fundo de comercio adquirido

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  • APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FUNDO DE COMÉRCIO. Tendo uma empresa adquirido o fundo de comércio de outra, responde pelos tributos devidos por aquela, porém de forma subsidiária, conforme dispõe o art. 133, II, do CTN. Assim, descabe a exigência tributária e seus efeitos (CADIN, restrição de AIDOF, CND, etc.) junto à sucessora, sem que antes seja a cobrança do débito esgotada junto à contribuinte, tendo em vista que se trata de responsabilidade subsidiária. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70042442194, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 20/07/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FUNDO DE COMÉRCIO. Tendo uma empresa adquirido o fundo de comércio de outra, responde pelos tributos devidos por aquela, porém de forma subsidiária, conforme dispõe o art. 133, II, do CTN. Assim, descabe a exigência tributária e seus efeitos (CADIN, restrição de AIDOF, CND, etc.) junto à sucessora, sem que antes seja a cobrança do débito esgotada junto à contribuinte, tendo em vista que se trata de responsabilidade subsidiária. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70042442194, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 20/07/2011)

  • Agravo de Petição do sindicato autor. Redirecionamento da execução. Sucessão de empresas. Alienação de fundo de comércio em fraude à execução. A questão argüida pela agravante resta superada pela sentença, transitada em julgado, uma vez que indeferida na sentença a inclusão no pólo passivo da empresa Megapetro, que havia adquirido o fundo de comércio da reclamada, que a agravante pretende seja penhorado, antes da propositura da ação, inviável torna-se a penhora desse fundo no presente momento, em que se encontra na propriedade de terceira empresa, Posto Megagaz Combustíveis Ltda. Dito de outra forma, uma vez que foi afastada pela sentença de primeiro grau, sem a insurgência do sindicato autor, uma vez que não houve interposição de recurso, a sucessão entre a reclamada e a empresa Mega...

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ART. 133, DO CTN. REVISÃO DA PREMISSA FIRMADA PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES. O art. 133 do Código Tributário Nacional disciplina que a pessoa jurídica ou natural que adquire fundo de comércio ou estabelecimento comercial responde pelos tributos da sociedade empresarial sucedida, até à data do ato. Na hipótese, o Tribunal de origem, com apoio no conjunto fático, assentou: "Exsurge, portanto, a conclusão de que pelo fato de as duas empresas possuírem o mesmo objeto social e o Supermercado SENDAS ter se instalado no mesmo local da empresa executada, utilizando o acervo material, o ponto, além da clientela, revelam a o...

    ..., relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:. I - integralmente, ...

  • RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE AQUISIÇÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO. Não tendo a TELEMIG adquirido o fundo de comércio da Sociedade Telefônica Rio Casquense Ltda, não tem ela responsabilidade pelo recolhimento do FGTS em causa, sendo inaplicável à espécie o disposto nos artigos 123 e 133, inciso I, do CTN. Precedentes desta Corte. Apelação provida.

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO RELATOR. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE DESÍDIA DO CREDOR. MOROSIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA 106/STJ. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. /STF. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVAS SUFICIENTES. SÚMULA 7/STJ. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ART. 133 DO CTN. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. RESPONSABILIDADE. PRINCIPAL E MULTA. SÚMULA 83/STJ. Não ofende o princípio constitucional do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para compor o órgão julgador do respectivo Tribunal, desde que observadas as diretrizes legais. O Tribunal de origem afastou a ocorrência da prescrição, visto que não ocorrera desídia ou omissão da exequente, e...

    ..., acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha oc..., não se confunde com a aquisição de fundo de comércio e de estabelecimento comercial, inexi...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APROPRIAÇÃO DE BEM NÃO INCLUÍDO NO FUNDO DE COMÉRCIO ADQUIRIDO PELO RÉU. ESBULHO CARACTERIZADO. MANTIDA A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, DIANTE DA NATUREZA PROTELATÓRIA DE APELAÇÃO ANTERIORMENTE INTERPOSTA. (Apelação Cível Nº 70022101356, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 08/10/2008)

  • ... negócio jurídico, gratuito ou oneroso, do fundo de comércio entre o contribuinte devedor e a empr... tributos relativos ao estabelecimento adquirido, se o. alienante cessar a atividade que vinha exec...

  • TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO INSS. AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO DO DEVEDOR. CONTINUIDADE DE EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE PELO ALIENANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA POR SUCESSÃO. ARTIGO 133, INCISO II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Quem adquire fundo de comércio ou instalações comerciais para dar continuidade à atividade negociável, é responsável, por sucessão, nos termos do artigo 133, do Código Tributário Nacional. Contudo, se já tiver ocorrido o lançamento definitivo na época da sucessão e ficar comprovado que o alienante prosseguiu na exploração da atividade, o sucessor somente responderá subsidiariamente pelos tributos relativos ao fundo de comércio adquirido. Deste modo, é descabida a constrição de bens do sucessor/adquirente sem que primei...

  • PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. ILEGITIMIDADE. Não tendo ocorrido fusão, transformação ou incorporação da Executada e nem dela sido adquirido fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, pela Embargada, inexiste a aplicação dos arts. e 133 do CTN Apelação improvida.



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