Fundo de Investimento Social
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO CONTRIBUIÇÃO SOCIAL FINSOCIAL CONSTITUCIONALIDADE MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA PELAS LEIS NS. 7.787/89, 7.894/89 E 8.147/90 EMPRESA MISTA ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC OMISSÃO ACERCA DA CONDIÇÃO MERCANTIL DA RECORRENTE - MANUTENÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
A Corte de origem, no julgamento dos embargos, deixou de examinar a distinção existente entre as empresas prestadoras de serviço e as empresas comerciais ou mistas, não sanando, portanto, a omissão existente no acórdão da apelação.
Se a controvérsia essencial destes autos restringe-se à possibilidade de restituição dos valores indevidamente recolhidos à título de contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, por se tratar de empresa mista - que tem n...
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COMPENSAÇÃO. FINSOCIAL. COFINS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SELIC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Os valores indevidamente recolhidos a título de Contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) são compensáveis com os devidos para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Precedentes desta Corte e do STJ.
Correção monetária a partir do recolhimento indevido (Súmulas 162 do STJ e 46 do TFR), com a utilização dos mesmos índices aplicados pela Fazenda Nacional na atualização do crédito tributário respectivo (Lei 8.383/91, art. 66, § 3º), sendo que a partir de 1º de janeiro de 1996 incide apenas a taxa SELIC (que compreende correção monetária e juros de mora) (Lei 9.250/95, art. 39, § 4º).
Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da ...
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COMPENSAÇÃO. FINSOCIAL. COFINS. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
"Nos tributos sujeito a lançamento por homologação, a extinção do direito de repetir o indébito tributário somente ocorre decorridos cinco anos, desde a ocorrência do fato gerador, acrescidos de outros cinco anos, contados do termo final do prazo deferido ao Fisco para a apuração do tributo devido. Precedentes do STJ." (AMS 2000.30.00.002058-7/AC, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, QUARTA TURMA do TRF 1ª Região, DJ de 11/06/2003 P.116).
Os valores indevidamente recolhidos a título de Contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) são compensáveis com os devidos para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Precedentes desta Corte e do STJ.
Correção monetária a partir do...
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COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. FINSOCIAL. COFINS. POSSIBILIDADE.
Inexistência de prescrição a reconhecer, uma vez que trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, sendo aplicável o prazo de dez anos.
Precedentes desta Corte e do STJ.
Os valores indevidamente recolhidos a título de Contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) são compensáveis com os devidos para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Precedentes desta Corte e do STJ.
Correção monetária a partir do recolhimento indevido (Súmulas 162 do STJ e 46 do TFR), com a aplicação dos mesmos índices utilizados pela Fazenda Pública na correção do crédito tributário respectivo (Lei 8.383/91, art. 66, § 3º), sendo que a partir de 1º de janeiro de 1996 incide apenas a taxa SELIC...
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COMPENSAÇÃO. PIS E COFINS. IMPOSSIBILIDADE. COFINS E FINSOCIAL.
POSSIBILIDADE.
Os valores indevidamente recolhidos a título de Contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) são compensáveis com os devidos para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), mas não com os devidos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Precedentes desta Corte e do STJ.
Apelação parcialmente provida.