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL). INCISO V, ART. 13 DA LEI 9.249/95. LEI 9.477/97. DEDUÇÃO ACIMA DO PERCENTUAL DE 20% ESTABELECIDO PELO ART. 11, § 2º DA LEI 9.532/97. IMPOSSIBILIDADE. - Na vigência da Lei n º 9.249, de 26/12/95, na apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido era admitida a dedução das contribuições destinadas a custear seguros e planos de saúde, e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica (art. 13, V). - Prevê o art. 11 da Lei 9532/97: "A dedução relativa às contribuições pa...

  • Relevance: 1 Relevance: 1 Relevance: 1

    ... físicas inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie... para o Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual. XII- as contribuições pag... anual mínimo decorrente de quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento (Decreto-Lei nº 2.288...

  • Qual o limite para dedução na declaração de ajuste anual para as contribuições efetuadas a entidades de previdência privada? A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, somadas às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, em benefício deste ou de seu dependente, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto de renda devido na declaração.

  • Qual o limite para dedução na declaração de ajuste anual para as contribuições efetuadas a entidades de previdência privada? A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, somadas às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, em benefício deste ou de seu dependente, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto de renda devido na declaração.

  • RESULTADO OBRIGATÓRIO Unidade: 1º Conselho Órgão Julgador: 4ª Câmara Relator: Nelson Mallmann Data da Sessão: 06/08/2008 Hora da Sessão: 09:00 Tipo da Pauta: Ordinária Tipo Sessão: Suplementar Decisão: Acórdão Número Decisão: 104-23346 Texto da Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar o valor de R$ 6.477,81 a título de despesas dedutíveis. O Conselheiro Antonio Lopo Martinez declarou-se impedido. Ausente justificadamente a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França. Resultado: Recurso Voluntário - Provimento Parcial Por Unanimidade

    ... - ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E FUNDOS DE APOSENTADORIA - DEDUÇÃO - Na determinação d... para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, cujo ônus seja da pessoa físi...

  • ... físicas inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie...    à Aposentadoria Programada Individual.     XII - as contribui... anual mínimo decorrente de quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento (Decreto-Lei nº 2.288...

  • TRIBUTÁRIO. IRRF. RESGATE DE RESERVA MATEMÁTICA. FUNDO DE PENSÃO. PREVI. IN/SRF 588/2005. INTERPRETAÇÃO CORRETA DO ART. 3º DA LEI N. 11.053/2004. SENTENÇA QUE DENEGA A SEGURANÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A Lei n. 11.053/2004 regulamentou a incidência de IR sobre valores referentes a resgate de valores vertidos para fundo de pensão em relação a participantes que ingressaram a partir de 1º de janeiro de 2005. No art. 2º facultou aos participantes que ingressaram antes de 2005 (o que é o caso do impetrante, que aderiu à PREVI em 1980) a possibilidade de optar pelo regime de tributação de que trata o art. 1º. Quando o legislador fala em seu art. 3º em "participantes mencionados no art. 1º" refere-se exclusivamente àqueles que ingressaram a partir de janeiro de 2005 e q...

    ... rendimentos de complementação de aposentadoria porque está enquadrado na categoria isento na for... ingressarem em Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI a partir de 1o de janeiro de 200...

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    ...No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualq... em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:. I - as... de 1995, e às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - Fapi, a q...

  • TRIBUTÁRIO. IRRF. RESGATE DE RESERVA MATEMÁTICA. FUNDO DE PENSÃO. PREVI. IN/SRF 588/2005. INTERPRETAÇÃO CORRETA DO ART. 3º DA LEI N. 11.053/2004. SENTENÇA QUE DENEGA A SEGURANÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A Lei n. 11.053/2004 regulamentou a incidência de IR sobre valores referentes a resgate de valores vertidos para fundo de pensão em relação a participantes que ingressaram a partir de 1º de janeiro de 2005. No art. 2º facultou aos participantes que ingressaram antes de 2005 (o que é o caso do impetrante, que aderiu à PREVI em 1980) a possibilidade de optar pelo regime de tributação de que trata o art. 1º. Quando o legislador fala em seu art. 3º em "participantes mencionados no art. 1º" refere-se exclusivamente àqueles que ingressaram a partir de janeiro de 2005 e q...

    ... rendimentos de complementação de aposentadoria porque está enquadrado na categoria isento na for... ingressarem em Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI a partir de 1o de janeiro de 200...

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