Fundo social de emergencia

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  • TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - AÇÃO RESCISÓRIA - FUNDOS (SOCIAL DE EMERGÊNCIA E DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL) - EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 01/94, Nº 10/96 E Nº 17/97 - MATÉRIA CONSTITUCIONAL AFASTA SÚMULA Nº 343 DO STF - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA (OFENSA À ANTERIORIDADE MITIGADA): SUSPENSÃO DO FEITO E REMESSA À CORTE ESPECIAL (ART. 352 DO RI/TRF1). Sendo o tema constitucional por essência, atinente a possíveis violações perpetradas pela EC nº 17/97 à CF/88, notadamente aos princípios da anterioridade e da irretroatividade, em questão relativa à parcela do PIS no Fundo de Estabilização Fiscal (antigo Fundo Social de Emergência), assunto já tratado em duas emendas anteriores (ECR nº 01/94 e EC nº 10/96), afasta-se a SÚMULA 343/STF, pois hipótese que, por natureza e importânci...

  • ... de 1994 e 1995, o Fundo Social de Emergência, com o objetivo de saneamento financeiro da Fazend...

  • CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FUNDO SOCIAL DE EMERGÊNCIA. FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O PROGRAMA DE INTEGRAL SOCIAL – PIS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECEITAS FINANCEIRAS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 517/94 E REEDIÇÕES CONVERTIDA NA LEI Nº. /98. AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO-OCORRÊNCIA. I – Nos termos do entendimento jurisprudencial já consolidado no âmbito do colendo Supremo Tribunal Federal, a Medida Provisória nº. 517/94, e suas reedições, convertida na Lei nº. 9.701/98, não afronta o art. 246 da Constituição Federal e o art. 73 do ADCT, por não dispor sobre Fundo Social de Emergência, limitando-se a exclusões e deduções na base de cálculo do PIS. Ressalva do entendimento pessoal do Relator sobre a matéria. II - As receitas financeiras dev...

  • Embargos de declaração. Conversão em agravo regimental. Fundo social de emergência. Contribuição ao PIS. Base de cálculo. Receita bruta. Conceito. EC nº 10/96, MP nº 517/94 e Lei nº 4.506/ 1. Embargos de declaração que se convertem em regimental, na esteira da jurisprudência desta Corte. 2. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência de ambas as Turmas desta Corte no sentido de que a Medida Provisória nº 517/94 apenas dispôs sobre deduções e exclusões da base de cálculo da contribuição ao PIS, mantendo inalterado o conceito de receita bruta previsto nas Emendas Constitucionais nºs 01/94 e 10/96. 3. Agravo regimental não provido.

  • TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 72 DO ADCT. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Fundando-se o Acórdão recorrido em interpretação de matéria eminentemente constitucional, descabe a esta Corte examinar a questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Carta Maior, pertence ao Colendo STF, e a competência traçada para este Eg. STJ restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional. Precedentes jurisprudenciais: REsp 980.203/RS, DJ 27.09.2007; AgRg no Ag 858.104/SC, DJ 21.06.2007; AgRg no REsp 889.078/PR, DJ 30.04.2007; REsp 771.658/PR, DJ 18.05.2006; AgRg nos EDcl no Ag 701.285/SC, ...

    ... o acórdão impugnado tratou da matéria de fundo embasando-se em fundamentos de natureza eminenteme... como instrumento a regular o Fundo Social de Emergência. 4. Agravo regimental desprovido. ...

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. FUNDO SOCIAL DE EMERGÊNCIA. PIS. MEDIDA PROVISÓRIA 517/ INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA b DO ART. 102, III, DA CF. PRECEDENTES. 1. A interposição do recurso extraordinário pela alínea b, do inciso III do art. 102, da Constituição Federal pressupõe a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo plenário ou órgão especial do Tribunal, nos termos do art. 97 da CF/88. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FUNDO SOCIAL DE EMERGÊNCIA. FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O PROGRAMA DE INTEGRAL SOCIAL - PIS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECEITAS FINANCEIRAS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 517/94 E REEDIÇÕES CONVERTIDA NA LEI Nº. /98. AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO-OCORRÊNCIA. I - Nos termos do entendimento jurisprudencial já consolidado no âmbito do colendo Supremo Tribunal Federal, a Medida Provisória nº. 517/94, e suas reedições, convertida na Lei nº. 9.701/98, não afronta o art. 246 da Constituição Federal e o art. 73 do ADCT, por não dispor sobre Fundo Social de Emergência, limitando-se a exclusões e deduções na base de cálculo do PIS. Ressalva do entendimento pessoal do Relator sobre a matéria. II - As receitas financeiras dev...

  • CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FUNDO SOCIAL DE EMERGÊNCIA. FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O PROGRAMA DE INTEGRAL SOCIAL - PIS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECEITAS FINANCEIRAS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 517/94 E REEDIÇÕES CONVERTIDA NA LEI Nº. /98. AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO-OCORRÊNCIA. I - Nos termos do entendimento jurisprudencial já consolidado no âmbito do colendo Supremo Tribunal Federal, a Medida Provisória nº. 517/94, e suas reedições, convertida na Lei nº. 9.701/98, não afronta o art. 246 da Constituição Federal e o art. 73 do ADCT, por não dispor sobre Fundo Social de Emergência, limitando-se a exclusões e deduções na base de cálculo do PIS. Ressalva do entendimento pessoal do Relator sobre a matéria. II - As receitas financeiras dev...

  • CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FUNDO SOCIAL DE EMERGÊNCIA. FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O PROGRAMA DE INTEGRAL SOCIAL - PIS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECEITAS FINANCEIRAS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 517/94 E REEDIÇÕES CONVERTIDA NA LEI Nº. /98. AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO-OCORRÊNCIA. I - Nos termos do entendimento jurisprudencial já consolidado no âmbito do colendo Supremo Tribunal Federal, a Medida Provisória nº. 517/94, e suas reedições, convertida na Lei nº. 9.701/98, não afronta o art. 246 da Constituição Federal e o art. 73 do ADCT, por não dispor sobre Fundo Social de Emergência, limitando-se a exclusões e deduções na base de cálculo do PIS. Ressalva do entendimento pessoal do Relator sobre a matéria. II - As receitas financeiras dev...

  • CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FUNDO SOCIAL DE EMERGÊNCIA. FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O PROGRAMA DE INTEGRAL SOCIAL - PIS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECEITAS FINANCEIRAS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 517/94 E REEDIÇÕES CONVERTIDA NA LEI Nº. /98. AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO-OCORRÊNCIA. I - Nos termos do entendimento jurisprudencial já consolidado no âmbito do colendo Supremo Tribunal Federal, a Medida Provisória nº. 517/94, e suas reedições, convertida na Lei nº. 9.701/98, não afronta o art. 246 da Constituição Federal e o art. 73 do ADCT, por não dispor sobre Fundo Social de Emergência, limitando-se a exclusões e deduções na base de cálculo do PIS. Ressalva do entendimento pessoal do Relator sobre a matéria. II - As receitas financeiras dev...



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