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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO.
SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ART. 133, DO CTN. REVISÃO DA PREMISSA FIRMADA PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES.
O art. 133 do Código Tributário Nacional disciplina que a pessoa jurídica ou natural que adquire fundo de comércio ou estabelecimento comercial responde pelos tributos da sociedade empresarial sucedida, até à data do ato.
Na hipótese, o Tribunal de origem, com apoio no conjunto fático, assentou: "Exsurge, portanto, a conclusão de que pelo fato de as duas empresas possuírem o mesmo objeto social e o Supermercado SENDAS ter se instalado no mesmo local da empresa executada, utilizando o acervo material, o ponto, além da clientela, revelam a o...
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LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. POSTO DE COMBUSTÍVEIS. CONTRATO LOCATÍCIO COMERCIAL FIXADO POR PRAZO INDETERMINADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE RENOVATÓRIO. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DOS ARTS. 51 E 52, § 3o.
DA LEI DO INQUILINATO. RETOMADA DO IMÓVEL NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE PROPRIEDADE. INCABÍVEL A INDENIZAÇÃO PELO FUNDO DE COMÉRCIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
O contrato de locação celerado entre a distribuidora de combustíveis e o revendedor varejista se submete às regras dispostas na Lei do Inquilinato. Precedentes do STJ.
O ressarcimento do fundo de comércio é obrigatório apenas na hipótese de a locação não residencial, por prazo determinado, deixar de ser renovada por qualquer das razões previstas no § 3o. do art.
da Lei 8.245/91;impõe-se o dever indenizatório tão-somente ao...
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O fundo de comércio tem como elemento essencial a ligação de uma clientela que adquire um produto ou serviço de uma determinada pessoa.
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DIREITO SOCIETÁRIO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. INCLUSÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO.
De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o fundo de comércio (hoje denominado pelo Código Civil de estabelecimento empresarial - art. 1.142) deve ser levado em conta na aferição dos valores eventualmente devidos a sócio excluído da sociedade.
O fato de a sociedade ter apresentado resultados negativos nos anos anteriores à exclusão do sócio não significa que ela não tenha fundo de comércio.
Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 907.014/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 19/10/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FUNDO DE COMÉRCIO. Inexistência de provas acerca da sucessão tributária. O fato de se estabelecer no mesmo local, por si só, não significa necessariamente a transferência do fundo de comércio. Sentença que, no ponto, não foi impugnada especificamente pelo apelante. Ademais, se uma empresa adquire o fundo de comércio de outra, responde pelos tributos devidos por aquela, porém de forma subsidiária, conforme dispõe o art. 133, II, do CTN. Assim, descabe a exigência tributária e seus efeitos (CADIN, restrição de AIDOF, CND, etc.) junto à sucessora, sem que antes seja a cobrança do débito esgotada junto à contribuinte, tendo em vista que se trata de responsabilidade subsidiária. NEGADO PROVIMENTO AO APELO. SENTENÇA CONFIRMADA EM RE...
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RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DO FUNDO DE COMÉRCIO. TRESPASSE.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. ART. 13. DA LEI N. 8.245/91. APLICAÇÃO À LOCAÇÃO COMERCIAL. CONSENTIMENTO DO LOCADOR. REQUISITO ESSENCIAL.
RECURSO PROVIDO.
Transferência do fundo de comércio. Trespasse. Efeitos: continuidade do processo produtivo; manutenção dos postos de trabalho; circulação de ativos econômicos.
Contrato de locação. Locador. Avaliação de características individuais do futuro inquilino. Capacidade financeira e idoneidade moral. Inspeção extensível, também, ao eventual prestador da garantia fidejussória. Natureza pessoal do contrato de locação.
Desenvolvimento econômico. Aspectos necessários: proteção ao direito de propriedade e a segurança jurídica.
Afigura-se destemperado o entendimento de que o art....
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LOCAÇÃO DE IMÓVEIS (não residencial) - AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - Regular processamento de denúncia vazia de contrato de locação não residencial, enquanto vigente por tempo indeterminado (Lei 8.245/91 art. 57) - Sede processual inadequada para eventual discussão sobre indenização por fundo empresarial (de comércio), via processual inadequada - Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FUNDO DE COMÉRCIO. Inexistência de provas acerca da sucessão tributária. O fato de se estabelecer no mesmo local, por si só, não significa necessariamente a transferência do fundo de comércio. Sentença que, no ponto, não foi impugnada especificamente pelo apelante. Ademais, se uma empresa adquire o fundo de comércio de outra, responde pelos tributos devidos por aquela, porém de forma subsidiária, conforme dispõe o art. 133, II, do CTN. Assim, descabe a exigência tributária e seus efeitos (CADIN, restrição de AIDOF, CND, etc.) junto à sucessora, sem que antes seja a cobrança do débito esgotada junto à contribuinte, tendo em vista que se trata de responsabilidade subsidiária. NEGADO PROVIMENTO AO APELO. SENTENÇA CONFIRMADA EM RE...
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. RESCISÃO IMOTIVADA. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. ARTICULAÇÃO PARA FECHAMENTO DA EMPRESA AUTORA. AÇÃO DE INIDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. FUNDO DE COMÉRCIO. ENCARGOS TRABALHISTAS. A rescisão contratual de forma unilateral sem concessão de aviso-prévio, certamente surpreendeu a distribuidora, violando o princípio da boa-fé contratual, pois a extinção do negócio jurídico deveria ter sido previamente discutida com a requerente, concedendo-lhe um tempo razoável para que esta pudesse reorganizar as suas atividades antes de perder a condição de distribuidora dos produtos da vendedora. O réu Gerson Netz também possui responsabilidade no encerramento das atividades da empresa autora, uma vez que se configura totalmente ilícita a con...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL COMERCIAL. FUNDO DE COMÉRCIO. INDENIZABILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA.
No pertinente à alegada violação dos arts. 19 e 33 do Código de Processo Civil, a irresignação recursal não merece acolhida. É que a leitura atenta do acórdão combatido, integrado pelo pronunciamento da origem em embargos de declaração, revela que tais dispositivos legais não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que atrai a aplicação da Súmula n. 211 desta Corte Superior, inviabilizando o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Por outro lado, as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa aos referidos dispositivos são genéricas, sem discriminação ...