Furto qualificado

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  • HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. O princípio da insignificância é aplicável em determinadas hipóteses, levando em conta, como assentado pelo Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 84.412-0/SP, a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. A jurisprudência desta Corte firmou compreensão no sentido de que é perfeitamente possível a aplicação do princípio da insignificância nos casos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tratando-se de furto qualificado de 1 botijão de g...

  • HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CRIME DE BAGATELA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. A subtração de dois sacos de cimento, avaliados indiretamente em quarenta e dois reais, não configura o delito descrito no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal, pelo princípio da insignificância. A circunstância de ter sido o paciente denunciado por furto qualificado não obsta o reconhecimento do crime de bagatela. Ordem concedida, para absolver o paciente, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, cancelada, em consequência, a determinação de aplicação de medida de segurança. (HC 176.704/SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 25/05/2011)

  • (Reg. Ac. 474.902). Relator: Des. George Lopes Leite. Impetrante: Francisco das Chagas Silva Ribeiro. Paciente: Luana de Lima Alves.Decisão: admitir e denegar a ordem. Unânime.

  • CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. CIRCUNSTÂNCIA DO DELITO. IRRELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA. A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor. II. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar, subjetivamente, se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado. III. Hipótese em que o bem subtraído possui import...

  • HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE. RECONHECIMENTO DA PRIVILEGIADORA. IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser preenchidos quatro requisitos, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso, o paciente se associou a outra pessoa e, juntos, destruíram parte do imóvel da vítima a fim de viabilizar a prática delitiva. Acresça-se, ainda, que foi ressaltado o fato de a vítima ser pessoa de poucas posses, o que afasta a inexpressividade da lesão jurídica provocada...

  • FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE - COISA ENTREGUE ESPONTANEAMENTE - ESTELIONATO - TIPO PENAL ADEQUADO - DESCLASSIFICAÇÃO. Distingue-se o furto qualificado com fraude do estelionato porque neste o agente obtém a coisa que lhe é transferida pela vítima por ter sido induzida em erro, viciada em sua vontade pelo expediente fraudulento, enquanto no furto a coisa é subtraída, em discordância expressa ou presumida do detentor, utilizando-se o agente de fraude para retirá-la da esfera de vigilância da vítima, portanto, quando a coisa é entregue pela vítima iludida, viciada em erro pelo agente, sem que tenha sido necessário subtrair, ou seja, tirar às escondidas, o fato só pode subsumir-se ao crime de estelionato, afastando o núcleo do tipo de furto qualificado mediante fraude. ESTELIONATO -...

  • HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. IMPACTO PATRIMONIAL RELEVANTE. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta das agentes, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Demonstrando os elementos dos autos que a res furtiva - um cheque da vítima, preenchido no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) - não apresenta valor ínfimo, podendo impactar de forma significativa o acervo patrimonial da atingida pela conduta ilícita, inviável a aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade m...

  • HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. PACIENTES CONDENADOS PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ATENUADO PELA RESTITUIÇÃO DOS BENS FURTADOS. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RAZOÁVEL GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. FURTO INSIGNIFICANTE. FURTO PRIVILEGIADO. DISTINÇÃO. ORDEM DENEGADA. I – A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica exige, além da pequena expressão econômica dos bens que foram objeto de subtração, um reduzido grau de reprovabilidade da conduta do agente. II – Convém distinguir, ainda, a figura do furto insignificante daquele de pequeno valor. O primeiro, como é cediço, autoriza o reconhecimento da atipicidade da conduta, ante a aplicação do princípio da insignificância. Já no que tange à coisa ...

  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TACÓGRAFO, CUJO VALOR FOI ESTIMADO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. HABITUALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. O princípio da insignificância não deixa de ser tema recorrente, e tem o intuito dar a determinadas situações tratamento diverso do especificamente penal. Escreveu Assis Toledo: '[...] permite que o fato penalmente insignificante seja excluído da tipicidade penal, mas possa receber tratamento adequado - se necessário - como ilícito civil, administrativo etc.' E colho de Roxin ('Problemas fundamentais de Direito Penal', 1986, Vega, págs. 28/9) o seguinte: (I) 'onde bastem os meios do direito civil ou do direito público, o direito penal deve reti...

  • HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO. VALOR ÍNFIMO DAS RES FURTIVAE. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. A conduta imputada aos Pacientes - furto de quatro calotas de plástico, usadas e não originais, avaliadas em R$ 20,00 (vinte reais) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. Não se descura existir, no caso, tipicidade formal, pois a conduta do Paciente adequa-se ao paradigma abstrato definido na lei. Entretanto, não ocorre, na espécie, a tipicidade material: não houve lesão efetiva e concreta a bem jurídico tutelado pelo ordenamento penal, dado o reduzido...



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